Questão de Medicina — Resoluções do CFM — Quadrix 2025
- Código
- qg597938
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Resolução CFM nº 2.336/2023 não permite a divulgação de selfies com pacientes, ainda que com autorização verbal. A norma exige autorização por escrito (termo de consentimento livre e esclarecido) e, mesmo assim, a divulgação deve respeitar rigorosamente o sigilo e a privacidade do paciente. A afirmativa troca a exigência de autorização escrita por verbal, o que a torna incorreta.
A publicidade médica é um tema sensível na ética profissional. O Conselho Federal de Medicina (CFM) regula a divulgação de atos médicos para evitar o sensacionalismo, a promoção pessoal e a exposição indevida de pacientes. A Resolução CFM nº 2.336/2023, que trata da publicidade e da propaganda médica, estabelece regras claras sobre o uso de imagens e a participação de pacientes em materiais de divulgação. O objetivo é proteger a relação médico-paciente, o sigilo profissional e a dignidade do paciente, evitando que a imagem dele seja usada para fins comerciais ou de autopromoção do médico.
A regra central é que qualquer divulgação de imagem ou relato que identifique o paciente depende de autorização expressa e por escrito. A autorização verbal não é suficiente, pois não deixa registro formal e pode gerar dúvidas sobre o consentimento. Além disso, mesmo com a autorização escrita, o médico deve avaliar se a divulgação é eticamente adequada, evitando exposições desnecessárias ou que possam causar constrangimento. A selfie com paciente, em especial, é vista com cautela, pois pode banalizar a relação profissional e expor a intimidade do paciente.
Na prática, imagine um médico que atende uma paciente famosa e quer postar uma foto com ela nas redes sociais. Mesmo que a paciente diga "pode postar, sem problema", isso não basta. O médico precisa obter um termo de consentimento por escrito, no qual a paciente autoriza explicitamente o uso da imagem, e ainda deve considerar se a postagem é compatível com a ética médica. Se a paciente for menor de idade ou incapaz, a autorização deve ser dada pelos responsáveis legais. A violação dessas regras pode configurar infração ética, sujeita a penalidades que vão desde advertência até cassação do exercício profissional.
A pegadinha desta questão está na palavra "verbal". A banca troca a exigência de autorização por escrito por autorização verbal, o que é uma inversão clássica. O candidato que conhece a regra geral de que "é preciso autorização do paciente" pode marcar como certo, sem perceber que a forma da autorização foi alterada. É essencial ler com atenção os detalhes: a lei e as resoluções costumam especificar a forma do consentimento, e essa especificidade é frequentemente explorada em provas.
A banca troca a exigência de autorização por escrito por autorização verbal. A Resolução CFM nº 2.336/2023 exige consentimento formal, por escrito, para divulgação de imagens de pacientes. Fique atento a essa inversão: a palavra "verbal" é o gatilho do erro.
A afirmativa está incorreta porque a Resolução CFM nº 2.336/2023 exige autorização por escrito do paciente para a divulgação de imagens, e não apenas autorização verbal. A troca do termo "por escrito" por "verbal" altera substancialmente a regra, tornando a afirmação falsa. Além disso, mesmo com autorização escrita, a divulgação deve respeitar o sigilo e a privacidade, e a selfie com paciente é vista com restrição pela ética médica.
Gabarito: letra E (ERRADO).
Link permanente: /questoes/qg597938