Questão de Medicina — Resoluções do CFM — Quadrix 2025
- Código
- qg597939
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A Resolução CFM nº 2.266/2019 determina que toda pessoa jurídica que exerça atividade médica deve estar cadastrada no Conselho Regional de Medicina (CRM), independentemente de atuar de forma presencial ou exclusivamente remota. A obrigatoriedade do cadastro não é afastada pela modalidade de atuação, sendo essa a leitura correta do dispositivo.
A Resolução CFM nº 2.266/2019 regulamenta o cadastro de pessoas jurídicas que exercem atividade médica no Brasil. O objetivo é garantir que o CRM tenha conhecimento e controle sobre todas as entidades que, de alguma forma, prestam serviços médicos, assegurando a fiscalização ética e técnica. A norma estabelece que o cadastro é obrigatório para qualquer pessoa jurídica, seja ela uma clínica, hospital, consultório ou até mesmo uma empresa que atue exclusivamente por meio remoto, como plataformas de telemedicina.
A expressão "mesmo que atue exclusivamente por meio remoto" é o ponto central da questão. Ela reforça que a obrigatoriedade do cadastro não depende da forma de atuação da empresa. A telemedicina, por exemplo, é uma modalidade de exercício da medicina que cresceu significativamente, e o CFM entende que essas empresas também devem se submeter ao cadastro no CRM, pois exercem atividade médica. Assim, a norma não faz distinção entre atuação presencial e remota para fins de cadastro.
A banca explora aqui a confusão que muitos candidatos podem ter: achar que empresas que atuam apenas remotamente estariam dispensadas do cadastro, por não possuírem estrutura física tradicional. No entanto, a norma é clara ao exigir o cadastro de toda pessoa jurídica que exerça atividade médica, sem exceção quanto à forma de atuação. O cadastro é um requisito para a fiscalização e para a responsabilização ética e legal da empresa.
É importante destacar que o cadastro da pessoa jurídica no CRM é distinto da inscrição do médico pessoa física. Enquanto o médico precisa ter seu registro profissional individual, a empresa precisa de um cadastro próprio, que a identifique como entidade que exerce atividade médica. Esse cadastro é fundamental para que o CRM possa fiscalizar as condições de funcionamento, a responsabilidade técnica e o cumprimento das normas éticas.
A pegadinha da questão está justamente na expressão "mesmo que atue exclusivamente por meio remoto". O candidato desatento pode interpretar que a atuação remota seria uma exceção à regra do cadastro, mas a norma não prevê essa exceção. Pelo contrário, ela reforça que a obrigatoriedade se aplica a todas as pessoas jurídicas que exercem atividade médica, independentemente da forma de atuação. Portanto, a afirmação está correta.
A assertiva está correta. A Resolução CFM nº 2.266/2019 estabelece que toda pessoa jurídica que exerça atividade médica deve estar cadastrada no CRM, e essa obrigação não é afastada pela atuação exclusivamente remota. A norma visa abranger todas as formas de exercício da medicina, incluindo a telemedicina, garantindo a fiscalização e o controle ético. A expressão "mesmo que atue exclusivamente por meio remoto" é uma ênfase da norma para deixar claro que não há exceção quanto à forma de atuação.
Gabarito: letra C (CERTO).
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