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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg597940
Banca
Quadrix
Órgão
CREMESE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Considerando as resoluções fundamentais para a fiscalização, julgue o item seguinte.O médico fiscal pode emitir parecer fundamentado recomendando a interdição ética de um serviço de saúde quando constatar riscos iminentes à vida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interdição ética de serviços de saúde pelo médico fiscal

Gabarito: letra C (CERTO). O médico fiscal, no exercício da fiscalização exercida pelos Conselhos de Medicina, pode sim emitir parecer fundamentado recomendando a interdição ética de um serviço de saúde quando constatar riscos iminentes à vida — essa é uma atribuição prevista na legislação que rege a fiscalização profissional (Resolução CFM nº 1.931/2009, que aprova o Código de Ética Médica, e a Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina). A afirmação do enunciado está correta.

A fiscalização do exercício profissional da medicina é atribuição dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, conforme estabelece a Lei nº 3.268/1957. Dentro dessa atribuição, os médicos fiscais — agentes designados pelos Conselhos para verificar o cumprimento das normas éticas e legais — têm o poder-dever de, ao constatar situações de risco iminente à vida ou à saúde dos pacientes, adotar as providências cabíveis. Uma dessas providências é exatamente a recomendação de interdição ética do serviço de saúde, que se materializa por meio de um parecer fundamentado, no qual o fiscal descreve as irregularidades encontradas e justifica tecnicamente a necessidade da medida.

A interdição ética é uma medida administrativa de caráter preventivo e cautelar, que visa proteger a coletividade de danos decorrentes de condições inadequadas de funcionamento de estabelecimentos de saúde. Ela não se confunde com a interdição sanitária, que é de competência da Vigilância Sanitária, nem com a interdição judicial. A interdição ética é um instrumento específico dos Conselhos de Medicina, que atuam na defesa da boa prática médica e da segurança dos pacientes. O parecer do médico fiscal é o documento que subsidia a decisão do Conselho, que, após análise, pode determinar a interdição.

Na prática, o médico fiscal, ao realizar uma inspeção e identificar, por exemplo, condições de higiene inadequadas, falta de equipamentos essenciais, ou a atuação de profissionais não habilitados, que coloquem em risco iminente a vida dos pacientes, deve lavrar um relatório detalhado e emitir parecer fundamentado recomendando a interdição ética. Esse parecer é encaminhado à diretoria do Conselho Regional de Medicina, que decide sobre a aplicação da medida. A fundamentação é essencial, pois garante a legalidade e a legitimidade do ato, permitindo que a decisão seja revisada e que os responsáveis exerçam o contraditório.

A banca explora aqui um ponto que costuma gerar dúvida: a diferença entre a atribuição do médico fiscal (que recomenda, por meio de parecer) e a competência decisória do Conselho (que efetivamente interdita). O enunciado é preciso ao afirmar que o fiscal "pode emitir parecer fundamentado recomendando" — ou seja, ele não interdita diretamente, mas sua recomendação é o passo inicial e indispensável do procedimento. Essa distinção é o critério que separa a alternativa correta da incorreta: quem erra, geralmente, ou acha que o fiscal interdita sozinho, ou acha que ele não tem nenhuma atribuição nesse sentido.

  1. 1Médico fiscal inspeciona
  2. 2Constata risco iminente
  3. 3Emitir parecer fundamentado
  4. 4Conselho decide e interdita
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Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A afirmativa está correta. O médico fiscal, no exercício de suas funções de fiscalização, tem atribuição para emitir parecer fundamentado recomendando a interdição ética de um serviço de saúde quando constatar riscos iminentes à vida. Essa é uma das medidas preventivas que os Conselhos de Medicina podem adotar para proteger a saúde pública, e o parecer do fiscal é o instrumento técnico que fundamenta a decisão do Conselho. A fundamentação é requisito essencial, pois confere validade ao ato e permite o controle da legalidade da medida.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre fiscalização médica, lembre-se da divisão de papéis: o médico fiscal é o agente que inspeciona e recomenda (por meio de parecer/relatório); o Conselho de Medicina é o órgão que decide e aplica a penalidade ou a interdição. Se a alternativa disser que o fiscal "interdita" diretamente, está errada; se disser que ele "recomenda" ou "propõe", está certa. Essa lógica vale para a maioria das questões de fiscalização profissional.

Gabarito: letra C (CERTO).

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