Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg597953
Banca
Quadrix
Órgão
CREMESE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
A respeito da ética médica e do processo ético‑profissional, julgue o item seguinte.A sindicância é uma fase obrigatória do processo ético‑profissional e deve ocorrer antes da instauração do processo disciplinar.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Ético-Profissional: Sindicância e Processo Disciplinar

❌ ERRADO. A sindicância não é fase obrigatória do processo ético-profissional; ela é um procedimento facultativo e preliminar, instaurado para apurar indícios de infração antes de se decidir sobre a abertura do processo disciplinar. O processo ético-profissional, em si, é instaurado diretamente quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, sem necessidade de sindicância prévia.

A sindicância é um procedimento administrativo preliminar, de caráter investigatório, que serve para colher elementos que possam justificar ou não a instauração do processo disciplinar. Ela não é uma etapa obrigatória do processo ético-profissional, mas sim um instrumento à disposição da autoridade competente para esclarecer fatos antes de decidir sobre a abertura do processo. A obrigatoriedade recai sobre o processo disciplinar em si, quando presentes os requisitos legais, e não sobre a sindicância.

Na prática, a sindicância é utilizada quando há dúvidas sobre a existência de indícios suficientes de infração. Por exemplo, se uma denúncia é apresentada contra um médico, mas as provas são frágeis ou insuficientes, a sindicância pode ser instaurada para investigar melhor o caso. Se, ao final da sindicância, forem encontrados indícios suficientes, o processo disciplinar será instaurado. Caso contrário, o processo será arquivado. Assim, a sindicância é uma fase eventual, não uma etapa obrigatória do processo ético-profissional.

A distinção entre sindicância e processo disciplinar é essencial: a sindicância é um procedimento preparatório, de natureza investigatória, que não gera punição; o processo disciplinar é o procedimento em que se apura a infração e se aplica a penalidade, com garantias de ampla defesa e contraditório. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a diferença entre o que é obrigatório e o que é facultativo tende a marcar como correto o que está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o caráter facultativo da sindicância pelo obrigatório, fazendo parecer que ela é etapa indispensável do processo ético-profissional. Na verdade, a sindicância é um instrumento eventual de investigação preliminar; o processo disciplinar é que é obrigatório quando há indícios suficientes de infração. Fique atento: sindicância ≠ processo disciplinar.

Sindicância
  • 1Natureza
    • Procedimento preliminar
    • Caráter investigatório
    • Não gera punição
  • 2Caráter
    • Facultativa
    • Eventual
  • 3Finalidade
    • Colher elementos
    • Decidir sobre processo disciplinar
  • 4Processo disciplinar
    • Natureza
      • Apura a infração
      • Aplica penalidade
    • Caráter
      • Obrigatório (com indícios)
      • Garantias: ampla defesa e contraditório
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ Incorreto

A afirmativa está incorreta porque a sindicância não é fase obrigatória do processo ético-profissional. Ela é um procedimento facultativo e prévio, utilizado para apurar indícios de infração antes de se decidir sobre a instauração do processo disciplinar. O processo ético-profissional pode ser instaurado diretamente, sem sindicância, quando já existem indícios suficientes de autoria e materialidade. A obrigatoriedade recai sobre o processo disciplinar, não sobre a sindicância.

Conclusão: A afirmativa é falsa, portanto o gabarito é ERRADO.

Gabarito: ERRADO

Link permanente: /questoes/qg597953