Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597956
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Segundo o Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina (CFM), os conselheiros suplentes não possuem direito a voto nas sessões plenárias apenas por estarem presentes; eles só votam quando estão substituindo o conselheiro efetivo, na forma prevista no regimento. A afirmativa generaliza ao dizer "sempre que estiverem presentes", o que contraria a lógica da suplência.
O Regimento Interno do CFM disciplina a composição e o funcionamento do Plenário, que é o órgão deliberativo máximo do Conselho. Os conselheiros efetivos têm assento e direito a voto nas sessões plenárias. Já os suplentes, embora possam comparecer às sessões, não votam ordinariamente — o direito de voto surge apenas quando convocados para substituir o titular, seja em caso de ausência, impedimento ou vacância. Essa é a regra geral dos colegiados com suplência, adotada também nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
A lógica da suplência é exatamente essa: o suplente "supre" a falta do titular. Se ele tivesse direito a voto sempre que presente, haveria dois votos para cada cadeira, o que distorceria a representação e o quórum de deliberação. Por isso, o voto do suplente é condicionado à substituição — ele vota no lugar do efetivo, e não ao lado dele.
Na prática, imagine que um conselheiro efetivo falte a uma sessão plenária. O suplente é convocado, assume a cadeira e, nessa condição, vota. Se o efetivo comparece, o suplente presente não vota — ele apenas acompanha os trabalhos. Essa distinção é essencial para entender por que a afirmativa está errada: ela diz "sempre que estiverem presentes", mas o correto é "sempre que estiverem substituindo o titular".
A banca explora aqui uma pegadinha clássica de generalização indevida: a palavra "sempre" transforma uma regra condicional (voto na substituição) em uma regra absoluta (voto pela presença). O candidato que conhece a lógica da suplência percebe o erro; o que decora apenas que "suplente vota" pode cair na armadilha.
A banca troca a condição para o suplente votar. Não é a presença na sessão que garante o voto, mas a substituição do conselheiro efetivo. A palavra "sempre" é o gatilho: em regras de colegiado, "sempre" quase nunca resiste à exceção da suplência.
A afirmativa está incorreta porque o direito de voto do suplente não decorre da simples presença na sessão plenária, mas sim da substituição do conselheiro efetivo. O Regimento Interno do CFM, ao disciplinar a suplência, condiciona o voto à convocação para substituir o titular. A expressão "sempre que estiverem presentes" é o erro: ela amplia indevidamente o direito de voto, ignorando a condição de substituição.
Gabarito: ❌ ERRADO (letra E).
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