Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597958
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A Lei nº 6.839/1980 não condiciona o registro de uma clínica médica no Conselho Regional de Medicina (CRM) ao número de médicos contratados — a obrigatoriedade de registro decorre da própria natureza da atividade, independentemente de qualquer quantidade mínima de profissionais. A afirmação do enunciado, ao impor o critério de "mais de três médicos contratados", cria uma condição que a lei não estabelece.
A Lei nº 6.839/1980 é a norma que dispõe sobre o registro de empresas e entidades nos conselhos de fiscalização profissional. Seu artigo 1º estabelece que o registro é obrigatório para as pessoas jurídicas cuja atividade básica ou em relação à qual se dedique seja o exercício de profissão sujeita à fiscalização desses conselhos. Isso significa que a obrigação de registro não está vinculada a um número mínimo de profissionais — ela decorre da atividade exercida pela empresa. Uma clínica médica, por definição, presta serviços de saúde que envolvem o exercício da medicina, atividade privativa de médico e sujeita à fiscalização do CRM. Portanto, o registro é obrigatório desde o início de suas atividades, tenha ela um, três, dez ou nenhum médico contratado (neste último caso, se a atividade for exercida pelo próprio sócio médico).
A lógica da lei é simples: o que atrai a obrigação de registro é a natureza da atividade da pessoa jurídica, não a quantidade de profissionais que ela emprega. Se a clínica exerce atividade médica, ela deve se registrar no CRM. O número de médicos contratados é irrelevante para esse fim. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode imaginar que existe um critério quantitativo, mas a lei não o estabelece. O registro é obrigatório para toda pessoa jurídica que exerça atividade médica, independentemente do número de profissionais.
Para fixar: a Lei nº 6.839/1980 é a norma geral que obriga o registro de empresas nos conselhos profissionais (CRM, CREA, OAB, etc.). Ela não cria exceções baseadas no porte da empresa ou no número de profissionais. Qualquer condição desse tipo seria uma invenção da banca. O critério decisivo é sempre a natureza da atividade exercida pela pessoa jurídica.
A afirmação está incorreta porque a Lei nº 6.839/1980 não condiciona o registro da clínica médica no CRM ao número de médicos contratados. A obrigatoriedade do registro decorre da natureza da atividade exercida pela pessoa jurídica — no caso, a prestação de serviços médicos — e não de qualquer critério quantitativo. A lei estabelece que o registro é obrigatório para as pessoas jurídicas cuja atividade seja o exercício de profissão sujeita à fiscalização dos conselhos profissionais, sem qualquer menção a um número mínimo de profissionais. Portanto, uma clínica médica deve se registrar no CRM independentemente de ter um, três, dez ou nenhum médico contratado, desde que exerça atividade médica.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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