Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — Quadrix 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg598271
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em relação à Administração Pública em geral, nos termos constitucionais, é correto afirmar que
Aas nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração independem de aprovação prévia em concurso público.
Bo prazo de validade do concurso público será prorrogado por até dois anos ou até a realização do concurso subsequente.
Ca contratação por tempo indeterminado se destina a atender a necessidade permanente, quando houver conveniência, a critério da Administração, de pessoal com excepcional qualificação.
Dos vencimentos dos cargos do Poder Executivo poderão ser inferiores aos pagos pelos demais Poderes e pelo Ministério Público.
Eos acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
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GabaritoA — as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração independem de aprovação prévia em concurso público.
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Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a exceção constitucional à regra do concurso público: os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração independem de aprovação prévia em concurso, conforme o art. 37, II, da Constituição Federal. As demais alternativas distorcem prazos, modalidades de contratação, limites remuneratórios e a regra de não acumulação de acréscimos.
Art. 37, IICF/88
Art. 37, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correção
A
Nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração independem de concurso público.
Art. 37, II, CF (ressalva expressa)
✅ Correta
B
Prazo de validade do concurso público será prorrogado por até dois anos ou até a realização do concurso subsequente.
Art. 37, III, CF (prorrogação única por igual período)
❌ Incorreta
C
Contratação por tempo indeterminado para necessidade permanente com excepcional qualificação.
Art. 37, IX, CF (apenas tempo determinado para necessidade temporária)
❌ Incorreta
D
Vencimentos do Poder Executivo podem ser inferiores aos dos demais Poderes e do MP.
Art. 37, XII, CF (veda vencimentos superiores aos do Executivo)
❌ Incorreta
E
Acréscimos pecuniários percebidos por servidor serão computados para concessão de acréscimos ulteriores.
Art. 37, XIV, CF (veda acumulação para fins de acréscimos futuros)
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF/88, art. 37, II, estabelece a regra do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, mas ressalva expressamente as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, tais nomeações independem de aprovação prévia em concurso público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 37, III, da CF determina que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. A alternativa erra ao afirmar que a prorrogação pode ser "até a realização do concurso subsequente" — a prorrogação é por igual período (mais até dois anos), não dependente de novo concurso. Além disso, o prazo inicial é de "até dois anos", não "será prorrogado".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF, art. 37, IX, admite apenas a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Não existe previsão de "contratação por tempo indeterminado" para necessidade permanente com excepcional qualificação. A regra para necessidades permanentes é o concurso público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 37, XII, da CF dispõe: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo." A alternativa inverte a lógica ao dizer que os vencimentos do Executivo "poderão ser inferiores", o que é uma verdade parcial, mas inclui o Ministério Público indevidamente (o MP não é um Poder) e não reflete o texto constitucional preciso. A regra é de não superioridade dos demais Poderes, não de permissão para o Executivo ser inferior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 37, XIV, da CF é claro: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores." A alternativa afirma o oposto, ou seja, que serão computados ou acumulados, contrariando frontalmente a norma constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 37, II, III, IX, XII e XIV da CF/88, pois são pontos recorrentes em provas. A pegadinha clássica da alternativa E é trocar "não serão" por "serão".