Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — Quadrix 2025
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qg598290
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Fiscal
Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta, acerca dos direitos humanos.
AA dignidade da pessoa humana não é considerada um fundamento da República Federativa do Brasil, encontrando‑se presente apenas no preâmbulo da Constituição Federal de 1988.
BA Constituição Federal de 1988 assegura a prevalência dos direitos humanos apenas aos brasileiros natos.
CTratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
DOs direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
EA República Federativa do Brasil rege‑se nas suas relações internacionais pela primazia da soberania nacional, em detrimento dos direitos humanos.
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GabaritoD — Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra D. A assertiva D reproduz o teor do art. 5º, §2º da CF/88, que estabelece que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime, dos princípios ou de tratados internacionais. Essa é a cláusula de abertura (rol exemplificativo) dos direitos fundamentais. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.
Direitos humanos na CF/88
1Fundamentos (art. 1º)
Dignidade da pessoa humana (III)
Força normativa (corpo do artigo)
Preâmbulo (sem força normativa)
2Relações internacionais (art. 4º)
Prevalência dos direitos humanos (II)
A brasileiros e estrangeiros
3Rol exemplificativo (art. 5º, §2º)
Direitos expressos
Direitos implícitos (regime/princípios)
Direitos de tratados
4Incorporação de tratados (art. 5º, §3º)
Equivalente a EC
Aprovação: cada Casa do CN
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Quórum: 2 turnos, 3/5
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, III, da CF/88. Não se trata de mera disposição do preâmbulo, que é despido de força normativa. O preâmbulo não cria direitos, e o fundamento está no corpo do artigo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prevalência dos direitos humanos é princípio das relações internacionais (art. 4º, II, da CF/88) e não se restringe a brasileiros natos. O caput do art. 5º garante direitos a brasileiros e estrangeiros residentes, e os tratados protegem todas as pessoas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa troca o sujeito da aprovação. O art. 5º, §3º exige aprovação em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), em dois turnos, por 3/5 dos votos — e não apenas no Senado.
Tratados de direitos humanos aprovados com esse quórum equivalem a emendas constitucionais. A redação da alternativa restringe indevidamente a competência ao Senado, ignorando a Câmara dos Deputados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz literalmente o art. 5º, §2º da CF/88:
Art. 5, §2CF/88
Art. 5º, §2º — "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
Essa cláusula consagra a não exaustividade (rol exemplificativo) dos direitos fundamentais, permitindo que direitos implícitos e decorrentes de tratados integrem o ordenamento com status constitucional ou supralegal, dependendo do processo de incorporação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 4º, II, da CF/88 estabelece a prevalência dos direitos humanos como princípio das relações internacionais, e não a primazia da soberania nacional em detrimento deles. Ambos os princípios (independência nacional e prevalência dos DH) coexistem.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)