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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — Quadrix 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qg598290
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Fiscal
Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta, acerca dos direitos humanos.
  1. AA dignidade da pessoa humana não é considerada um fundamento da República Federativa do Brasil, encontrando‑se presente apenas no preâmbulo da Constituição Federal de 1988.
  2. BA Constituição Federal de 1988 assegura a prevalência dos direitos humanos apenas aos brasileiros natos.
  3. CTratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  4. DOs direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  5. EA República Federativa do Brasil rege‑se nas suas relações internacionais pela primazia da soberania nacional, em detrimento dos direitos humanos.
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GabaritoD — Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra D. A assertiva D reproduz o teor do art. 5º, §2º da CF/88, que estabelece que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime, dos princípios ou de tratados internacionais. Essa é a cláusula de abertura (rol exemplificativo) dos direitos fundamentais. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.

Direitos humanos na CF/88
  • 1Fundamentos (art. 1º)
    • Dignidade da pessoa humana (III)
    • Força normativa (corpo do artigo)
    • Preâmbulo (sem força normativa)
  • 2Relações internacionais (art. 4º)
    • Prevalência dos direitos humanos (II)
    • A brasileiros e estrangeiros
  • 3Rol exemplificativo (art. 5º, §2º)
    • Direitos expressos
    • Direitos implícitos (regime/princípios)
    • Direitos de tratados
  • 4Incorporação de tratados (art. 5º, §3º)
    • Equivalente a EC
    • Aprovação: cada Casa do CN
      • Câmara dos Deputados
      • Senado Federal
    • Quórum: 2 turnos, 3/5
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, III, da CF/88. Não se trata de mera disposição do preâmbulo, que é despido de força normativa. O preâmbulo não cria direitos, e o fundamento está no corpo do artigo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prevalência dos direitos humanos é princípio das relações internacionais (art. 4º, II, da CF/88) e não se restringe a brasileiros natos. O caput do art. 5º garante direitos a brasileiros e estrangeiros residentes, e os tratados protegem todas as pessoas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa troca o sujeito da aprovação. O art. 5º, §3º exige aprovação em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), em dois turnos, por 3/5 dos votos — e não apenas no Senado.

Tratados de direitos humanos aprovados com esse quórum equivalem a emendas constitucionais. A redação da alternativa restringe indevidamente a competência ao Senado, ignorando a Câmara dos Deputados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz literalmente o art. 5º, §2º da CF/88:

Art. 5, §2CF/88

Art. 5º, §2º — "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

Essa cláusula consagra a não exaustividade (rol exemplificativo) dos direitos fundamentais, permitindo que direitos implícitos e decorrentes de tratados integrem o ordenamento com status constitucional ou supralegal, dependendo do processo de incorporação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 4º, II, da CF/88 estabelece a prevalência dos direitos humanos como princípio das relações internacionais, e não a primazia da soberania nacional em detrimento deles. Ambos os princípios (independência nacional e prevalência dos DH) coexistem.


PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra D.

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