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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg598345
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-ES
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal
Assinale a opção correta a respeito do Código de Processo Ético‑Profissional, de acordo com a Resolução CFM nº 2.306/2022.
  1. AA sindicância e o processo ético‑profissional devem tramitar, necessariamente, em formato físico.
  2. BAs partes, nos atos processuais necessários à sua defesa, sempre devem fazer‑se representar por advogado.
  3. CA instauração da sindicância somente deve ocorrer mediante denúncia escrita ou verbal.
  4. DÉ vedada a proposição de conciliação entre as partes no relatório conclusivo da sindicância.
  5. EA denominada cláusula de comportamento é obrigatória nos termos de ajuste de conduta.
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GabaritoE — A denominada cláusula de comportamento é obrigatória nos termos de ajuste de conduta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022)

Gabarito: letra E. A cláusula de comportamento é, de fato, obrigatória nos termos de ajuste de conduta firmados no âmbito do processo ético-profissional médico, conforme previsto na Resolução CFM nº 2.306/2022. As demais alternativas distorcem o texto da resolução: a sindicância e o processo podem tramitar em formato eletrônico, as partes não precisam sempre de advogado, a denúncia pode ser anônima e a conciliação é incentivada.

O Código de Processo Ético-Profissional, instituído pela Resolução CFM nº 2.306/2022, disciplina o rito processual aplicável aos médicos quando há suspeita de infração ética. Ele substituiu a Resolução CFM nº 1.953/2010 e trouxe modernizações importantes, como a previsão expressa do processo eletrônico e a valorização de mecanismos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e o termo de ajuste de conduta (TAC).

O TAC é um instrumento pelo qual o médico, antes da instauração do processo ético-profissional, compromete-se a ajustar sua conduta às normas éticas, evitando a tramitação de um processo formal. A resolução exige que esse termo contenha uma cláusula de comportamento, ou seja, uma cláusula que estabeleça, de forma clara e objetiva, as obrigações que o médico assume para corrigir sua conduta. Essa cláusula é obrigatória, pois é ela que dá efetividade ao TAC, garantindo que o médico se comprometa concretamente com a mudança de comportamento.

A lógica por trás dessa exigência é a função pedagógica e preventiva da ética médica: mais do que punir, o sistema busca orientar e corrigir. O TAC com cláusula de comportamento obrigatória permite que o médico regularize sua situação sem o desgaste de um processo, mas com um compromisso formal e fiscalizável. Se o médico descumprir o TAC, o processo ético-profissional será retomado.

A banca explora, nas alternativas incorretas, confusões comuns sobre o rito processual. É importante conhecer os pontos centrais da resolução para não cair nessas armadilhas: a tramitação pode ser eletrônica, a denúncia pode ser anônima, a conciliação é incentivada e a representação por advogado é facultativa (embora recomendada).

1Tramitação
Eletrônica admitida
Física não obrigatória
2Denúncia
Anônima admitida
De ofício
3Defesa
Advogado facultativo
Atuação pessoal permitida
4Solução consensual
Conciliação incentivada
TAC com cláusula de comportamento obrigatória
Processo ético-profissional (Res. CFM 2.306/2022)
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Processo ético-profissional (Res. CFM 2.306/2022): Tramitação (Eletrônica admitida, Física não obrigatória); Denúncia (Anônima admitida, De ofício); Defesa (Advogado facultativo, Atuação pessoal permitida); Solução consensual (Conciliação incentivada, TAC com cláusula de comportamento obrigatória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A resolução não exige tramitação em formato físico; ao contrário, ela prevê expressamente a possibilidade de tramitação eletrônica, alinhando-se à modernização dos processos administrativos. A alternativa erra ao afirmar que a tramitação deve ser "necessariamente" física, quando a regra é a facultatividade ou mesmo a preferência pelo meio eletrônico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as partes "sempre" devem se fazer representar por advogado, o que é incorreto. A resolução garante às partes o direito de constituir advogado, mas não torna essa representação obrigatória. A parte pode atuar pessoalmente em sua defesa, embora a assistência de advogado seja recomendada e, na prática, comum. O erro está no termo "sempre", que generaliza indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a instauração da sindicância à denúncia escrita ou verbal, mas a resolução também admite a denúncia anônima. A sindicância pode ser instaurada de ofício ou mediante denúncia, inclusive anônima, desde que haja indícios suficientes de infração ética. A alternativa erra ao excluir a possibilidade de denúncia anônima e de instauração de ofício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedada a proposição de conciliação entre as partes no relatório conclusivo da sindicância, mas a resolução, ao contrário, incentiva a conciliação como forma de solução consensual do conflito. O relatório conclusivo da sindicância pode, sim, propor a conciliação, desde que viável e adequada ao caso. A alternativa inverte o sentido da norma.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a cláusula de comportamento é obrigatória nos termos de ajuste de conduta. A Resolução CFM nº 2.306/2022 exige que o TAC contenha cláusula de comportamento, que estabelece as obrigações do médico para adequar sua conduta às normas éticas. Essa cláusula é essencial para a validade e efetividade do termo, pois é ela que materializa o compromisso de correção.

A regra de ouro para a prova: o termo de ajuste de conduta no processo ético-profissional médico exige cláusula de comportamento obrigatória, e a tramitação do processo pode ser eletrônica, a denúncia pode ser anônima, a conciliação é incentivada e a representação por advogado é facultativa.

Gabarito: letra E

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