Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg598345
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-ES
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal
Assinale a opção correta a respeito do Código de Processo Ético‑Profissional, de acordo com a Resolução CFM nº 2.306/2022.
AA sindicância e o processo ético‑profissional devem tramitar, necessariamente, em formato físico.
BAs partes, nos atos processuais necessários à sua defesa, sempre devem fazer‑se representar por advogado.
CA instauração da sindicância somente deve ocorrer mediante denúncia escrita ou verbal.
DÉ vedada a proposição de conciliação entre as partes no relatório conclusivo da sindicância.
EA denominada cláusula de comportamento é obrigatória nos termos de ajuste de conduta.
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GabaritoE — A denominada cláusula de comportamento é obrigatória nos termos de ajuste de conduta.
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Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022)
Gabarito: letra E. A cláusula de comportamento é, de fato, obrigatória nos termos de ajuste de conduta firmados no âmbito do processo ético-profissional médico, conforme previsto na Resolução CFM nº 2.306/2022. As demais alternativas distorcem o texto da resolução: a sindicância e o processo podem tramitar em formato eletrônico, as partes não precisam sempre de advogado, a denúncia pode ser anônima e a conciliação é incentivada.
O Código de Processo Ético-Profissional, instituído pela Resolução CFM nº 2.306/2022, disciplina o rito processual aplicável aos médicos quando há suspeita de infração ética. Ele substituiu a Resolução CFM nº 1.953/2010 e trouxe modernizações importantes, como a previsão expressa do processo eletrônico e a valorização de mecanismos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e o termo de ajuste de conduta (TAC).
O TAC é um instrumento pelo qual o médico, antes da instauração do processo ético-profissional, compromete-se a ajustar sua conduta às normas éticas, evitando a tramitação de um processo formal. A resolução exige que esse termo contenha uma cláusula de comportamento, ou seja, uma cláusula que estabeleça, de forma clara e objetiva, as obrigações que o médico assume para corrigir sua conduta. Essa cláusula é obrigatória, pois é ela que dá efetividade ao TAC, garantindo que o médico se comprometa concretamente com a mudança de comportamento.
A lógica por trás dessa exigência é a função pedagógica e preventiva da ética médica: mais do que punir, o sistema busca orientar e corrigir. O TAC com cláusula de comportamento obrigatória permite que o médico regularize sua situação sem o desgaste de um processo, mas com um compromisso formal e fiscalizável. Se o médico descumprir o TAC, o processo ético-profissional será retomado.
A banca explora, nas alternativas incorretas, confusões comuns sobre o rito processual. É importante conhecer os pontos centrais da resolução para não cair nessas armadilhas: a tramitação pode ser eletrônica, a denúncia pode ser anônima, a conciliação é incentivada e a representação por advogado é facultativa (embora recomendada).
Processo ético-profissional (Res. CFM 2.306/2022): Tramitação (Eletrônica admitida, Física não obrigatória); Denúncia (Anônima admitida, De ofício); Defesa (Advogado facultativo, Atuação pessoal permitida); Solução consensual (Conciliação incentivada, TAC com cláusula de comportamento obrigatória)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A resolução não exige tramitação em formato físico; ao contrário, ela prevê expressamente a possibilidade de tramitação eletrônica, alinhando-se à modernização dos processos administrativos. A alternativa erra ao afirmar que a tramitação deve ser "necessariamente" física, quando a regra é a facultatividade ou mesmo a preferência pelo meio eletrônico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as partes "sempre" devem se fazer representar por advogado, o que é incorreto. A resolução garante às partes o direito de constituir advogado, mas não torna essa representação obrigatória. A parte pode atuar pessoalmente em sua defesa, embora a assistência de advogado seja recomendada e, na prática, comum. O erro está no termo "sempre", que generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a instauração da sindicância à denúncia escrita ou verbal, mas a resolução também admite a denúncia anônima. A sindicância pode ser instaurada de ofício ou mediante denúncia, inclusive anônima, desde que haja indícios suficientes de infração ética. A alternativa erra ao excluir a possibilidade de denúncia anônima e de instauração de ofício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedada a proposição de conciliação entre as partes no relatório conclusivo da sindicância, mas a resolução, ao contrário, incentiva a conciliação como forma de solução consensual do conflito. O relatório conclusivo da sindicância pode, sim, propor a conciliação, desde que viável e adequada ao caso. A alternativa inverte o sentido da norma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a cláusula de comportamento é obrigatória nos termos de ajuste de conduta. A Resolução CFM nº 2.306/2022 exige que o TAC contenha cláusula de comportamento, que estabelece as obrigações do médico para adequar sua conduta às normas éticas. Essa cláusula é essencial para a validade e efetividade do termo, pois é ela que materializa o compromisso de correção.
A regra de ouro para a prova: o termo de ajuste de conduta no processo ético-profissional médico exige cláusula de comportamento obrigatória, e a tramitação do processo pode ser eletrônica, a denúncia pode ser anônima, a conciliação é incentivada e a representação por advogado é facultativa.