Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg598346
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-ES
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal
Acerca do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018 e suas alterações, é permitido ao médico
Aexibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais, com autorização do paciente.
Bprestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob os seus cuidados, alheio ao conhecimento do representante legal do paciente.
Cutilizar formulários institucionais para atestar, prescrever e solicitar exames ou procedimentos fora da instituição a que pertençam tais formulários
Dassinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico‑legal quando tenha realizado pessoalmente os exames.
Eautorizar o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob a sua responsabilidade.
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GabaritoD — assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico‑legal quando tenha realizado pessoalmente os exames.
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Código de Ética Médica: Perícia e Auditoria
Gabarito: letra D. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda ao médico assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame — logo, é permitido assinar quando o exame foi feito pessoalmente, exatamente o que a alternativa D afirma. As demais alternativas descrevem condutas vedadas pelo Código, seja por violação do sigilo, uso indevido de formulários ou exposição indevida de pacientes.
O Código de Ética Médica é o conjunto de normas que rege a conduta do médico no exercício profissional, independentemente da função ou cargo que ocupe. Ele estabelece direitos, deveres e vedações, e sua fiscalização cabe aos Conselhos de Medicina (CFM e CRMs). A questão cobra especificamente as vedações do Capítulo XI (Auditoria e Perícia Médica) e do Capítulo X (Documentos Médicos), além de princípios gerais como o sigilo profissional e a publicidade médica.
A lógica central que atravessa todas as alternativas é a responsabilidade pessoal do médico e a proteção do sigilo e da imagem do paciente. O médico só pode responder por atos que praticou ou dos quais participou; não pode delegar atos exclusivos da profissão; e deve zelar pela confidencialidade das informações do paciente, inclusive após a morte. A perícia médica, por sua vez, exige que o perito tenha realizado pessoalmente o exame para poder assinar o laudo — isso garante a fidedignidade do documento e a responsabilidade técnica sobre o que se afirma.
A distinção entre o que é permitido e o que é vedado é o coração da questão. O Código é estruturado em capítulos que listam vedações ("É vedado ao médico"), e a banca explora exatamente essa estrutura: cada alternativa incorreta apresenta uma conduta que o Código proíbe, mas com um detalhe que a tornaria lícita (como a autorização do paciente) ou com uma inversão do sujeito (como prestar informações sem o conhecimento do representante legal). A alternativa correta, por outro lado, é a única que descreve uma conduta permitida — assinar laudo quando realizou pessoalmente o exame —, que é o espelho da vedação do Art. 92.
Para resolver com segurança, o candidato deve conhecer as vedações específicas dos Capítulos X (Documentos Médicos) e XI (Auditoria e Perícia Médica), além dos princípios gerais de sigilo e publicidade. A pegadinha está em alternativas que parecem lícitas por incluírem uma autorização (como a letra A) ou que invertem a exigência de conhecimento do representante legal (letra B). A letra D é a única que não depende de autorização ou de circunstância atenuante — é a regra direta: quem examina, assina.
Alternativa
Conduta descrita
Situação no CEM (Res. CFM 2.217/2018)
Fundamento
A
Exibir paciente/imagem reconhecível em anúncio profissional, com autorização
Vedada (mesmo com autorização)
Publicidade médica e proteção da imagem
B
Informar seguradora sobre circunstâncias da morte, sem conhecimento do representante legal
Vedada
Sigilo profissional (perdura após a morte)
C
Usar formulários institucionais fora da instituição
Vedada
Documentos médicos (uso restrito à instituição)
D
Assinar laudo pericial/auditorial tendo realizado pessoalmente o exame
Permitida (gabarito)
Cap. XI – Perícia e Auditoria (espelho da vedação do Art. 92)
E
Autorizar manuseio de prontuário por pessoa não obrigada ao sigilo
Vedada
Sigilo profissional e guarda do prontuário
Perícia e auditoria (Cap. XI)
1Assinar laudo
Realizou pessoalmente o exame
Não realizou pessoalmente
2Sigilo profissional
Informar seguradora sem representante legal
Manuseio do prontuário por não obrigados
3Documentos e publicidade
Formulários institucionais fora da instituição
Imagem de paciente em anúncio, mesmo com autorização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é permitido exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais, com autorização do paciente. Isso é vedado pelo Código de Ética Médica, que proíbe a divulgação de imagens que identifiquem o paciente, mesmo com autorização, em anúncios profissionais. A autorização do paciente não torna lícita a exposição em publicidade médica, pois o Código veda a utilização de imagem de paciente para fins de propaganda. O erro está em considerar que a autorização do paciente seria suficiente para permitir a exposição, quando o Código a proíbe expressamente, independentemente de consentimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é permitido prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente, alheio ao conhecimento do representante legal. Isso é vedado pelo Código de Ética Médica, que impõe o sigilo profissional mesmo após a morte do paciente. O médico não pode fornecer informações a terceiros sem o conhecimento e a autorização do representante legal. O erro está na ausência de conhecimento do representante legal — o sigilo permanece e a informação só pode ser prestada com autorização ou por determinação legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é permitido utilizar formulários institucionais para atestar, prescrever e solicitar exames ou procedimentos fora da instituição a que pertençam tais formulários. Isso é vedado pelo Código de Ética Médica, que proíbe o uso de formulários institucionais fora do âmbito da instituição. O erro está em considerar que o médico pode usar esses formulários fora da instituição, quando o Código veda expressamente essa prática, pois os formulários são de uso exclusivo da instituição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que é permitido assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando tenha realizado pessoalmente os exames. Isso é permitido pelo Código de Ética Médica, que veda a assinatura de laudos quando o médico não tenha realizado pessoalmente o exame. A regra é clara: o médico só pode assinar laudos de exames que ele mesmo realizou. A alternativa D espelha exatamente essa permissão, sendo a única correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é permitido autorizar o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob a sua responsabilidade. Isso é vedado pelo Código de Ética Médica, que proíbe permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional. O erro está em considerar que o médico pode autorizar esse acesso, quando o Código veda expressamente, pois o prontuário é documento sigiloso e o médico é responsável por sua guarda.