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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg598415
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
O Código de Ética Médica impõe o sigilo das informações do paciente, mas há exceções em situações de violência. A legislação reforça a notificação compulsória nos casos de violência sexual, maus‑tratos contra menor de idade ou incapaz, visando proteger a vítima e envolver instâncias legais. Considerando essas informações, assinale a opção correta, acerca da obrigatoriedade de notificação em casos de violência.
  1. AA comunicação às autoridades deve ser feita exclusivamente pelo médico responsável pelo atendimento, sem envolver outros profissionais de saúde.
  2. BA notificação compulsória é obrigatória em casos de violência contra crianças, adolescentes e idosos, mesmo sem o consentimento da vítima ou dos seus responsáveis.
  3. CEm casos de violência contra adultos conscientes, a notificação compulsória depende do consentimento do paciente, mesmo que a situação esteja prevista como obrigatória por Lei.
  4. DA notificação compulsória deve ser realizada apenas com autorização judicial, mesmo em casos previstos em lei, como violência sexual ou maus‑tratos.
  5. ENos casos de violência contra a pessoa idosa, a notificação não é compulsória.
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GabaritoB — A notificação compulsória é obrigatória em casos de violência contra crianças, adolescentes e idosos, mesmo sem o consentimento da vítima ou dos seus responsáveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Notificação Compulsória em Casos de Violência

Gabarito: letra B. A notificação compulsória é obrigatória em casos de violência contra crianças, adolescentes e idosos, mesmo sem o consentimento da vítima ou dos responsáveis, pois o dever de comunicar decorre de lei e visa proteger a vítima e acionar as instâncias legais — o sigilo médico cede diante dessas hipóteses legais. A alternativa B espelha exatamente essa regra, que tem fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) e na Lei 8.080/1990.

A notificação compulsória é o instrumento pelo qual os serviços de saúde comunicam às autoridades competentes a ocorrência de agravos de notificação, entre eles a violência. Ela é um dever legal do profissional de saúde, que não depende da vontade do paciente, justamente porque o bem jurídico protegido — a vida, a integridade física e a dignidade de pessoas vulneráveis — se sobrepõe ao direito individual ao sigilo. O Código de Ética Médica impõe o sigilo, mas a própria legislação estabelece exceções: quando a lei determina a comunicação, o médico deve notificar, sob pena de responsabilização.

No caso específico da violência, a lógica é a seguinte: quanto mais vulnerável a vítima, mais forte é o dever de notificar. Para crianças e adolescentes, a comunicação ao Conselho Tutelar é obrigatória, sem prejuízo de outras providências legais. Para a pessoa idosa, a notificação compulsória é expressamente prevista, devendo ser feita à autoridade sanitária e comunicada à autoridade policial, ao Ministério Público ou aos Conselhos do Idoso. Para a pessoa com deficiência, a notificação também é compulsória. Em todos esses casos, o consentimento da vítima ou dos responsáveis é irrelevante para o dever de comunicar.

A alternativa B está correta porque sintetiza essa regra: a notificação compulsória é obrigatória em casos de violência contra crianças, adolescentes e idosos, mesmo sem o consentimento da vítima ou dos seus responsáveis. As demais alternativas distorcem essa lógica, ora restringindo a comunicação a um único profissional, ora condicionando a notificação ao consentimento do paciente ou a autorização judicial, ora negando a compulsoriedade para a pessoa idosa.

Guarde o critério decisivo: a notificação compulsória é um dever legal que independe do consentimento do paciente, e o sigilo médico cede diante das hipóteses legais de comunicação obrigatória. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Critério

Notificação compulsória (casos de violência)

Sigilo médico

Fundamento

Lei (ECA, Estatuto do Idoso, Lei 8.080/1990)

Código de Ética Médica

Depende do consentimento da vítima/responsável?

Não

Sim (regra geral)

Hipótese de aplicação

Violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência

Atendimento médico em geral

Consequência do conflito

Dever legal de comunicar prevalece sobre o sigilo

Cede diante de hipóteses legais de notificação

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a comunicação às autoridades deve ser feita exclusivamente pelo médico responsável pelo atendimento, sem envolver outros profissionais de saúde. O erro está na palavra "exclusivamente": a notificação é um dever de todos os profissionais de saúde que atuam no atendimento, não apenas do médico. A legislação sanitária impõe a notificação aos serviços de saúde, e qualquer profissional que identifique a situação de violência deve comunicar. A alternativa restringe indevidamente o dever legal a um único profissional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A notificação compulsória é obrigatória em casos de violência contra crianças, adolescentes e idosos, mesmo sem o consentimento da vítima ou dos seus responsáveis. Essa é a regra legal: o dever de comunicar decorre de lei e não depende da vontade do paciente. O sigilo médico, embora seja um direito do paciente, cede diante das hipóteses legais de notificação compulsória, pois o interesse público e a proteção de pessoas vulneráveis se sobrepõem. A alternativa está correta ao afirmar a obrigatoriedade da notificação independentemente do consentimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, em casos de violência contra adultos conscientes, a notificação compulsória depende do consentimento do paciente, mesmo que a situação esteja prevista como obrigatória por lei. O erro está em condicionar a notificação ao consentimento: quando a lei prevê a notificação compulsória, ela é obrigatória independentemente da vontade do paciente. A autonomia do paciente não se sobrepõe ao dever legal de comunicar. A alternativa confunde o direito ao sigilo com a obrigação legal de notificar, que são coisas distintas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a notificação compulsória deve ser realizada apenas com autorização judicial, mesmo em casos previstos em lei, como violência sexual ou maus-tratos. O erro é evidente: a notificação compulsória é um dever legal que não depende de autorização judicial. A lei já autoriza e impõe a comunicação, não havendo necessidade de intervenção do Judiciário para que o profissional de saúde cumpra seu dever. A alternativa inverte a lógica: a autorização legal já existe, e a notificação é obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, nos casos de violência contra a pessoa idosa, a notificação não é compulsória. O erro é frontal: a notificação compulsória é expressamente prevista para casos de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa idosa, devendo ser feita à autoridade sanitária e comunicada à autoridade policial, ao Ministério Público ou aos Conselhos do Idoso. A alternativa nega uma obrigação legal expressa, contrariando o Estatuto da Pessoa Idosa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre sigilo médico e notificação compulsória. O candidato pode pensar que o sigilo é absoluto e que a notificação depende do consentimento do paciente. Mas a lei é clara: nos casos de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, a notificação é obrigatória e independe do consentimento. O sigilo cede diante da lei. Fique atento a alternativas que condicionam a notificação à vontade do paciente ou a autorização judicial — elas estão sempre erradas.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre notificação compulsória, lembre-se do tripé: (1) quem notifica — os serviços de saúde, por qualquer profissional; (2) quando notifica — em casos de suspeita ou confirmação de violência; (3) para quem notifica — autoridade sanitária, autoridade policial, Ministério Público, Conselho Tutelar (crianças e adolescentes) ou Conselhos do Idoso. Se a alternativa condicionar a notificação ao consentimento ou a autorização judicial, descarte-a imediatamente.

Gabarito: letra B

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