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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg598417
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Em relação às competências do departamento de fiscalização do CFM, assinale a opção correta.
  1. AAtua na fiscalização das ações de saúde pública e segurança sanitária.
  2. BFiscaliza o exercício da medicina, incluindo as condições de trabalho e o cumprimento do Código de Ética Médica.
  3. CSupervisiona a conduta ética dos profissionais da saúde e das entidades de ensino médico.
  4. DÉ responsável pela fiscalização do exercício da medicina e pelo controle de produtos médicos importados.
  5. ERealiza auditorias financeiras nos CRMs.
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GabaritoB — Fiscaliza o exercício da medicina, incluindo as condições de trabalho e o cumprimento do Código de Ética Médica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do departamento de fiscalização do CFM

Gabarito: letra B. O departamento de fiscalização do Conselho Federal de Medicina (CFM) tem como atribuição central fiscalizar o exercício da medicina, o que abrange as condições de trabalho e o cumprimento do Código de Ética Médica. Essa competência decorre da natureza dos Conselhos de Medicina, que são órgãos de fiscalização profissional, e está alinhada ao que dispõe a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e o próprio Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009).

A fiscalização do exercício profissional é a razão de existir dos Conselhos de Medicina. O CFM, como órgão máximo, e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), como órgãos locais, têm a missão de zelar pela boa prática médica, garantindo que os profissionais atuem dentro dos padrões éticos e legais. Essa fiscalização não se limita a verificar se o médico possui registro, mas se estende à análise das condições em que o trabalho é realizado e ao respeito às normas do Código de Ética Médica, que é o conjunto de princípios e regras que orientam a conduta do médico.

A Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, estabelece as atividades privativas do médico, e a fiscalização do cumprimento dessas atividades é uma das funções dos Conselhos. O Código de Ética Médica, por sua vez, define os deveres e vedações do médico, e a fiscalização do seu cumprimento é atribuição dos Conselhos de Medicina, conforme se depreende do próprio texto do Código. Assim, a alternativa B sintetiza com precisão o núcleo da competência fiscalizatória do CFM.

É importante distinguir a fiscalização do exercício profissional, que é a atribuição dos Conselhos de Medicina, de outras atividades de controle que podem ser exercidas por outros órgãos. A fiscalização de ações de saúde pública e segurança sanitária, por exemplo, é atribuição da Vigilância Sanitária (ANVISA e órgãos estaduais e municipais), não do CFM. Da mesma forma, o controle de produtos médicos importados é uma atividade da ANVISA, e a auditoria financeira dos CRMs é uma atribuição de controle interno e externo, não do departamento de fiscalização do CFM. A banca explora exatamente essa confusão entre as diferentes esferas de fiscalização.

O ponto central para resolver a questão é entender que o CFM e os CRMs são conselhos de classe, criados para fiscalizar o exercício da profissão médica, e não para atuar em outras áreas da saúde pública. A fiscalização do CFM é, portanto, uma fiscalização profissional e ética, voltada para o médico e para a prática médica, e não uma fiscalização sanitária, de produtos ou financeira. Guarde essa distinção: é ela que separa a alternativa correta das demais.

Fiscalização do CFM
  • 1Núcleo (fiscalização profissional)
    • Exercício da medicina
    • Condições de trabalho
    • Cumprimento do Código de Ética Médica
  • 2Fora da competência do CFM
    • Vigilância sanitária (ANVISA)
    • Controle de produtos importados (ANVISA)
    • Auditoria financeira dos CRMs (TCU/CGU)
    • Ética de outros profissionais (COFEN, CFF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A fiscalização das ações de saúde pública e segurança sanitária é atribuição da Vigilância Sanitária (ANVISA e órgãos estaduais e municipais), não do departamento de fiscalização do CFM. O CFM atua na fiscalização do exercício profissional da medicina, não na fiscalização de políticas públicas de saúde ou de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. A alternativa confunde a esfera de atuação do conselho profissional com a da agência reguladora.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa descreve com precisão a competência do departamento de fiscalização do CFM. A fiscalização do exercício da medicina é a atribuição central dos Conselhos de Medicina, e ela inclui a verificação das condições de trabalho do médico e o cumprimento do Código de Ética Médica. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009) estabelece as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos, e a fiscalização do seu cumprimento é atribuição dos Conselhos de Medicina, conforme se depreende do próprio texto do Código.

Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009):

"A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa amplia indevidamente a competência do CFM ao incluir a supervisão da conduta ética de todos os "profissionais da saúde" e das "entidades de ensino médico". O CFM fiscaliza exclusivamente o exercício da medicina, ou seja, a conduta dos médicos. A supervisão ética de outros profissionais da saúde (enfermeiros, farmacêuticos, etc.) é atribuição dos respectivos conselhos profissionais (COFEN, CFF, etc.). Quanto às entidades de ensino médico, o CFM tem atribuições relacionadas ao reconhecimento de escolas médicas, mas a supervisão da conduta ética dessas entidades não é uma competência do departamento de fiscalização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa mistura duas atribuições distintas: a fiscalização do exercício da medicina, que é do CFM, e o controle de produtos médicos importados, que é da ANVISA. O CFM não tem competência para controlar produtos médicos importados, pois essa é uma atividade de vigilância sanitária, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A alternativa erra ao atribuir ao CFM uma competência que é de outro órgão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A realização de auditorias financeiras nos CRMs não é uma competência do departamento de fiscalização do CFM. A auditoria financeira é uma atividade de controle interno e externo, exercida por órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), no âmbito da administração pública federal. O departamento de fiscalização do CFM atua na fiscalização do exercício profissional da medicina, não na auditoria financeira dos conselhos regionais.

Gabarito: letra B

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