Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg598417
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Em relação às competências do departamento de fiscalização do CFM, assinale a opção correta.
AAtua na fiscalização das ações de saúde pública e segurança sanitária.
BFiscaliza o exercício da medicina, incluindo as condições de trabalho e o cumprimento do Código de Ética Médica.
CSupervisiona a conduta ética dos profissionais da saúde e das entidades de ensino médico.
DÉ responsável pela fiscalização do exercício da medicina e pelo controle de produtos médicos importados.
ERealiza auditorias financeiras nos CRMs.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Fiscaliza o exercício da medicina, incluindo as condições de trabalho e o cumprimento do Código de Ética Médica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do departamento de fiscalização do CFM
Gabarito: letra B. O departamento de fiscalização do Conselho Federal de Medicina (CFM) tem como atribuição central fiscalizar o exercício da medicina, o que abrange as condições de trabalho e o cumprimento do Código de Ética Médica. Essa competência decorre da natureza dos Conselhos de Medicina, que são órgãos de fiscalização profissional, e está alinhada ao que dispõe a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e o próprio Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009).
A fiscalização do exercício profissional é a razão de existir dos Conselhos de Medicina. O CFM, como órgão máximo, e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), como órgãos locais, têm a missão de zelar pela boa prática médica, garantindo que os profissionais atuem dentro dos padrões éticos e legais. Essa fiscalização não se limita a verificar se o médico possui registro, mas se estende à análise das condições em que o trabalho é realizado e ao respeito às normas do Código de Ética Médica, que é o conjunto de princípios e regras que orientam a conduta do médico.
A Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, estabelece as atividades privativas do médico, e a fiscalização do cumprimento dessas atividades é uma das funções dos Conselhos. O Código de Ética Médica, por sua vez, define os deveres e vedações do médico, e a fiscalização do seu cumprimento é atribuição dos Conselhos de Medicina, conforme se depreende do próprio texto do Código. Assim, a alternativa B sintetiza com precisão o núcleo da competência fiscalizatória do CFM.
É importante distinguir a fiscalização do exercício profissional, que é a atribuição dos Conselhos de Medicina, de outras atividades de controle que podem ser exercidas por outros órgãos. A fiscalização de ações de saúde pública e segurança sanitária, por exemplo, é atribuição da Vigilância Sanitária (ANVISA e órgãos estaduais e municipais), não do CFM. Da mesma forma, o controle de produtos médicos importados é uma atividade da ANVISA, e a auditoria financeira dos CRMs é uma atribuição de controle interno e externo, não do departamento de fiscalização do CFM. A banca explora exatamente essa confusão entre as diferentes esferas de fiscalização.
O ponto central para resolver a questão é entender que o CFM e os CRMs são conselhos de classe, criados para fiscalizar o exercício da profissão médica, e não para atuar em outras áreas da saúde pública. A fiscalização do CFM é, portanto, uma fiscalização profissional e ética, voltada para o médico e para a prática médica, e não uma fiscalização sanitária, de produtos ou financeira. Guarde essa distinção: é ela que separa a alternativa correta das demais.
Fiscalização do CFM
1Núcleo (fiscalização profissional)
Exercício da medicina
Condições de trabalho
Cumprimento do Código de Ética Médica
2Fora da competência do CFM
Vigilância sanitária (ANVISA)
Controle de produtos importados (ANVISA)
Auditoria financeira dos CRMs (TCU/CGU)
Ética de outros profissionais (COFEN, CFF)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fiscalização das ações de saúde pública e segurança sanitária é atribuição da Vigilância Sanitária (ANVISA e órgãos estaduais e municipais), não do departamento de fiscalização do CFM. O CFM atua na fiscalização do exercício profissional da medicina, não na fiscalização de políticas públicas de saúde ou de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. A alternativa confunde a esfera de atuação do conselho profissional com a da agência reguladora.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve com precisão a competência do departamento de fiscalização do CFM. A fiscalização do exercício da medicina é a atribuição central dos Conselhos de Medicina, e ela inclui a verificação das condições de trabalho do médico e o cumprimento do Código de Ética Médica. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009) estabelece as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos, e a fiscalização do seu cumprimento é atribuição dos Conselhos de Medicina, conforme se depreende do próprio texto do Código.
Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009):
"A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa amplia indevidamente a competência do CFM ao incluir a supervisão da conduta ética de todos os "profissionais da saúde" e das "entidades de ensino médico". O CFM fiscaliza exclusivamente o exercício da medicina, ou seja, a conduta dos médicos. A supervisão ética de outros profissionais da saúde (enfermeiros, farmacêuticos, etc.) é atribuição dos respectivos conselhos profissionais (COFEN, CFF, etc.). Quanto às entidades de ensino médico, o CFM tem atribuições relacionadas ao reconhecimento de escolas médicas, mas a supervisão da conduta ética dessas entidades não é uma competência do departamento de fiscalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa mistura duas atribuições distintas: a fiscalização do exercício da medicina, que é do CFM, e o controle de produtos médicos importados, que é da ANVISA. O CFM não tem competência para controlar produtos médicos importados, pois essa é uma atividade de vigilância sanitária, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A alternativa erra ao atribuir ao CFM uma competência que é de outro órgão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A realização de auditorias financeiras nos CRMs não é uma competência do departamento de fiscalização do CFM. A auditoria financeira é uma atividade de controle interno e externo, exercida por órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), no âmbito da administração pública federal. O departamento de fiscalização do CFM atua na fiscalização do exercício profissional da medicina, não na auditoria financeira dos conselhos regionais.