Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg598418
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Um conselheiro do Conselho Regional de Medicina foi nomeado para sindicância de processo ético‑profissional a respeito de não conformidade sobre a emissão de atestado médico.Com base nessa situação hipotética e considerando a normatização de emissão de atestados médicos, é correto afirmar que
Anão é obrigatória, aos médicos, a exigência de prova de identidade aos interessados na obtenção de atestados de qualquer natureza envolvendo assuntos de saúde ou doença,
Bdeverá o médico, ao fornecer o atestado, registrar em ficha própria e(ou) prontuário médico apenas os tratamentos realizados, de maneira que possa atender às pesquisas de informações dos médicos peritos das empresas ou dos órgãos públicos da Previdência Social e da justiça.
Co atestado médico goza de presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito, salvo se houver divergência de entendimento por médico da instituição ou perito.
Dos médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico, codificado ou não, quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou do seu acompanhante.
Ea colocação de data e local de atendimento no atestado não é obrigatória, mas deverá estar registrada em ficha clínica ou prontuário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — o atestado médico goza de presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito, salvo se houver divergência de entendimento por médico da instituição ou perito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atestado Médico: Presunção de Veracidade e Normatização Ética
Gabarito: letra C. O atestado médico goza de presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito, salvo se houver divergência de entendimento por médico da instituição ou perito. Essa é a regra expressa na normatização sobre emissão de atestados médicos, que reconhece o caráter oficial do documento, mas admite sua contestação por meio de reexame do estado mórbido atestado.
O atestado médico é um documento médico-legal que afirma, em caráter oficial, o estado de saúde ou doença de um paciente. Ele é parte integrante do ato médico e seu fornecimento é um direito inquestionável do paciente. A normatização sobre o tema, incluindo o Código de Ética Médica e as Resoluções do Conselho Federal de Medicina, estabelece requisitos formais e éticos para sua emissão, visando garantir a veracidade e a confiabilidade do documento.
A presunção de veracidade é o atributo que confere ao atestado médico seu alto valor moral e legal. Isso significa que, em regra, o documento deve ser aceito pelas instituições e autoridades como prova do que afirma. No entanto, essa presunção é relativa, ou seja, pode ser contestada. A contestação, porém, não pode ser arbitrária: deve ser feita por meio de reexame do estado mórbido atestado, de preferência por junta médica, ou por divergência de entendimento de médico da instituição ou perito. Essa é a lógica que sustenta a alternativa correta.
A banca explora, nesta questão, o conhecimento da normatização específica sobre atestados médicos, especialmente os requisitos formais e as vedações éticas. É fundamental distinguir o que é obrigatório (como a exigência de prova de identidade, o registro em prontuário, a data e o local de atendimento) do que é facultativo (como a inclusão do diagnóstico codificado). A alternativa C é a única que reproduz fielmente a regra da presunção de veracidade com sua ressalva, enquanto as demais distorcem ou invertem os requisitos normativos.
Guarde a fronteira entre o que é obrigatório e o que é facultativo na emissão do atestado: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério
Obrigatório
Facultativo
Exigência de prova de identidade
✅ Sim
❌ Não
Registro completo em prontuário (exame, conduta, tratamento)
✅ Sim
❌ Não
Data e local de atendimento no atestado
✅ Sim
❌ Não
Inclusão do diagnóstico (CID) no atestado
❌ Não
✅ Sim (depende de autorização do paciente, salvo justa causa/dever legal)
Atestado médico: Presunção de veracidade (Deve ser acatado, Contestação por divergência de médico/perito); Obrigatório (Prova de identidade, Data e local de atendimento, Registro completo em prontuário); Facultativo (Diagnóstico (CID), Depende de autorização do paciente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não é obrigatória a exigência de prova de identidade aos interessados na obtenção de atestados. Isso está errado: a normatização exige que o médico exija a prova de identidade do paciente ou de seu representante legal antes de fornecer o atestado. Essa exigência visa garantir a autenticidade do documento e evitar fraudes. A alternativa inverte a regra, transformando uma obrigação em faculdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o médico deve registrar em ficha própria e(ou) prontuário médico apenas os tratamentos realizados. Isso está errado: o registro deve ser completo, incluindo o ato médico que justifica o atestado, o exame clínico, a conduta e o tratamento, e não apenas os tratamentos. O prontuário é o documento que registra toda a assistência prestada ao paciente, e o atestado deve ser lastreado nesse registro. A alternativa restringe indevidamente o conteúdo do registro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a regra da presunção de veracidade do atestado médico. O documento goza de presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito, salvo se houver divergência de entendimento por médico da instituição ou perito. Essa é a exceção que permite a contestação do atestado, que deve ser feita por meio de reexame do estado mórbido atestado. A alternativa está correta porque espelha exatamente a normatização sobre o tema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico, codificado ou não, quando houver justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou do seu acompanhante. Isso está errado: a regra é que o médico pode fornecer o atestado com o diagnóstico, mas não é obrigado a fazê-lo. A inclusão do diagnóstico (CID) é facultativa e depende de autorização do paciente, salvo nos casos de justa causa, dever legal ou solicitação do paciente. A alternativa transforma uma faculdade em obrigação, invertendo a lógica da norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a colocação de data e local de atendimento no atestado não é obrigatória. Isso está errado: a data e o local de atendimento são elementos essenciais do atestado médico, sem os quais o documento perde seu valor legal. A datação é extremamente relevante, e sua ausência anula totalmente o valor do documento. A alternativa inverte a regra, tornando facultativo o que é obrigatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o que é obrigatório e o que é facultativo na emissão de atestados. Nesta questão, as alternativas A, D e E fazem exatamente isso: transformam obrigações em faculdades e vice-versa. Fique atento: a exigência de identidade, a data e o local de atendimento são obrigatórios; a inclusão do diagnóstico (CID) é facultativa e depende de autorização do paciente. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪.