Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg598419
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Tamara é médica ginecologista e estava atendendo uma adolescente de 16 anos de idade. Ela foi informada de uma situação de violência familiar.Com base nessa situação hipotética e considerando o Código de Ética Médica e os direitos do adolescente, assinale a opção que apresenta corretamente a conduta a ser tomada.
Aencerrar o atendimento imediatamente, orientando a adolescente a buscar ajuda com outro profissional
Bgarantir sigilo absoluto sobre todas as informações fornecidas pela adolescente
Cinformar os pais ou responsáveis sobre o relato da adolescente, sem a comunicação prévia a ela
Dsolicitar que a adolescente retorne acompanhada de um responsável legal antes de prosseguir com o atendimento
Ecomunicar a situação ao conselho tutelar ou a outra autoridade competente, preservando a segurança da adolescente.
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GabaritoE — comunicar a situação ao conselho tutelar ou a outra autoridade competente, preservando a segurança da adolescente.
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Violência familiar contra adolescente: dever de comunicação e sigilo médico
Gabarito: letra E. Diante de situação de violência familiar envolvendo adolescente, o médico deve comunicar o fato ao Conselho Tutelar ou a outra autoridade competente, preservando a segurança da vítima — conduta que concilia o dever legal de notificação (ECA, art. 13) com o dever ético de proteção integral do paciente. As demais alternativas ou violam o sigilo, ou abandonam a adolescente, ou subordinam o atendimento à presença de responsável, o que contraria a autonomia progressiva do adolescente e o princípio da proteção integral.
O caso envolve dois deveres que precisam ser equilibrados: o sigilo médico e a proteção integral do adolescente. O sigilo é a regra na relação médico-paciente, mas não é absoluto — ele cede quando há risco à vida ou à integridade do próprio paciente ou de terceiros, e especialmente quando a lei impõe a comunicação de determinadas situações. No caso de violência contra criança ou adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) estabelece a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. Essa notificação não configura quebra indevida de sigilo, pois é um dever legal que visa justamente proteger o vulnerável.
A violência familiar é uma das situações em que o sigilo cede diante do dever de proteção. O médico não pode simplesmente manter silêncio, pois isso perpetuaria a situação de risco. Tampouco pode informar os pais ou responsáveis sem o consentimento da adolescente, pois em casos de violência intrafamiliar os próprios familiares podem ser os agressores — comunicar a eles poderia colocar a vítima em risco ainda maior. A conduta correta é acionar o órgão de proteção (Conselho Tutelar, Ministério Público, autoridade policial ou judiciária), que tem competência para investigar e adotar as medidas de proteção cabíveis.
A autonomia do adolescente é progressiva: ele tem direito a ser ouvido e a participar das decisões que lhe dizem respeito, conforme sua maturidade. No atendimento médico, o adolescente tem direito ao sigilo das informações, mas esse direito não é absoluto quando há risco à sua vida ou integridade. A comunicação à autoridade competente é uma medida de proteção, não uma violação do sigilo — é o cumprimento de um dever legal que visa resguardar o bem maior, que é a vida e a segurança da adolescente.
A banca explora aqui a tensão entre dois princípios: o sigilo médico e a proteção integral. O candidato que conhece apenas o dever de sigilo pode ser levado a escolher a alternativa B (sigilo absoluto), mas ela é incorreta porque o sigilo não é absoluto diante de risco à integridade. O candidato que conhece apenas o dever de notificação pode escolher a alternativa C (informar os pais), mas ela é incorreta porque, em caso de violência intrafamiliar, os pais podem ser os agressores. A alternativa E equilibra corretamente os dois deveres: comunicar à autoridade competente, preservando a segurança da vítima.
Violência familiar contra adolescente
1Deveres em conflito
Sigilo médico (regra)
Proteção integral (prevalece)
2Conduta correta
Acolher a vítima
Comunicar à autoridade competente
Conselho Tutelar
Ministério Público
Autoridade policial
Preservar a segurança
3Condutas vedadas
Abandonar o paciente
Sigilo absoluto
Informar os pais (possíveis agressores)
Condicionar à presença de responsável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Encerrar o atendimento e orientar a adolescente a buscar outro profissional configura abandono de paciente e negligência. O médico tem o dever de continuar o atendimento e adotar as providências de proteção, não de transferir o problema. A conduta correta é acolher a adolescente, oferecer suporte e comunicar a situação à autoridade competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O sigilo médico não é absoluto. Embora o sigilo seja um dever ético fundamental, ele cede diante de situações de risco à vida ou à integridade do paciente ou de terceiros, e especialmente quando há dever legal de comunicação, como no caso de violência contra criança ou adolescente. Garantir sigilo absoluto em caso de violência familiar seria perpetuar a situação de risco.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Informar os pais ou responsáveis sem comunicação prévia à adolescente é conduta inadequada e potencialmente perigosa. Em casos de violência intrafamiliar, os pais ou responsáveis podem ser os próprios agressores — comunicar a eles poderia colocar a vítima em risco ainda maior. A comunicação deve ser feita à autoridade competente (Conselho Tutelar, Ministério Público, autoridade policial), que tem o dever de investigar e proteger.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Solicitar que a adolescente retorne acompanhada de responsável legal antes de prosseguir o atendimento é conduta que subordina o atendimento à presença de terceiros e pode atrasar a adoção de medidas de proteção. O médico deve acolher a adolescente imediatamente, oferecer o suporte necessário e comunicar a situação à autoridade competente, sem condicionar o atendimento à presença de responsável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Comunicar a situação ao Conselho Tutelar ou a outra autoridade competente, preservando a segurança da adolescente, é a conduta correta. O ECA impõe o dever de comunicação de casos de violência contra criança e adolescente, e o sigilo médico cede diante desse dever legal. A preservação da segurança da vítima é o princípio norteador: a comunicação deve ser feita ao órgão de proteção, que tem competência para investigar e adotar as medidas cabíveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tensão entre sigilo médico e dever de notificação. O candidato que prioriza o sigilo escolhe a alternativa B (sigilo absoluto), mas ela é incorreta porque o sigilo cede diante de risco à integridade. O candidato que prioriza a notificação escolhe a alternativa C (informar os pais), mas ela é incorreta porque, em violência intrafamiliar, os pais podem ser os agressores. A alternativa E equilibra os dois deveres: comunicar à autoridade competente, preservando a segurança da vítima.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre violência contra criança e adolescente, lembre-se do fluxo: (1) acolher a vítima; (2) oferecer suporte; (3) comunicar à autoridade competente (Conselho Tutelar, MP, polícia); (4) preservar a segurança. Nunca informar os pais quando eles podem ser os agressores, nunca manter sigilo absoluto quando há risco, nunca abandonar o paciente.