Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg598421
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Gustavo é um médico recém‑formado que decide iniciar atendimentos por via remota, utilizando os recursos disponíveis da telemedicina.Com base nessa situação hipotética e na Resolução CFM nº 2.314/2022 do CFM, assinale a opção correta.
AO atendimento presencial é o padrão‑ouro para a assistência médica, e a telemedicina constitui‑se em ato complementar.
BTodas as informações do atendimento deverão ser registradas, obrigatoriamente, em prontuário eletrônico e deverão ter o seu sigilo salvaguardado pelo médico responsável pelo registro.
CO médico tem o direito de interromper o atendimento remoto sempre que julgar necessária a consulta presencial. Porém, o inverso não é válido para o paciente, o qual, ao optar pelo atendimento a distância, compromete‑se em receber os cuidados apenas por esse meio
DIniciado o seguimento de um paciente acometido de doença crônica por meio da telemedicina, haverá a a necessidade de uma consulta presencial em até 60 dias
EO médico só pode iniciar atendimentos por via remota após dois anos da colação de grau e com registro de qualificação de especialista (RQE).
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GabaritoA — O atendimento presencial é o padrão‑ouro para a assistência médica, e a telemedicina constitui‑se em ato complementar.
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Telemedicina na Resolução CFM nº 2.314/2022
Gabarito: letra A. A Resolução CFM nº 2.314/2022 estabelece que o atendimento presencial é o padrão-ouro da assistência médica e que a telemedicina é um ato complementar — é exatamente o que a alternativa A afirma. As demais alternativas distorcem pontos centrais da norma: o prontuário pode ser eletrônico ou físico, o paciente também pode optar pela consulta presencial, não há prazo fixo de 60 dias para doença crônica e não há exigência de dois anos de formado nem de RQE para iniciar a telemedicina.
A telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais, de informação e de comunicação, para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde. Ela pode ocorrer em tempo real (síncrona) ou off-line (assíncrona) e abrange modalidades como teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, telemonitoramento, televigilância, teletriagem e teleconsultoria. A resolução do CFM que a regulamenta foi editada em 2022, consolidando o uso da telemedicina de forma permanente, não apenas em caráter emergencial como ocorreu durante a pandemia.
O princípio norteador é claro: a telemedicina não substitui o atendimento presencial, mas o complementa. O médico deve priorizar o contato presencial sempre que julgar necessário, e o paciente tem o direito de optar pela consulta presencial a qualquer momento. A telemedicina é uma ferramenta que amplia o acesso, mas não pode ser imposta como única via de cuidado. Essa lógica de complementaridade é o coração da resolução e é o que a alternativa A captura com precisão.
Na prática, o médico que atende por telemedicina deve:
obter o consentimento explícito do paciente ou de seu representante legal para o atendimento remoto;
registrar todas as informações do atendimento em prontuário, que pode ser eletrônico ou físico, desde que garanta o sigilo e a confidencialidade;
garantir que o paciente tenha a opção de ser atendido presencialmente, se assim desejar ou se o médico considerar necessário;
seguir as normas do Código de Ética Médica, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislações aplicáveis.
A distinção que importa é entre o que a resolução exige e o que ela não exige. Ela não exige que o prontuário seja exclusivamente eletrônico, não fixa um prazo de 60 dias para consulta presencial em doenças crônicas, e não condiciona o início da telemedicina a um tempo mínimo de formado ou à posse de RQE. Esses são os pontos que as alternativas B, D e E tentam fazer o candidato acreditar que existem.
A pegadinha da banca está na alternativa C: ela inverte a lógica da autonomia. O médico pode interromper o atendimento remoto quando julgar necessária a consulta presencial — isso é verdade. Mas o paciente também pode optar pelo atendimento presencial a qualquer momento; ele não fica vinculado à telemedicina por ter iniciado o seguimento a distância. A resolução garante ao paciente o direito de escolha, e a alternativa C nega esse direito ao afirmar que o paciente se compromete a receber cuidados apenas por meio remoto.
Guarde a fronteira entre o que a resolução estabelece como regra e o que ela não estabelece: é exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem. A alternativa A é a única que reproduz fielmente o princípio central da norma.
Telemedicina (CFM 2.314/2022): Princípio norteador (Presencial é padrão-ouro, Telemedicina é complementar); Direitos do paciente (Consentimento explícito, Optar por presencial a qualquer momento); Prontuário (Eletrônico ou físico, Sigilo garantido); Requisitos do médico (Registro no CRM, Sem exigência de 2 anos de formado, Sem exigência de RQE)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A afirma que o atendimento presencial é o padrão-ouro e que a telemedicina é um ato complementar. Isso está em total conformidade com a Resolução CFM nº 2.314/2022, que estabelece a telemedicina como ferramenta complementar, nunca substitutiva do cuidado presencial. O termo "padrão-ouro" reflete a prioridade do contato presencial na assistência médica, e "ato complementar" indica que a telemedicina agrega, mas não substitui. É a literalidade do princípio norteador da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que todas as informações do atendimento deverão ser registradas, obrigatoriamente, em prontuário eletrônico. A resolução exige o registro em prontuário, mas não impõe que seja eletrônico — o prontuário pode ser físico, desde que preenchido de forma legível e com os dados clínicos necessários. O sigilo deve ser garantido em qualquer formato. A palavra "obrigatoriamente" torna a alternativa incorreta, pois exclui a possibilidade do prontuário físico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que o paciente, ao optar pelo atendimento a distância, compromete-se a receber os cuidados apenas por esse meio. Isso é falso. A resolução garante ao paciente o direito de optar pela consulta presencial a qualquer momento, e o médico também pode interromper o atendimento remoto se julgar necessário. A autonomia do paciente é preservada; ele não fica vinculado à telemedicina. A alternativa inverte a lógica da norma, que assegura a ambos os lados a possibilidade de recorrer ao atendimento presencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que, iniciado o seguimento de um paciente com doença crônica por telemedicina, haverá necessidade de consulta presencial em até 60 dias. A Resolução CFM nº 2.314/2022 não estabelece esse prazo fixo. A norma prevê que o médico deve avaliar a necessidade de atendimento presencial caso a caso, mas não fixa um prazo de 60 dias para doenças crônicas. Esse número é um distrator, sem previsão na resolução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que o médico só pode iniciar atendimentos por via remota após dois anos da colação de grau e com registro de qualificação de especialista (RQE). A resolução não impõe esse requisito. Qualquer médico com registro no CRM pode exercer a telemedicina, desde que respeite as normas éticas e técnicas. A exigência de dois anos de formado e de RQE não existe na norma — é um distrator que confunde requisitos de outras áreas ou de especialização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os direitos das partes na telemedicina. Na alternativa C, ela faz o candidato acreditar que o paciente, ao optar pela telemedicina, perde o direito à consulta presencial. Na verdade, a resolução garante ao paciente o direito de optar pelo atendimento presencial a qualquer momento. Fique atento: sempre que a alternativa impuser uma restrição ao paciente ou ao médico sem previsão na norma, desconfie.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Resolução CFM nº 2.314/2022, memorize os princípios-chave: (1) telemedicina é complementar, não substitutiva; (2) prontuário pode ser eletrônico ou físico; (3) paciente sempre pode optar pelo presencial; (4) não há prazo fixo para consulta presencial em doenças crônicas; (5) não há exigência de tempo de formado ou RQE. Esses cinco pontos resolvem a maioria das questões da banca.