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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg598424
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Durante a sindicância de um processo ético profissional acerca da perícia médica, é regra básica que o sigilo profissional
  1. Adeve ser integralmente observado em qualquer circunstância, mesmo no laudo pericial e nas informações à justiça.
  2. Bnão precisa ser observado pelo advogado do periciado, conforme determina o código de processo civil.
  3. Cnão tem obrigatoriedade absoluta para o perito judicial, que tem o dever legal de prestar informações à justiça.
  4. Dprevalece em relação ao periciando, que não pode ter acesso às conclusões após o ato pericial.
  5. Edeve ser obrigatoriamente mantido até o final do processo judicial e liberado com a divulgação da sentença.
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GabaritoC — não tem obrigatoriedade absoluta para o perito judicial, que tem o dever legal de prestar informações à justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo Profissional na Perícia Médica

Gabarito: letra C. O sigilo profissional do médico perito não é absoluto: ele cede diante do dever legal de prestar informações à justiça, pois o laudo pericial é um documento destinado a esclarecer o juízo (Código de Ética Médica, Capítulo XI — Auditoria e Perícia Médica). A alternativa C captura exatamente essa relativização, enquanto as demais ou absolutizam o sigilo ou o negam indevidamente.

O sigilo profissional é um dos pilares da relação médico-paciente, mas, no contexto da perícia médica, ele assume contornos específicos. O perito não atua como médico assistente: sua função é técnica, voltada a fornecer subsídios objetivos para a decisão judicial ou administrativa. Por isso, o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009) impõe ao perito o dever de atuar com absoluta isenção e de prestar as informações que lhe forem solicitadas, sem que isso configure violação ética. O sigilo, portanto, não é um escudo contra a justiça — é uma proteção ao paciente que não pode ser invocada para obstruir a verdade pericial.

Na prática, o perito judicial examina o periciando, colhe dados e elabora o laudo, que será juntado aos autos e acessível às partes. O periciando, inclusive, tem direito de conhecer as conclusões do laudo, pois é parte interessada no processo. O sigilo protege informações clínicas sensíveis, mas não impede que o laudo seja apresentado à justiça — pelo contrário, o laudo é o instrumento pelo qual o perito cumpre seu dever legal. A distinção crucial é entre o médico assistente (que deve guardar sigilo sobre o que sabe em razão do tratamento) e o médico perito (que deve revelar o que descobriu em razão da perícia, dentro dos limites do que foi solicitado).

A banca explora exatamente essa tensão: o candidato que memoriza a regra geral do sigilo (absoluto) erra ao aplicá-la à perícia, sem perceber a exceção legal. A alternativa C é a única que reconhece a relativização do sigilo no âmbito pericial, alinhada ao dever legal de informar a justiça. As demais alternativas ou absolutizam o sigilo (A, D, E) ou o negam de forma equivocada (B).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra geral do sigilo (que é absoluto na relação médico-paciente) pela regra específica da perícia (que é relativa). O candidato que decora o princípio sem conhecer a exceção cai na alternativa A, que absolutiza o sigilo mesmo no laudo pericial. Lembre-se: o perito tem dever legal de informar a justiça, e isso não viola o Código de Ética Médica.

Sigilo profissional na perícia médica
  • 1Regra geral (médico assistente)
    • Sigilo absoluto
    • Protege informações clínicas
  • 2Exceção (médico perito)
    • Não é absoluto
    • Dever legal de informar a justiça
    • Laudo é instrumento do dever
  • 3Direitos do periciando
    • Acesso ao laudo
    • Contraditório e ampla defesa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sigilo deve ser integralmente observado "em qualquer circunstância, mesmo no laudo pericial e nas informações à justiça". Isso contraria a natureza da perícia: o laudo é o meio pelo qual o perito cumpre seu dever legal de informar o juízo. O sigilo não é absoluto quando há determinação judicial ou dever legal de prestar informações. A alternativa confunde a regra geral (sigilo na relação médico-paciente) com a exceção pericial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o sigilo "não precisa ser observado pelo advogado do periciado, conforme determina o código de processo civil". O advogado, em regra, também está sujeito ao sigilo profissional (Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB), e o Código de Processo Civil não dispensa esse dever. A alternativa erra ao sugerir que o advogado estaria livre do sigilo, o que não encontra amparo legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o sigilo "não tem obrigatoriedade absoluta para o perito judicial, que tem o dever legal de prestar informações à justiça". É exatamente o que ocorre: o perito, ao elaborar o laudo, deve responder aos quesitos e fornecer as informações solicitadas pelo juízo, sob pena de responsabilidade. O sigilo cede diante do dever legal de informar, sem que isso configure infração ética. A alternativa espelha a regra do Código de Ética Médica (Capítulo XI — Auditoria e Perícia Médica) e a função institucional da perícia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o sigilo "prevalece em relação ao periciando, que não pode ter acesso às conclusões após o ato pericial". O periciando, como parte interessada, tem direito de conhecer o laudo e suas conclusões, especialmente para exercer o contraditório e a ampla defesa. O sigilo não impede o acesso do próprio periciando às informações que lhe dizem respeito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o sigilo "deve ser obrigatoriamente mantido até o final do processo judicial e liberado com a divulgação da sentença". Não há previsão legal para essa limitação temporal. O sigilo pericial não é liberado apenas com a sentença; o laudo é juntado aos autos e pode ser acessado pelas partes durante o processo. A alternativa inventa uma regra que não existe.

Gabarito: letra C — o sigilo do perito judicial não é absoluto, pois ele tem o dever legal de prestar informações à justiça.

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