Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg598425
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Considerando o Código de Ética Médica, as leis e as resoluções que regem a profissão da medicina no Brasil, é correto afirmar que é direito do médico
Ainformar, via redes sociais, a sua graduação em medicina mediante exposição do diploma médico, sem a necessidade de informar o número de conselho ou a especialidade, quando houver.
Bincluir, em sua propaganda, o título de especialista, após cumprir programa de residência médica ou ser aprovado na prova de título, sendo excluído desse grupo os médicos que fizerem pós‑graduação reconhecida pelo MEC.
Capresentar ao público fotos de antes/depois de procedimentos únicos e exclusivos, que se baseiam em terapêuticas únicas, mesmo que ainda não regulamentadas, desde que haja bons resultados empíricos.
Dabrir e manter o seu consultório médico no interior de farmácias e óticas, desde que não faça concorrência desleal.
Eoportunizar, durante a consulta ou durante os procedimentos médicos, a venda de produtos cobrados juntamente com os seus honorários.
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GabaritoB — incluir, em sua propaganda, o título de especialista, após cumprir programa de residência médica ou ser aprovado na prova de título, sendo excluído desse grupo os médicos que fizerem pós‑graduação reconhecida pelo MEC.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicidade médica e direitos do médico no Código de Ética Médica
Gabarito: letra B. O médico tem o direito de anunciar o título de especialista quando este for reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o que ocorre após a conclusão de residência médica ou aprovação em prova de título — e a pós-graduação reconhecida pelo MEC, por si só, não confere esse direito. A alternativa B espelha exatamente essa regra, enquanto as demais descrevem condutas vedadas pela legislação profissional.
O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) estabelece, em seu Capítulo II, os direitos do médico, e o Capítulo XII trata especificamente da publicidade médica. A propaganda médica é um tema recorrente em provas de legislação profissional, e a banca costuma explorar as vedações e permissões de forma sutil. O princípio norteador é que a publicidade médica deve ser informativa e científica, jamais sensacionalista, enganosa ou que prometa resultados — e deve sempre respeitar o sigilo e a dignidade da profissão.
A Resolução CFM nº 2.126/2015, que regulamenta a publicidade médica, é a norma central sobre o tema. Ela define o que é permitido e o que é vedado na divulgação da atividade médica. Entre os pontos mais cobrados estão: a necessidade de informar o número de registro no CRM, a proibição de divulgar métodos não reconhecidos, a vedação à venda de produtos durante a consulta e a restrição à abertura de consultórios em estabelecimentos comerciais como farmácias.
A alternativa B trata de um direito específico: o anúncio do título de especialista. Esse direito está condicionado ao reconhecimento da especialidade pelo CFM, que ocorre por meio de residência médica ou prova de título. A pós-graduação reconhecida pelo MEC, embora seja um título acadêmico válido, não confere automaticamente o direito de se anunciar como especialista perante o CRM — essa é a distinção central que a questão explora.
A pegadinha da questão está na inversão: a banca apresenta condutas vedadas como se fossem direitos. O candidato que não domina as regras de publicidade médica pode se confundir, especialmente com a alternativa A, que parece plausível à primeira vista. A chave é lembrar que a publicidade médica é estritamente regulamentada e que qualquer divulgação deve ser transparente quanto ao registro profissional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a lógica: apresenta condutas vedadas (como divulgar métodos não regulamentados ou vender produtos na consulta) como se fossem direitos do médico. A alternativa A é a mais traiçoeira, pois parece razoável, mas a publicidade médica exige a identificação completa do profissional, incluindo o número do CRM. Fique atento: o que parece "liberdade profissional" muitas vezes é vedação ética.
Publicidade médica (Res. CFM 2.126/2015): Princípio (Informativa e científica, Sensacionalista ou enganosa); Deve conter (Nome do médico, Número do CRM); Título de especialista (Residência médica, Prova de título, Pós-graduação MEC (por si só)); Vedações (Antes/depois de procedimentos, Métodos não regulamentados, Venda de produtos na consulta, Consultório em farmácias/óticas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A publicidade médica exige a identificação completa do profissional, incluindo o número de registro no CRM. A Resolução CFM nº 2.126/2015 determina que a divulgação deve conter o nome do médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina. A alternativa erra ao afirmar que não é necessário informar o número do conselho — isso é obrigatório. Além disso, a exposição do diploma em redes sociais, sem a devida identificação, pode configurar publicidade enganosa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta. O médico pode anunciar o título de especialista quando este for reconhecido pelo CFM, o que ocorre após a conclusão de residência médica ou aprovação em prova de título. A pós-graduação reconhecida pelo MEC, por si só, não confere o direito de se anunciar como especialista perante o CRM — é necessário o reconhecimento formal da especialidade pelo CFM. A alternativa espelha exatamente essa regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A divulgação de fotos de antes/depois de procedimentos é vedada pela Resolução CFM nº 2.126/2015, especialmente quando se refere a métodos não regulamentados. A publicidade médica não pode prometer resultados, nem divulgar técnicas sem comprovação científica. A alternativa erra ao afirmar que isso é permitido "desde que haja bons resultados empíricos" — a ética médica exige que os métodos sejam reconhecidos e regulamentados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A abertura de consultório médico no interior de farmácias e óticas é vedada pelo Código de Ética Médica. O Capítulo XII, que trata da publicidade, e as resoluções do CFM proíbem que o médico mantenha consultório em estabelecimentos comerciais, pois isso pode configurar concorrência desleal e comprometer a independência profissional. A alternativa erra ao afirmar que isso é permitido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A venda de produtos durante a consulta médica é vedada pelo Código de Ética Médica. O médico não pode aproveitar a relação de confiança com o paciente para comercializar produtos, pois isso configura conflito de interesses e pode comprometer a imparcialidade do atendimento. A alternativa erra ao afirmar que isso é um direito do médico.
Gabarito: letra B — a única alternativa que descreve corretamente um direito do médico, relacionado à publicidade do título de especialista.