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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg598426
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
No que se refere ao Código de Ética Médica, é correto afirmar que,
  1. Ano capítulo I, determina‑se que a disposição estatutária ou regimental da instituição em que o médico atua deverá ter papel decisivo na escolha do médico a respeito dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para estabelecer o diagnóstico e executar o tratamento do paciente.
  2. Bno capítulo X, afirma‑se que é dever do médico utilizar formulários institucionais para atestar, prescrever e solicitar exames ou procedimentos fora da instituição na qual atua e à qual pertençam tais formulários.
  3. Cno capítulo III, é indicado, como direito do médico, deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, quando for solicitado ou consentido pelo paciente ou pelo seu representante legal.
  4. Dno capítulo II, é vedado ao médico recusar‑se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais
  5. Eno capítulo IX, é vedado ao médico fazer referência a casos clínicos identificáveis e exibir pacientes em anúncios profissionais ou em meios de comunicação em geral, mesmo com a autorização do paciente.
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GabaritoE — no capítulo IX, é vedado ao médico fazer referência a casos clínicos identificáveis e exibir pacientes em anúncios profissionais ou em meios de comunicação em geral, mesmo com a autorização do paciente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética Médica: vedação à exposição de pacientes

Gabarito: letra E. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda, no Capítulo IX (Sigilo Profissional), que o médico faça referência a casos clínicos identificáveis e exiba pacientes em anúncios profissionais ou em meios de comunicação, mesmo com autorização do paciente — a proteção à imagem e à privacidade prevalece sobre o consentimento. As demais alternativas distorcem dispositivos de outros capítulos, invertendo deveres, direitos e vedações.

O Código de Ética Médica é o conjunto de normas que rege a conduta do médico no exercício profissional, organizado em capítulos temáticos (Princípios Fundamentais, Responsabilidade Profissional, Direitos do Médico, Sigilo Profissional, Documentos Médicos, entre outros). Cada capítulo traz deveres, direitos e vedações específicas, e a banca explora exatamente a localização e o sentido dessas normas. A questão exige conhecimento da literalidade do Código, mas também a compreensão de sua lógica: proteger o paciente, a relação médico-paciente e a dignidade da profissão.

O Capítulo IX trata do Sigilo Profissional, um dos pilares da ética médica. O sigilo protege informações confidenciais obtidas na relação com o paciente, e sua violação é falta grave. A vedação de expor pacientes em anúncios ou meios de comunicação, mesmo com autorização, decorre da necessidade de proteger a imagem e a privacidade do paciente, evitando sua exposição pública e a mercantilização da relação médico-paciente. Essa proteção é tão forte que o consentimento do paciente não é suficiente para autorizar a exposição — o médico deve sempre preservar a identidade e a dignidade do paciente.

A banca, nessa questão, testa o conhecimento da localização e do conteúdo exato de cada dispositivo. As alternativas incorretas misturam capítulos, invertem deveres e direitos, ou apresentam vedações que não existem. Para acertar, é preciso conhecer a estrutura do Código e o teor de cada artigo, especialmente os que tratam de responsabilidade profissional, direitos do médico, sigilo e documentos médicos.

Capítulo do CEM

Dispositivo (Dever/Direito/Vedação)

Conteúdo correto

I (Princípios Fundamentais)

Vedação

Renunciar à liberdade profissional; a instituição não decide sobre meios diagnósticos/terapêuticos

II (Direitos do Médico)

Direito

Recusar-se a exercer a profissão em condições de trabalho indignas ou que prejudiquem a saúde própria ou do paciente

III (Responsabilidade Profissional)

Vedação

Deixar de assumir a responsabilidade de ato que tenha praticado ou indicado, ainda que com consentimento do paciente

IX (Sigilo Profissional)

Vedação

Fazer referência a casos clínicos identificáveis e exibir pacientes em anúncios ou mídia, mesmo com autorização

X (Documentos Médicos)

Vedação

Usar formulários institucionais para atestar, prescrever ou solicitar exames fora da instituição a que pertencem

1Cap. I — Princípios Fundamentais
Renunciar à liberdade profissional
Subordinar-se a normas institucionais
2Cap. II — Direitos do Médico
Recusar-se a condições indignas
Recusar-se se prejudicar saúde
3Cap. III — Responsabilidade Profissional
Deixar de assumir ato praticado
Mesmo com consentimento do paciente
4Cap. IX — Sigilo Profissional
Referência a casos identificáveis
Exibir paciente em anúncios
Mesmo com autorização
5Cap. X — Documentos Médicos
Formulários institucionais fora da instituição
Código de Ética Médica (CFM 2.217/2018)
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Código de Ética Médica (CFM 2.217/2018): Cap. I — Princípios Fundamentais (Renunciar à liberdade profissional, Subordinar-se a normas institucionais); Cap. II — Direitos do Médico (Recusar-se a condições indignas, Recusar-se se prejudicar saúde); Cap. III — Responsabilidade Profissional (Deixar de assumir ato praticado, Mesmo com consentimento do paciente); Cap. IX — Sigilo Profissional (Referência a casos identificáveis, Exibir paciente em anúncios, Mesmo com autorização); Cap. X — Documentos Médicos (Formulários institucionais fora da instituição)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, no capítulo I, a disposição estatutária ou regimental da instituição deverá ter papel decisivo na escolha dos meios diagnósticos e terapêuticos. Isso contraria o Princípio Fundamental VIII, que veda ao médico renunciar à sua liberdade profissional, não permitindo que restrições ou imposições prejudiquem a eficácia e a correção de seu trabalho. A escolha dos meios é ato de autonomia técnica do médico, não pode ser subordinada a normas institucionais. O erro está em inverter a hierarquia: a instituição não decide sobre a prática médica; o médico, com sua liberdade e responsabilidade, decide.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é dever do médico utilizar formulários institucionais para atestar, prescrever e solicitar exames fora da instituição. Na verdade, o Capítulo X (Documentos Médicos) veda expressamente o uso de formulários institucionais fora da instituição a que pertencem. O erro está em transformar uma vedação em dever. O médico deve usar seus próprios formulários ou os da instituição apenas dentro dela, nunca para atos fora do âmbito institucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é direito do médico deixar de assumir a responsabilidade de ato profissional que tenha praticado, quando solicitado ou consentido pelo paciente. Isso é exatamente o oposto do que determina o Capítulo III (Responsabilidade Profissional), que veda ao médico deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente. O erro está em inverter o dever: a responsabilidade é irrenunciável, mesmo com consentimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedado ao médico recusar-se a exercer sua profissão em instituição onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar sua saúde ou a do paciente. Na verdade, o Capítulo II (Direitos do Médico) assegura ao médico o direito de recusar-se a exercer sua profissão em tais condições. O erro está em inverter o direito em vedação. O médico tem o direito de não se submeter a condições indignas ou prejudiciais, protegendo a si e ao paciente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que, no capítulo IX, é vedado ao médico fazer referência a casos clínicos identificáveis e exibir pacientes em anúncios profissionais ou em meios de comunicação, mesmo com autorização do paciente. Isso está correto. O Capítulo IX (Sigilo Profissional) veda essa exposição, pois a proteção à imagem e à privacidade do paciente prevalece sobre o consentimento. O sigilo é um pilar da ética médica, e a exposição pública, mesmo autorizada, pode causar danos ao paciente e à relação médico-paciente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido dos dispositivos, transformando vedações em deveres ou direitos, como fez nas alternativas B, C e D. Fique atento: no Código de Ética Médica, a responsabilidade é irrenunciável, o uso de formulários institucionais fora da instituição é vedado, e a recusa a condições indignas é um direito. Memorize a estrutura dos capítulos e o sentido de cada norma.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o Código de Ética Médica, foque nos capítulos mais cobrados: Princípios Fundamentais (I), Direitos do Médico (II), Responsabilidade Profissional (III), Sigilo Profissional (IX) e Documentos Médicos (X). Leia a norma algumas vezes, grife os artigos que tratam de vedações e direitos, e resolva muitas questões para fixar a localização e o teor de cada dispositivo.

Gabarito: letra E

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