Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg598427
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Considerando o Código de Ética Médica – Resolução CFM nº 2.217/2018 –, no capítulo II, que trata a respeito dos direitos do médico, é direito desse profissional
Aindicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas, mesmo que não respeitada a legislação vigente.
Brecusar‑se a exercer a sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais.
Cinternar e assistir os seus pacientes em hospitais públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo CRM da pertinente jurisdição, não havendo esse direito em hospitais privados.
Dsuspender as suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas ao exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, mesmo nas situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao CRM.
Eescolher para qual pessoa vai dedicar a sua capacidade profissional de acordo com religião, etnia, cor, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza.
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GabaritoB — recusar‑se a exercer a sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais.
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Direitos do Médico no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018)
Gabarito: letra B. O direito de recusar-se a exercer a profissão em instituição onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a saúde do médico, do paciente ou de outros profissionais está expressamente previsto no Capítulo II do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que trata dos direitos do médico. As demais alternativas distorcem o texto legal, seja por acrescentar ressalvas inexistentes, seja por inverter o conteúdo do dispositivo.
O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas que rege a conduta dos médicos no exercício profissional, independentemente da função ou cargo que ocupem. A fiscalização do seu cumprimento é atribuição dos Conselhos de Medicina, e os infratores sujeitam-se às penas disciplinares previstas em lei. O Capítulo II do CEM elenca os direitos do médico, enquanto o Capítulo III traz as vedações (proibições) e o Capítulo I os princípios fundamentais. Essa distinção é crucial para resolver a questão: o enunciado pede especificamente um direito, não um dever ou uma vedação.
A alternativa B reproduz, com pequenas adaptações, o teor do inciso que assegura ao médico o direito de se recusar a trabalhar em condições inadequadas. Esse direito é uma decorrência lógica do princípio fundamental que veda ao médico renunciar à sua liberdade profissional e permite que ele se recuse a exercer a profissão quando as condições de trabalho possam comprometer a qualidade do atendimento ou a sua própria saúde. A recusa, contudo, não é absoluta: em situações de urgência e emergência, o médico deve prestar assistência, pois o direito à vida e à saúde do paciente prevalece. Essa exceção, porém, não está no texto da alternativa B, que se limita a reproduzir o direito em sua forma geral.
A banca explora, nas demais alternativas, distorções clássicas do texto legal: a alternativa A suprime a exigência de respeito à legislação vigente; a C restringe indevidamente o direito a hospitais privados; a D suprime a exceção de urgência e emergência; e a E inverte o conteúdo do dispositivo, transformando uma vedação em um direito. Para acertar a questão, o candidato precisa conhecer o teor literal do Capítulo II do CEM e identificar as alterações sutis feitas pela banca.
Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica):
Capítulo II – Direitos do Médico
Art. 6º – É direito do médico: I – indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente; II – recusar-se a exercer a sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais; III – internar e assistir os seus pacientes em hospitais públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo CRM da pertinente jurisdição; IV – suspender as suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas ao exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao CRM; V – escolher para qual pessoa vai dedicar a sua capacidade profissional, vedada a escolha em razão de religião, etnia, cor, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza.
A leitura atenta do dispositivo revela que a alternativa B é a única que reproduz fielmente o direito previsto no inciso II. As demais alternativas contêm erros específicos que as tornam incorretas, como se verá a seguir.
Direitos do médico (art. 6º, CEM): Indicar procedimento adequado (Práticas cientificamente reconhecidas, Respeitada a legislação vigente); Recusar-se a exercer em condições indignas (Instituição pública ou privada, Prejuízo à saúde do médico, paciente ou outros); Internar e assistir pacientes (Hospitais públicos ou privados, Respeitadas normas do CRM); Suspender atividades (Instituição sem condições ou sem remuneração digna, Ressalvadas urgência e emergência, Comunicar imediatamente ao CRM); Escolher a quem dedicar capacidade (Vedada escolha por discriminação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "mesmo que não respeitada a legislação vigente". O direito de indicar o procedimento adequado ao paciente está condicionado ao respeito à legislação vigente, conforme o inciso I do art. 6º. A alternativa suprime essa condição, o que a torna incorreta. O médico não pode indicar procedimento que viole a lei, ainda que cientificamente reconhecido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o direito previsto no inciso II do art. 6º do CEM: recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a saúde do médico, do paciente ou de outros profissionais. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "não havendo esse direito em hospitais privados". O inciso III do art. 6º assegura o direito de internar e assistir pacientes em hospitais públicos e privados, desde que respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo CRM. A alternativa restringe indevidamente o direito aos hospitais públicos, o que contraria o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "mesmo nas situações de urgência e emergência". O inciso IV do art. 6º assegura o direito de suspender as atividades, mas ressalva as situações de urgência e emergência, ou seja, nessas situações o médico não pode suspender as atividades. A alternativa inverte a ressalva, tornando-a uma permissão, o que a torna incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está na palavra "escolher". O inciso V do art. 6º assegura o direito de escolher para qual pessoa dedicar a capacidade profissional, mas veda a escolha em razão de religião, etnia, cor, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou qualquer outra natureza. A alternativa transforma a vedação em permissão, invertendo o conteúdo do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de conteúdo: nas alternativas A, D e E, ela troca a condição ou a vedação por uma permissão. Na A, suprime a exigência de respeito à legislação; na D, transforma a ressalva de urgência e emergência em permissão; na E, transforma a vedação de discriminação em direito de escolha. Na C, restringe indevidamente o direito aos hospitais públicos. A única alternativa que reproduz fielmente o texto legal é a B. Para acertar, leia o dispositivo com atenção e identifique as palavras que alteram o sentido.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o Código de Ética Médica, foque na literalidade do texto. A banca costuma fazer pequenas alterações que mudam completamente o sentido. Grife as palavras-chave de cada direito e vedação, como "respeitada a legislação vigente", "ressalvadas as situações de urgência e emergência" e "vedada a escolha em razão de". Resolver muitas questões sobre o tema ajuda a fixar o texto legal.