Questão de Medicina — Resoluções do CFM — Quadrix 2025
Medicina›Resoluções do CFM
Código
qg598429
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Igor trabalha no setor de fiscalização do Conselho Regional de Medicina (CRM) e recebeu uma denúncia de infração ética por parte de um médico.Com base nessa situação hipotética e de acordo com o Código de Processo Ético‑Profissional (CPEP), aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, assinale a opção que apresenta o primeiro passo que deve ser seguido na condução de um processo ético‑profissional.
Aenviar a denúncia diretamente ao Conselho Federal de Medicina (CFM) para julgamento
Bemitir um laudo preliminar sobre a conduta do médico acusado
Ciniciar o processo com a suspensão imediata do médico denunciado
Dregistrar a denúncia e notificar o médico para apresentação de defesa prévia
Eencerrar o processo em caso de denúncia anônima
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GabaritoD — registrar a denúncia e notificar o médico para apresentação de defesa prévia
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Processo Ético-Profissional: o primeiro passo após a denúncia
Gabarito: letra D. No processo ético-profissional regido pelo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, o primeiro passo após o recebimento da denúncia é o seu registro e a notificação do médico acusado para apresentação de defesa prévia. Esse é o ato inaugural que instaura o contraditório e a ampla defesa, princípios que estruturam todo o rito processual disciplinar dos Conselhos de Medicina.
O processo ético-profissional é o instrumento pelo qual os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) apuram a responsabilidade disciplinar de médicos por infrações ao Código de Ética Médica. Ele não se confunde com o processo judicial: é um processo administrativo, conduzido pelo próprio órgão de classe, com regras próprias previstas no CPEP. A lógica que o rege é a mesma do devido processo legal — ninguém pode ser punido sem ser ouvido, sem ter a oportunidade de se defender e sem que a acusação seja formalmente conhecida.
O rito começa com a denúncia (ou representação), que pode ser apresentada por qualquer pessoa, inclusive anonimamente — e aqui está um ponto importante: a denúncia anônima não encerra o processo, mas também não o inicia automaticamente; ela serve como notícia de fato, que o CRM deve apurar preliminarmente para verificar se há indícios mínimos de infração. Se houver, instaura-se o processo. O primeiro ato formal do processo, então, é o registro da denúncia e a notificação do acusado para que apresente sua defesa prévia — é exatamente o que a alternativa D descreve.
A defesa prévia é a primeira manifestação do médico acusado no processo. É nela que ele pode apresentar suas razões, indicar testemunhas, requerer diligências e juntar documentos. Depois dela, o processo segue com a instrução (produção de provas), a fase de alegações finais e, por fim, o julgamento pelo plenário do CRM. A suspensão do médico, quando cabível, é uma medida cautelar que pode ser aplicada em situações excepcionais — nunca é o primeiro passo. O laudo preliminar, por sua vez, não existe como ato inaugural; a perícia, quando necessária, ocorre na fase de instrução. E o julgamento é sempre do CRM (o Conselho Regional), não do CFM, que atua apenas em grau de recurso.
A pegadinha que a banca explora aqui é a inversão da ordem natural do processo: o candidato pode ser tentado a marcar a suspensão imediata (alternativa C) ou o envio ao CFM (alternativa A), confundindo o processo ético-profissional com um procedimento punitivo sumário. Mas o CPEP é claro: o contraditório e a ampla defesa são a espinha dorsal do rito, e o primeiro passo é sempre dar ciência ao acusado da acusação contra ele. Guarde essa sequência: denúncia → registro → notificação → defesa prévia → instrução → julgamento. É nela que as alternativas se separam.
1Denúncia/notícia de fato
2Registro da denúncia
3Notificação do acusado
4Defesa prévia
5Instrução (provas/perícia)
6Julgamento pelo CRM
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O julgamento do processo ético-profissional é de competência do Conselho Regional de Medicina (CRM) ao qual o médico está vinculado, não do Conselho Federal de Medicina (CFM). O CFM atua em instância recursal: cabe a ele julgar os recursos contra as decisões dos CRMs. Enviar a denúncia diretamente ao CFM para julgamento seria um erro de competência — o primeiro passo é sempre no âmbito do CRM.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe "laudo preliminar" como primeiro ato do processo ético-profissional. A perícia médica, quando necessária para esclarecer os fatos, é uma diligência da fase de instrução processual, posterior à defesa prévia. O laudo é um meio de prova, não um ato inaugural do processo. A alternativa confunde a produção de provas com o início do rito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão imediata do médico denunciado não é o primeiro passo do processo. A suspensão preventiva é uma medida cautelar excepcional, aplicável apenas quando há risco concreto de dano à sociedade ou às investigações, e sempre mediante decisão fundamentada do Conselho. Ela jamais substitui o direito de defesa — o acusado deve ser notificado e ouvido antes de qualquer medida punitiva ou cautelar. A alternativa inverte a lógica do devido processo legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a alternativa que descreve corretamente o primeiro passo do processo ético-profissional. Após o recebimento da denúncia, o CRM deve registrá-la e notificar o médico acusado para que apresente sua defesa prévia. Esse ato materializa o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais que orientam todo o processo administrativo disciplinar. Sem a notificação, o processo é nulo — o acusado precisa ter ciência formal da acusação para poder se defender.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A denúncia anônima não encerra o processo. Ela é tratada como notícia de fato: o CRM deve apurá-la preliminarmente, verificando se há indícios mínimos de autoria e materialidade. Se os indícios existirem, o processo é instaurado normalmente. A alternativa confunde o tratamento da denúncia anônima (que exige apuração prévia) com uma suposta impossibilidade de processamento, o que não corresponde ao CPEP.
Gabarito: letra D — o primeiro passo do processo ético-profissional é registrar a denúncia e notificar o médico para apresentação de defesa prévia.