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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg599600
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-AC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades mencionados na lei de acesso à informação. Considerando essa informação, assinale a opção correta.
  1. AOs órgãos e as entidades do Poder Público estão desobrigados a viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso à informação por meio de sites oficiais na Internet.
  2. BAinda que não exista prejuízo para a segurança e para a proteção das informações, o órgão ou a entidade não poderá permitir que o próprio requerente pesquise pela informação de que possa necessitar.
  3. CO pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
  4. DEstão permitidas eventuais exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
  5. EDado que as informações são de interesse público, a identificação do requerente poderá conter exigências que inviabilizam a solicitação de acesso à informação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Requisitos do Pedido de Acesso

Gabarito: letra C. O pedido de acesso à informação deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, conforme o art. 10 da Lei nº 12.527/2011. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, que vedam exigências que inviabilizem a solicitação, exigem a viabilização de encaminhamento por sítios oficiais e proíbem a exigência de motivos determinantes.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas, por qualquer meio legítimo. O pedido, no entanto, não é uma carta em branco: a lei exige que contenha dois elementos essenciais — a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Essa é a regra central do art. 10, caput, que a alternativa C reproduz fielmente.

A lógica da lei é equilibrar o direito de acesso com a necessidade de o órgão público conseguir localizar e fornecer a informação solicitada. A identificação do requerente permite que o órgão saiba com quem está tratando, e a especificação da informação é o que torna o pedido viável — sem ela, o órgão não teria como saber o que o cidadão deseja. Por isso, a lei exige esses dois requisitos, mas, ao mesmo tempo, impõe limites: a identificação não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação (art. 10, § 1º), e são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (art. 10, § 3º).

Na prática, imagine que um cidadão queira saber o valor gasto pela prefeitura com publicidade no último ano. Ele deve se identificar (nome, CPF) e especificar a informação ("valor total gasto com publicidade em 2024"). O órgão não pode perguntar "por que você quer saber?" — isso é vedado. Também não pode exigir que ele comprove qualquer vínculo com o assunto. A identificação serve apenas para registro e eventual contato, nunca como barreira.

A distinção que importa aqui é entre os requisitos do pedido (identificação + especificação) e as vedações (não exigir motivos, não inviabilizar a solicitação). A banca explora exatamente essa fronteira: alternativas que parecem razoáveis, mas que contrariam as vedações da lei. A alternativa C é a única que descreve corretamente os requisitos, enquanto as demais ou negam obrigações legais ou impõem exigências proibidas.

Art. 10, §1Lei-12527

Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

§ 1º — "Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação."

§ 2º — "Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet."

§ 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

Guarde o par requisitos × vedações: é exatamente nele que as alternativas desta questão se separam. A correta espelha o caput; as erradas negam os §§ ou os contrariam.

Pedido de acesso à informação (art. 10)
  • 1Requisitos
    • Identificação do requerente
    • Especificação da informação
  • 2Vedações
    • Exigir motivos determinantes (§3º)
    • Exigências que inviabilizem a solicitação (§1º)
  • 3Deveres do órgão
    • Viabilizar encaminhamento por sítios oficiais (§2º)
    • Permitir pesquisa pelo próprio requerente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os órgãos estão "desobrigados" a viabilizar alternativa de encaminhamento por sites oficiais. Isso contraria o art. 10, § 2º, que impõe o dever de viabilizar essa alternativa. A banca inverte o comando: troca "devem" por "desobrigados".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o órgão "não poderá" permitir que o próprio requerente pesquise a informação. O art. 11, § 3º, diz exatamente o contrário: o órgão poderá oferecer meios para que o requerente pesquise, desde que não haja prejuízo à segurança e à proteção das informações. A alternativa troca "poderá" por "não poderá".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 10, caput: o pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. É a regra literal da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que são "permitidas" exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. O art. 10, § 3º, veda expressamente quaisquer exigências dessa natureza. A alternativa inverte a proibição em permissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a identificação do requerente "poderá conter exigências que inviabilizam a solicitação". O art. 10, § 1º, proíbe exatamente isso: a identificação não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. A alternativa contraria a vedação.

A regra de ouro para a prova: o pedido de acesso exige apenas identificação e especificação da informação; qualquer exigência adicional (motivos, comprovações que inviabilizem) é vedada, e o encaminhamento por sítios oficiais é obrigatório.

Gabarito: letra C

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