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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg599602
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-AC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
A lei nº 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados pelos entes da federação para que seja garantido o acesso à informação. Considerando essa legislação, assinale a opção correta.
  1. AO acesso à informação compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e de desenvolvimento científicos ou tecnológicos, ainda que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  2. BA informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, independentemente da anuência do requerente.
  3. CO serviço de busca e de fornecimento de informação será, em regra, remunerado.
  4. DNão serão aplicadas as disposições da lei de acesso à informação às entidades privadas sem fins lucrativos, ainda que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público.
  5. EQuando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, será assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
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GabaritoE — Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, será assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Acesso Parcial a Informação Sigilosa

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz a regra do art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011, que assegura o acesso à parte não sigilosa da informação por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. As demais alternativas distorcem o texto legal: a letra A inverte a exceção do § 1º do mesmo artigo, a letra B troca a anuência do requerente, a letra C contraria a gratuidade do serviço e a letra D ignora a aplicação da lei às entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi criada para dar efetividade ao direito fundamental de acesso à informação, previsto na Constituição Federal. Ela estabelece que a regra é a publicidade e a transparência, sendo o sigilo a exceção, admitido apenas quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Nesse contexto, a lei também disciplina o tratamento a ser dado às informações parcialmente sigilosas, ou seja, aquelas que contêm tanto dados públicos quanto dados que devem permanecer sob sigilo.

O art. 7º da LAI elenca os direitos que compõem o acesso à informação, e seus parágrafos trazem importantes exceções e regras complementares. O § 1º exclui do acesso as informações sobre projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Já o § 2º, que é o coração da questão, trata exatamente da hipótese de informação parcialmente sigilosa, garantindo que o cidadão tenha acesso à parte não sigilosa. Essa é uma manifestação do princípio da publicidade: mesmo quando parte do documento é classificada como sigilosa, o restante deve ser disponibilizado, pois o sigilo não pode ser usado como escudo para esconder o que é público.

A lógica por trás dessa regra é simples: o sigilo é a exceção e deve ser interpretado restritivamente. Se apenas uma parte da informação é sensível, não há razão para negar o acesso àquilo que não é sigiloso. A lei, portanto, impõe ao órgão público o dever de "cisão" do documento, entregando ao requerente a parte pública, com a ocultação da parte sigilosa. Isso pode ser feito por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação, como prevê o dispositivo.

Na prática, imagine que um cidadão solicite um relatório de auditoria que contenha, em uma de suas páginas, dados pessoais de terceiros. O órgão não pode negar o acesso ao relatório inteiro; deve, sim, fornecer o documento com a página sensível ocultada ou, se possível, emitir uma certidão ou extrato com as informações não sigilosas. Essa é a aplicação concreta do § 2º do art. 7º.

A banca explora neste tema a confusão entre a regra geral de acesso e as exceções legais. O candidato que não conhece a literalidade dos parágrafos do art. 7º pode facilmente cair nas armadilhas montadas nas alternativas A, B, C e D, que invertem ou distorcem o texto legal. A alternativa E, por sua vez, é a transcrição fiel do § 2º, o que a torna a única correta.

Guarde a fronteira entre o que a LAI garante e o que ela excepciona: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A letra E é a única que espelha a regra do acesso parcial, enquanto as demais ou negam o acesso, ou impõem condições não previstas em lei, ou excluem entidades que deveriam estar sujeitas à lei.

Dispositivo Legal (LAI)

Regra Geral

Exceção / Condição

Art. 7º, § 1º

Acesso à informação compreende projetos de pesquisa e desenvolvimento

Não compreende quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

Art. 11, § 5º

Informação em formato digital fornecida nesse formato

Somente com anuência do requerente

Art. 12, caput

Serviço de busca e fornecimento é gratuito

Cobrança apenas para ressarcir custos de reprodução de documentos

Art. 2º

Aplicação da lei a entidades privadas sem fins lucrativos

Aplica-se quando recebem recursos públicos (subvenções, convênios, etc.)

Art. 7º, § 2º

Acesso integral à informação

Se parcialmente sigilosa, garante-se acesso à parte não sigilosa via certidão, extrato ou cópia com ocultação

Acesso à informação (LAI)
  • 1Regra: publicidade
  • 2Exceção: sigilo
    • Imprescindível à segurança
    • Projetos de pesquisa (art. 7º, §1º)
  • 3Acesso parcial (art. 7º, §2º)
    • Certidão
    • Extrato
    • Cópia com ocultação
  • 4Serviço de busca
    • Gratuito (regra)
    • Custo de reprodução (exceção)
  • 5Formato digital (art. 11, §5º)
    • Depende de anuência do requerente
  • 6Entidades privadas sem fins lucrativos
    • Aplica-se se receberem recursos públicos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o acesso à informação compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, ainda que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Isso é exatamente o oposto do que dispõe o art. 7º, § 1º, da LAI, que exclui essas informações do acesso quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A banca inverteu a regra: em vez de excluir, a alternativa inclui as informações sigilosas no rol do acesso. O erro está em transformar a exceção em regra.

Art. 7, §1Lei-12527

Art. 7º, § 1º — "O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, independentemente da anuência do requerente. O art. 11, § 5º, da LAI estabelece exatamente o contrário: a informação digital será fornecida nesse formato caso haja anuência do requerente. Ou seja, a anuência do requerente é uma condição, não uma irrelevância. A banca trocou a condição pela independência, invertendo o sentido do dispositivo.

Art. 11, §5Lei-12527

Art. 11, § 5º — "A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o serviço de busca e de fornecimento de informação será, em regra, remunerado. Isso contraria frontalmente o art. 12, caput, da LAI, que estabelece a gratuidade como regra. A cobrança é a exceção, limitada ao ressarcimento dos custos de reprodução de documentos, e mesmo essa cobrança não se aplica àqueles que não têm condições econômicas de arcar com ela. A banca inverteu a regra da gratuidade, fazendo o candidato acreditar que o serviço é pago.

Art. 12, §1Lei-12527

Art. 12 — "O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. § 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as disposições da LAI não se aplicam às entidades privadas sem fins lucrativos, ainda que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público. Isso é falso. O art. 2º da LAI determina que a lei se aplica, no que couber, a essas entidades, desde que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres. A publicidade, nesses casos, refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação. A banca tentou fazer o candidato acreditar que a lei não alcança essas entidades, quando na verdade ela alcança, ainda que de forma limitada.

Art. 2Lei-12527

Art. 2º — "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 7º, § 2º, da LAI, que assegura o acesso à parte não sigilosa da informação quando o acesso integral não for autorizado por ser ela parcialmente sigilosa. O dispositivo prevê que esse acesso se dará por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Essa é a regra que garante a máxima transparência possível, mesmo diante de informações parcialmente sensíveis. A alternativa está correta porque espelha exatamente o texto legal, sem inversões ou acréscimos.

Art. 7, §2Lei-12527

Art. 7º, § 2º — "Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo."

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido dos dispositivos da LAI. Nesta questão, ela trocou a regra pela exceção na letra A (incluiu o que a lei exclui), inverteu a condição na letra B (anuência do requerente), transformou a gratuidade em remuneração na letra C e excluiu entidades que a lei abrange na letra D. A única alternativa que não distorce o texto legal é a letra E, que é a transcrição literal do § 2º do art. 7º. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a LAI, foque na literalidade dos artigos 7º, 11 e 12, que são os mais cobrados. Memorize as exceções e as condições impostas pela lei: o sigilo é exceção, a gratuidade é regra, a anuência do requerente é condição para o fornecimento em formato digital, e as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos estão sujeitas à lei. Resolver questões ajuda a fixar esses pontos.

Gabarito: letra E

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