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Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Código
qg599758
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Considerando a Lei nº 6.830/1980, julgue o item seguinte, a respeito da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza, mas não possui liquidez.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa da Fazenda Pública – Presunção de Certeza e Liquidez

ERRADO. A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e não apenas de certeza, conforme o art. 3º da Lei nº 6.830/1980. A presunção é relativa (juris tantum), podendo ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro.

A dívida ativa é o conjunto de créditos da Fazenda Pública, tributários ou não, apurados e inscritos na repartição administrativa competente após esgotado o prazo legal de pagamento. A inscrição é o ato administrativo que formaliza o crédito e o reveste de atributos que facilitam sua cobrança judicial. O instituto está disciplinado na Lei nº 6.830/1980, que rege a execução fiscal, e no Código Tributário Nacional, que trata da presunção da dívida regularmente inscrita.

A presunção de certeza e liquidez é o que confere à Certidão de Dívida Ativa (CDA) a natureza de título executivo extrajudicial, permitindo à Fazenda Pública promover a execução fiscal sem necessidade de processo de conhecimento prévio. A certeza diz respeito à existência do crédito, à sua origem e ao seu valor; a liquidez refere-se à determinação do montante devido, expresso em moeda corrente, com a indicação dos juros, multas e demais encargos. Ambos os atributos são presumidos pela lei, mas essa presunção é relativa: o executado pode ilidi-la por prova inequívoca, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei de Execução Fiscal.

Na prática, a CDA deve conter os elementos que demonstrem a certeza e a liquidez do crédito, como o nome do devedor, o valor do débito, a origem e a data da inscrição. Se a CDA apresentar vício material ou formal, a Fazenda Pública pode substituí-la até a prolação da sentença de embargos, desde que não haja modificação do sujeito passivo, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.

A distinção entre certeza e liquidez é essencial: a certeza é a qualidade do crédito que não admite dúvida quanto à sua existência; a liquidez é a qualidade do crédito que está determinado quanto ao seu valor. A banca explora exatamente essa confusão, afirmando que a dívida ativa possui certeza, mas não liquidez, quando a lei expressamente atribui ambos os atributos.

Art. 3Lei-6830

Art. 3º — "A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite"

Art. 204CTN

Art. 204 — "A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída"

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a erro ao separar os atributos da dívida ativa, afirmando que ela possui certeza, mas não liquidez. A lei é clara ao atribuir ambos os atributos à dívida regularmente inscrita. O candidato que não conhece a literalidade do art. 3º da Lei nº 6.830/1980 pode cair na armadilha de achar que a liquidez é um requisito que precisa ser comprovado em juízo, quando na verdade ela é presumida. Lembre-se: a presunção é relativa, mas abrange tanto a certeza quanto a liquidez.

1Presunção (art. 3º, Lei 6.830/80)
Certeza
Liquidez
2Natureza da presunção
Relativa (juris tantum)
Ilidida por prova inequívoca
3Efeito
CDA = título executivo extrajudicial
Dívida ativa regularmente inscrita
LEVELsoulevel.com.br
Dívida ativa regularmente inscrita: Presunção (art. 3º, Lei 6.830/80) (Certeza, Liquidez); Natureza da presunção (Relativa (juris tantum), Ilidida por prova inequívoca); Efeito (CDA = título executivo extrajudicial)

Item — ❌ Errado

A afirmação está incorreta porque a dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e não apenas de certeza. O art. 3º da Lei nº 6.830/1980 é expresso ao atribuir ambos os atributos à dívida ativa, e o art. 204 do CTN reforça essa presunção, conferindo-lhe o efeito de prova pré-constituída. A presunção é relativa, podendo ser ilidida por prova inequívoca, mas isso não afasta a liquidez como atributo presumido.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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