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Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Código
qg599760
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Considerando a Lei nº 6.830/1980, julgue o item seguinte, a respeito da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.A certidão de dívida ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidão de Dívida Ativa (Lei nº 6.830/1980)

CERTO. A afirmação está correta: a Certidão de Dívida Ativa (CDA) contém os mesmos elementos do Termo de Inscrição e é autenticada pela autoridade competente, exatamente como prevê o art. 2º, § 6º, da Lei nº 6.830/1980. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e o enunciado o reproduz fielmente.

A execução fiscal é o meio pelo qual a Fazenda Pública cobra judicialmente seus créditos inscritos em dívida ativa. O procedimento começa com a inscrição do débito, que é o ato de controle administrativo da legalidade, realizado pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito. Dessa inscrição nasce o Termo de Inscrição de Dívida Ativa, que deve conter os elementos listados no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980, como o nome do devedor, o valor originário da dívida, a origem e natureza do débito, entre outros.

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que materializa o crédito e serve como título executivo extrajudicial para instruir a petição inicial da execução fiscal. Ela é extraída do Termo de Inscrição e, por isso, a lei determina que contenha os mesmos elementos daquele, sendo autenticada pela autoridade competente. Essa autenticação é o que confere à CDA a presunção de certeza e liquidez, característica essencial para que possa embasar a execução.

A lógica do legislador é simples: a CDA é a "cópia oficial" do Termo de Inscrição, levada ao processo judicial. Se ela pudesse conter elementos diferentes, haveria insegurança jurídica, pois o executado não saberia exatamente o que está sendo cobrado. Por isso, a lei exige a identidade de conteúdo entre os dois documentos, garantindo que o título executivo reflita fielmente o que foi inscrito.

A banca explora aqui a literalidade da lei. O candidato que conhece o texto do art. 2º, § 6º, da Lei nº 6.830/1980 não tem dificuldade em responder. A pegadinha, se houvesse, seria inverter os termos (por exemplo, dizer que a CDA contém elementos diferentes do Termo de Inscrição), mas o enunciado está fiel ao dispositivo.

Art. 2, §6Lei-6830

Art. 2º, § 6º — "A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente."

Guarde essa relação: o Termo de Inscrição é a base; a CDA é a sua reprodução fiel e autenticada, que serve de título executivo. É exatamente essa identidade que o enunciado afirma.

CERTO.

  1. 1Inscrição do débito
  2. 2Termo de Inscrição
  3. 3CDA (mesmos elementos)
  4. 4Autenticação pela autoridade
  5. 5Título executivo extrajudicial
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Gabarito: C

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