Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Quadrix 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg601112
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 16ª Região (ES)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Acerca da legislação anticorrupção, julgue o item a seguir.A comissão responsável deverá concluir o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica em até 180 dias, sendo vedada qualquer prorrogação desse prazo.
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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Prazo do Processo Administrativo de Responsabilização
❌ ERRADO. O prazo de 180 dias para a comissão concluir o processo administrativo de responsabilização pode ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora, conforme o § 4º do art. 10 da Lei nº 12.846/2013. A afirmação de que é "vedada qualquer prorrogação" contraria a literalidade da lei.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece a responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O processo administrativo para apuração dessa responsabilidade é conduzido por uma comissão designada pela autoridade instauradora, composta por dois ou mais servidores estáveis. O prazo para a conclusão desse processo é, em regra, de 180 dias, contados da publicação do ato que instituir a comissão. No entanto, a lei expressamente prevê a possibilidade de prorrogação desse prazo, desde que haja ato fundamentado da autoridade instauradora. Essa previsão visa garantir que a apuração possa ser concluída com a devida profundidade, mesmo diante de investigações complexas que demandem mais tempo. A banca explora exatamente a inversão dessa regra: apresenta a exceção (prorrogação) como se fosse vedada, tentando induzir o candidato ao erro. O que a lei veda é a prorrogação sem fundamentação, não a prorrogação em si.
Art. 10, §3Lei-12846
Art. 10, § 3º — "A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas"
Art. 10, § 4º — "O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora"
A pegadinha está na palavra "vedada". O candidato que memoriza apenas o prazo de 180 dias pode assinalar como correto, esquecendo que a lei permite a prorrogação. É essencial lembrar que a regra é: prazo de 180 dias, prorrogável por ato fundamentado. A prorrogação não é automática nem ilimitada — depende de fundamentação da autoridade instauradora, mas é expressamente admitida.
Processo administrativo (art. 10)
1Prazo: 180 dias
Contados da publicação do ato
Comissão: 2+ servidores estáveis
2Prorrogação
Permitida (§4º)
Ato fundamentado
Autoridade instauradora
Vedada sem fundamentação
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Item — ❌ ERRADO
A afirmação de que é "vedada qualquer prorrogação" do prazo de 180 dias está incorreta. O § 4º do art. 10 da Lei nº 12.846/2013 prevê expressamente que o prazo "poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora". Portanto, a prorrogação é permitida, desde que fundamentada. A banca inverteu a regra, transformando a possibilidade de prorrogação em vedação.