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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg601118
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 16ª Região (ES)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Acerca da legislação anticorrupção, julgue o item a seguir.Em caso de fusão, a empresa sucessora pode ser responsabilizada por todos os tipos de sanções previstas na legislação anticorrupção, inclusive por atos anteriores à incorporação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Responsabilidade do Sucessor em Fusão e Incorporação

❌ ERRADO. A empresa sucessora, em caso de fusão ou incorporação, não pode ser responsabilizada por todos os tipos de sanções previstas na Lei Anticorrupção por atos anteriores à operação. A responsabilidade da sucessora é restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções, conforme o art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.846/2013.

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O art. 1º da lei define o âmbito de aplicação, e o art. 2º consagra a responsabilidade objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa. O art. 4º trata especificamente da sucessão empresarial, dispondo que a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste mesmo com alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. No entanto, o § 1º do art. 4º traz uma limitação importante para os casos de fusão e incorporação: a sucessora responde apenas pela multa e pela reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido, e não pelas demais sanções (como a publicação extraordinária da decisão condenatória, a suspensão ou interdição parcial de atividades, a dissolução compulsória da pessoa jurídica, entre outras). Essa limitação visa proteger a sucessora de herdar sanções que não se relacionam diretamente com o dano causado, preservando a segurança jurídica nas operações societárias. A exceção ocorre apenas em caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados, hipótese em que a sucessora poderá responder por todas as sanções.

Na prática, imagine que a empresa X, que praticou atos lesivos contra a administração pública, seja incorporada pela empresa Y. A empresa Y, como sucessora, responderá pela multa e pela reparação do dano causado pela empresa X, mas não poderá ser punida com a dissolução compulsória ou com a proibição de receber incentivos, por exemplo, em razão dos atos praticados antes da incorporação. Essa distinção é crucial para entender o alcance da responsabilidade do sucessor.

A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 4º (subsistência da responsabilidade) e a limitação do § 1º (restrição às sanções). O candidato que conhece apenas o caput do art. 4º pode marcar a alternativa como correta, mas o § 1º é a norma que decide a questão. Portanto, a assertiva está errada.

Responsabilidade do sucessor (art. 4º)
  • 1Regra geral
    • Subsiste com alteração societária
    • Transformação, incorporação, fusão, cisão
  • 2Fusão e incorporação (§1º)
    • Multa e reparação integral do dano
    • Até o limite do patrimônio transferido
    • Demais sanções não se aplicam
    • Exceção: simulação ou fraude
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Item — ❌ Errado

A assertiva afirma que a sucessora pode ser responsabilizada por todos os tipos de sanções, inclusive por atos anteriores à incorporação. Isso contraria o art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.846/2013, que restringe a responsabilidade da sucessora à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções. A exceção é apenas em caso de simulação ou fraude. Portanto, a afirmação é incorreta.

Art. 4, §1Lei-12846

Art. 4º — "Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."

§ 1º — "Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados."

A pegadinha está em generalizar a regra do caput do art. 4º, que trata da subsistência da responsabilidade, sem considerar a limitação do § 1º. O candidato deve estar atento à expressão "todos os tipos de sanções", que é incompatível com a restrição legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a sucessora herda todas as sanções, mas a lei restringe a responsabilidade à multa e à reparação do dano. A palavra "todos" é o gatilho para identificar a incorreção.

Gabarito: letra E (Errado).

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