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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013 — Quadrix 2025

Legislação FederalDecreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013
Código
qg601132
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 16ª Região (ES)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
A respeito da ética no setor público, julgue o item a seguir.Compete à Advocacia‑Geral da União celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: ERRADO. A competência para celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira é da Controladoria-Geral da União (CGU), e não da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o art. 16, § 10, da Lei nº 12.846/2013. A AGU exerce a representação judicial e extrajudicial da União e o assessoramento jurídico do Poder Executivo (CF, art. 131), mas não detém essa atribuição específica.

O acordo de leniência é um instrumento de compliance anticorrupção previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Por meio dele, a pessoa jurídica que pratica atos lesivos contra a administração pública pode colaborar efetivamente com as investigações e o processo administrativo, em troca de isenção ou atenuação das sanções aplicáveis. A lógica é incentivar a autorrevelação e a cooperação, permitindo que o Estado identifique os demais envolvidos e obtenha provas de forma mais célere e eficiente.

A regra geral está no caput do art. 16: a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública pode celebrar o acordo. No entanto, para o âmbito do Poder Executivo federal, a lei estabeleceu uma competência específica e exclusiva: a CGU. Isso significa que, quando o ato lesivo envolve órgãos ou entidades do Poder Executivo federal, ou quando o ato é praticado contra a administração pública estrangeira, quem celebra o acordo é a CGU, e não a AGU. A AGU pode participar do acordo em conjunto com o Ministério Público, conforme o § 12 do art. 16, mas a competência para celebrar é da CGU.

A confusão entre as atribuições da AGU e da CGU é uma armadilha clássica da banca. A AGU é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente e presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo (CF, art. 131). Já a CGU é o órgão de controle interno do Poder Executivo federal, responsável por atividades de correição, ouvidoria e combate à corrupção. No contexto da Lei Anticorrupção, a CGU tem papel central: além de celebrar os acordos de leniência, ela também tem competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização (art. 8º, § 2º).

Art. 16, §10Lei-12846

Art. 16, § 10 — "A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira"

Art. 131CF/88

Art. 131 — "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo"

A pegadinha da questão está na troca do órgão competente: o candidato que conhece a Lei Anticorrupção sabe que a CGU é a responsável, mas pode se confundir ao associar a AGU à representação da União em acordos. É importante memorizar que, no âmbito do Poder Executivo federal, a CGU é a autoridade competente para celebrar acordos de leniência, tanto para atos contra a administração pública nacional quanto estrangeira.

Acordo de leniência (Lei 12.846/2013)
  • 1Competência para celebrar
    • Regra geral (caput art. 16)
      • Autoridade máxima do órgão/entidade
    • Poder Executivo federal
      • CGU (art. 16, §10)
    • Ato contra adm. pública estrangeira
      • CGU (art. 16, §10)
  • 2AGU (CF, art. 131)
    • Representação judicial/extrajudicial da União
    • Consultoria e assessoramento jurídico
    • Não celebra o acordo
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Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque atribui à Advocacia-Geral da União uma competência que a lei confere à Controladoria-Geral da União. O art. 16, § 10, da Lei nº 12.846/2013 é expresso ao estabelecer que a CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. A AGU, por sua vez, exerce a representação judicial e extrajudicial da União e o assessoramento jurídico do Poder Executivo (CF, art. 131), mas não possui essa atribuição específica na Lei Anticorrupção.

Gabarito: ERRADO.

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