Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013 — Quadrix 2025
- Código
- qg601132
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP - 16ª Região (ES)
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A competência para celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira é da Controladoria-Geral da União (CGU), e não da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o art. 16, § 10, da Lei nº 12.846/2013. A AGU exerce a representação judicial e extrajudicial da União e o assessoramento jurídico do Poder Executivo (CF, art. 131), mas não detém essa atribuição específica.
O acordo de leniência é um instrumento de compliance anticorrupção previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Por meio dele, a pessoa jurídica que pratica atos lesivos contra a administração pública pode colaborar efetivamente com as investigações e o processo administrativo, em troca de isenção ou atenuação das sanções aplicáveis. A lógica é incentivar a autorrevelação e a cooperação, permitindo que o Estado identifique os demais envolvidos e obtenha provas de forma mais célere e eficiente.
A regra geral está no caput do art. 16: a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública pode celebrar o acordo. No entanto, para o âmbito do Poder Executivo federal, a lei estabeleceu uma competência específica e exclusiva: a CGU. Isso significa que, quando o ato lesivo envolve órgãos ou entidades do Poder Executivo federal, ou quando o ato é praticado contra a administração pública estrangeira, quem celebra o acordo é a CGU, e não a AGU. A AGU pode participar do acordo em conjunto com o Ministério Público, conforme o § 12 do art. 16, mas a competência para celebrar é da CGU.
A confusão entre as atribuições da AGU e da CGU é uma armadilha clássica da banca. A AGU é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente e presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo (CF, art. 131). Já a CGU é o órgão de controle interno do Poder Executivo federal, responsável por atividades de correição, ouvidoria e combate à corrupção. No contexto da Lei Anticorrupção, a CGU tem papel central: além de celebrar os acordos de leniência, ela também tem competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização (art. 8º, § 2º).
Art. 16, § 10 — "A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira"
Art. 131 — "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo"
A pegadinha da questão está na troca do órgão competente: o candidato que conhece a Lei Anticorrupção sabe que a CGU é a responsável, mas pode se confundir ao associar a AGU à representação da União em acordos. É importante memorizar que, no âmbito do Poder Executivo federal, a CGU é a autoridade competente para celebrar acordos de leniência, tanto para atos contra a administração pública nacional quanto estrangeira.
A afirmação está incorreta porque atribui à Advocacia-Geral da União uma competência que a lei confere à Controladoria-Geral da União. O art. 16, § 10, da Lei nº 12.846/2013 é expresso ao estabelecer que a CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. A AGU, por sua vez, exerce a representação judicial e extrajudicial da União e o assessoramento jurídico do Poder Executivo (CF, art. 131), mas não possui essa atribuição específica na Lei Anticorrupção.
Gabarito: ERRADO.
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