Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Atos Lesivos em Licitações e Contratos
✅ CERTO. A afirmativa está correta, pois reproduz, com precisão, o teor do art. 5º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que expressamente tipifica como ato lesivo à administração pública "frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público". A questão, portanto, cobra a literalidade do dispositivo legal, e a assertiva o espelha fielmente.
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece a responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O art. 5º da referida lei é o núcleo da norma, pois enumera, de forma taxativa, os atos que são considerados lesivos. O dispositivo é estruturado em incisos que tratam de diferentes condutas, sendo o inciso IV dedicado especificamente aos atos praticados "no tocante a licitações e contratos". É dentro desse inciso que encontramos a alínea "a", que descreve exatamente a conduta mencionada na questão.
A conduta de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação é uma das mais graves, pois atinge diretamente a essência do procedimento licitatório, que é a busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública por meio da competição entre os interessados. Quando empresas se ajustam ou se combinam para fraudar essa competição (o que se convencionou chamar de "cartel em licitações"), elas violam princípios basilares como o da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de causarem prejuízo ao erário.
A Lei Anticorrupção não se limita a essa hipótese. O art. 5º, IV, também prevê outras condutas lesivas relacionadas a licitações e contratos, como impedir ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório (alínea "b"), afastar licitante por meio de fraude ou vantagem (alínea "c"), fraudar licitação ou contrato dela decorrente (alínea "d"), criar pessoa jurídica de modo fraudulento para participar de licitação (alínea "e"), obter vantagem indevida de modificações ou prorrogações contratuais (alínea "f") e manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos (alínea "g"). Perceba que a questão cobra exatamente a alínea "a", que é a primeira do rol.
A banca, ao elaborar a questão, não criou uma armadilha complexa. A assertiva é uma transcrição quase literal do dispositivo legal. O candidato que conhece o texto da lei, mesmo que de forma geral, consegue identificar a correção da afirmativa. A dificuldade, se houver, está em não confundir a alínea "a" com as demais alíneas do inciso IV, que tratam de condutas relacionadas, mas distintas. Por exemplo, a alínea "b" fala em "impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público", enquanto a alínea "a" foca especificamente em "frustrar ou fraudar o caráter competitivo". A questão, ao citar "frustrar ou fraudar – mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente – o caráter competitivo", está inequivocamente se referindo à alínea "a".
Art. 5Lei-12846
Art. 5º — Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
IV — no tocante a licitações e contratos:
a) — frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
Alternativa C — ✅ Certo ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta porque reproduz fielmente o texto do art. 5º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 12.846/2013. A conduta descrita — "frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público" — é exatamente uma das hipóteses de ato lesivo previstas na lei. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a assertiva o espelha com precisão, não havendo qualquer erro ou omissão.
Alternativa E — ❌ Errado
A afirmativa não está errada. Ela está em perfeita consonância com o texto legal. A alternativa "E" seria correta apenas se a assertiva contivesse algum erro, como, por exemplo, se mencionasse conduta diversa da prevista na lei, se atribuísse a conduta a outro sujeito ou se alterasse algum termo essencial do dispositivo. Nenhum desses vícios está presente. A assertiva é uma transcrição fiel do art. 5º, IV, "a", da Lei Anticorrupção, razão pela qual a alternativa "E" é incorreta.
Gabarito: letra C (Certo).