Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Quadrix 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg601340
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão - Compras e Licitações
Com base na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, julgue o item a seguir.As sanções previstas na Lei Anticorrupção somente poderão ser impostas após a conclusão de um processo administrativo, que assegure o pleno exercício do direito à ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela correspondentes, conduzido por uma comissão composta de, no mínimo, dois servidores estáveis.
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GabaritoC — Certo
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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
✅ CERTO. O item está correto porque a Lei nº 12.846/2013, em seu art. 10, exige que o processo administrativo de responsabilização (PAR) seja conduzido por comissão composta de, no mínimo, dois servidores estáveis, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a afirmação reproduz fielmente o texto legal.
O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é o instrumento pelo qual a Administração Pública apura a prática de atos lesivos por pessoas jurídicas, nos termos da Lei Anticorrupção. A lei estabelece a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, ou seja, independe de dolo ou culpa, bastando a comprovação do ato lesivo e do nexo com o interesse ou benefício da empresa. O PAR é o rito que garante o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa antes da aplicação de qualquer sanção administrativa.
O art. 10 da Lei nº 12.846/2013 é o dispositivo central que rege o PAR. Ele determina que o processo será instaurado e julgado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade, e que a comissão responsável pela condução do processo será composta por, no mínimo, dois servidores estáveis. A exigência de estabilidade é uma garantia de imparcialidade e independência dos membros da comissão, evitando que sejam pressionados ou removidos durante a apuração.
Art. 10Lei-12846
Art. 10 — "O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis."
A exigência de dois ou mais servidores estáveis é um requisito de validade do PAR. A estabilidade, prevista no art. 41 da Constituição Federal, garante que o servidor não seja exonerado ou removido sem justa causa, assegurando a independência da comissão. O processo deve observar o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela correspondentes, conforme o art. 8º da mesma lei, que trata da instauração e julgamento do processo.
A banca explora a literalidade do art. 10, mas é comum que o candidato confunda o número mínimo de membros da comissão ou a exigência de estabilidade. A pegadinha clássica é trocar "dois ou mais servidores estáveis" por "dois ou mais servidores efetivos" ou "um servidor estável". A estabilidade é adquirida após o estágio probatório, enquanto a efetividade é a condição de ingresso no cargo público. A lei exige estabilidade, não apenas efetividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar "servidores estáveis" por "servidores efetivos" ou "servidores públicos". A estabilidade é uma garantia adicional, adquirida após o estágio probatório, e é exatamente esse termo que a lei exige. Fique atento à literalidade do art. 10.
PAR (Lei 12.846/2013): Condução (Comissão designada pela autoridade, Mínimo 2 servidores estáveis); Garantias (Contraditório, Ampla defesa); Requisito de validade (Estabilidade (art. 41 CF), Não basta efetividade)
Item — ✅ Correto
A afirmação está correta porque reproduz fielmente o art. 10 da Lei nº 12.846/2013. O processo administrativo de responsabilização (PAR) é conduzido por comissão composta de, no mínimo, dois servidores estáveis, e deve assegurar o contraditório e a ampla defesa. A exigência de estabilidade garante a imparcialidade e independência da comissão, evitando pressões ou remoções durante a apuração.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a afirmação reproduz exatamente o texto legal. Não há qualquer erro na assertiva.