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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg601341
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão - Compras e Licitações
Com base na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, julgue o item a seguir.Com base na Lei Anticorrupção, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente – nos âmbitos administrativos, penal e civil – pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

ERRADO. A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas apenas nos âmbitos administrativo e civil, e não no âmbito penal, como afirma o item. Essa é a literalidade do art. 2º da Lei nº 12.846/2013, que é o dispositivo central da questão.

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, instituiu um sistema de responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O ponto central desse sistema é a responsabilidade objetiva, ou seja, aquela que independe da demonstração de dolo ou culpa do agente. Basta a comprovação do ato lesivo, do nexo causal e do interesse ou benefício da pessoa jurídica para que ela seja responsabilizada.

O art. 2º da lei é claro ao delimitar os âmbitos dessa responsabilização: administrativo e civil. A lei não prevê a responsabilização penal da pessoa jurídica, pois os atos lesivos descritos na Lei Anticorrupção não são tipificados como crimes pela própria lei. A responsabilização penal, quando houver, decorre de outros diplomas legais, como a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) ou o Código Penal, e não da Lei nº 12.846/2013. A inclusão do âmbito penal no item é o erro que a banca explora.

A responsabilidade objetiva significa que a pessoa jurídica responde pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, independentemente de culpa. Isso é uma característica marcante da lei, que busca responsabilizar a empresa que se beneficia da corrupção, ainda que o ato tenha sido praticado por um terceiro ou que o benefício não tenha sido o único objetivo. A lei também prevê a responsabilização da pessoa jurídica mesmo quando o ato é praticado por um empregado ou dirigente, desde que em seu interesse.

A distinção crucial que o candidato deve guardar é entre os âmbitos de responsabilização. Enquanto a responsabilidade administrativa e civil é objetiva e está prevista na Lei Anticorrupção, a responsabilidade penal não é tratada por essa lei. A banca, ao incluir o âmbito penal no item, tenta confundir o candidato que não conhece a literalidade do art. 2º. É exatamente essa fronteira que decide a questão: a lei fala em "âmbitos administrativo e civil", e o item acrescenta "penal", tornando a afirmação incorreta.

Art. 2Lei-12846

Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não"

1Âmbitos previstos no art. 2º
Administrativo
Civil
2Âmbito não previsto
Penal
3Requisitos
Ato lesivo
Nexo causal
Interesse ou benefício (exclusivo ou não)
Responsabilidade objetiva (Lei 12.846/2013)
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Responsabilidade objetiva (Lei 12.846/2013): Âmbitos previstos no art. 2º (Administrativo, Civil); Âmbito não previsto (Penal); Requisitos (Ato lesivo, Nexo causal, Interesse ou benefício (exclusivo ou não))

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O item está errado porque afirma que a responsabilização objetiva ocorre nos âmbitos administrativo, penal e civil. A Lei Anticorrupção, no art. 2º, prevê expressamente a responsabilização objetiva apenas nos âmbitos administrativo e civil. A inclusão do âmbito penal é um erro, pois a lei não trata de responsabilidade penal da pessoa jurídica. A banca explora a confusão entre os âmbitos de responsabilização, um erro comum entre os candidatos.

Gabarito: letra E

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