Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — Quadrix 2025
- Código
- qg601454
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista Técnico - Psicólogo/a
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que "todo ser humano tem direito a mais de uma nacionalidade obrigatoriamente, sem exceções" não encontra amparo na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). O texto da DUDH garante o direito a uma nacionalidade, mas não a múltiplas, e nunca impõe obrigatoriedade.
A DUDH, em seu Artigo 15, estabelece:
Artigo 15
Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Perceba que o artigo assegura o direito de ter uma nacionalidade (não necessariamente mais de uma) e o direito de mudar de nacionalidade. Não há previsão de que alguém seja obrigado a possuir múltiplas nacionalidades. Pelo contrário, cada Estado soberano define suas próprias regras sobre aquisição e perda de nacionalidade, podendo permitir ou não a dupla (ou múltipla) nacionalidade.
A banca utiliza uma generalização indevida – transforma uma faculdade (a possibilidade de ter mais de uma nacionalidade, em alguns países) em uma obrigação universal, o que é completamente alheio ao texto da Declaração. O erro está em impor uma obrigatoriedade que inexiste e em afirmar que o direito é a múltiplas nacionalidades, quando a DUDH protege o direito a uma nacionalidade e a mudá-la.
O candidato pode confundir o direito a ter uma nacionalidade com a ideia de que todos devem ter múltiplas. A banca explora essa extrapolação. Fique atento: a DUDH é clara ao garantir uma nacionalidade, e não obrigar a várias. A palavra "obrigatoriamente" e "sem exceções" são os gatilhos do erro.
❌ ERRADO – afirmativa incompatível com a DUDH.
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