Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg601535
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão - Contador/a
De acordo com a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 –, julgue o item a seguir.Em relação ao pedido de acesso às informações de interesse público, são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Lei de Acesso à Informação – Pedido de Acesso e Motivação
✅ CERTO. A Lei nº 12.527/2011 veda expressamente, no art. 10, § 3º, quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. O pedido de acesso não pode ser condicionado à justificativa do requerente, pois o direito de acesso à informação é um direito fundamental, e a motivação do pedido é irrelevante para o seu exercício.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o princípio da transparência como regra, e o sigilo como exceção. Para que o cidadão exerça plenamente o direito de acesso, a lei estabelece requisitos mínimos para o pedido: a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 10, caput). Nada além disso pode ser exigido. O § 3º do art. 10 é claro ao vedar qualquer exigência relativa aos motivos determinantes da solicitação. Isso significa que o órgão público não pode perguntar "por que você quer essa informação?" nem condicionar o atendimento a uma justificativa. A razão de ser dessa regra é dupla: (1) o acesso à informação é um direito fundamental, que não depende de demonstração de interesse legítimo ou de finalidade específica; (2) exigir motivação criaria barreiras burocráticas e subjetivas, permitindo que o agente público negasse o acesso com base em juízos de valor sobre a intenção do requerente.
Na prática, imagine que um cidadão solicite a um órgão público a cópia de um contrato administrativo. O servidor não pode exigir que ele explique se é jornalista, pesquisador, advogado ou simplesmente curioso. A informação é pública e deve ser entregue, salvo as hipóteses legais de sigilo. A motivação do pedido é irrelevante. Essa vedação se aplica a todos os órgãos e entidades públicas, em todas as esferas federativas, e também se reflete em outras normas, como a Lei nº 13.460/2017, que veda exigências relativas aos motivos determinantes das manifestações perante a ouvidoria.
A banca explora aqui a confusão entre o que o pedido deve conter (identificação e especificação da informação) e o que não pode ser exigido (motivos). O candidato que não conhece o teor do art. 10, § 3º, pode achar que a exigência de motivação é legítima, mas a lei é expressa em vedá-la. Guarde a fronteira: o pedido exige identificação e especificação; a motivação é vedada.
Pedido de acesso à informação (art. 10): Exigências legítimas (Identificação do requerente, Especificação da informação); Vedada exigência de motivação (§ 3º) (Motivos determinantes, Justificativa do pedido); Fundamento (Direito fundamental, Transparência como regra)
Item — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz fielmente o disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/2011, que veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. A literalidade do dispositivo é a seguinte:
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
§ 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
O item está correto, pois a vedação é absoluta: não se pode exigir que o requerente justifique o porquê do pedido. A única exigência legítima é a identificação do requerente e a especificação da informação, conforme o caput do art. 10. A motivação é irrelevante para o exercício do direito de acesso.