Questão de Medicina — Medicina Preventiva — Quadrix 2025
Medicina›Medicina Preventiva
Código
qg602130
Banca
Quadrix
Órgão
FMJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - Especialidades com Acesso Direto
O câncer de mama é o tipo de neoplasia maligna que mais acomete as mulheres no Brasil. Foram estimados 73.610 casos novos de câncer de mama em 2024 no território brasileiro. Com base nessa informação, é correto afirmar que, quanto ao rastreamento e à detecção precoce do câncer de mama, recentemente o Ministério da Saúde do Brasil passou a recomendar
Arastreamento com mamografia em mulheres a partir de 40 anos de idade, sob demanda e em decisão conjunta com o profissional de saúde.
Brastreamento com ultrassonografia em mulheres a partir dos 50 anos de idade.
Cautoexame das mamas para mulheres a partir dos 40 anos de idade e mamografia a partir dos 50 anos de idade.
Drastreamento com mamografia em mulheres a partir de 55 anos de idade.
Erastreamento com mamografia em mulheres a partir de 45 anos de idade.
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GabaritoA — rastreamento com mamografia em mulheres a partir de 40 anos de idade, sob demanda e em decisão conjunta com o profissional de saúde.
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Rastreamento do câncer de mama: a nova recomendação do Ministério da Saúde
Gabarito: letra A. Recentemente, o Ministério da Saúde do Brasil passou a recomendar o rastreamento com mamografia em mulheres a partir de 40 anos, sob demanda e em decisão conjunta com o profissional de saúde. Essa mudança representa uma atualização em relação à diretriz anterior, que indicava o rastreamento apenas para a faixa etária de 50 a 69 anos, e está alinhada com a tendência de individualização do rastreamento, baseada na decisão compartilhada entre a mulher e o médico.
O rastreamento do câncer de mama é uma estratégia de saúde pública que visa detectar a doença em estágios iniciais, quando as chances de cura são maiores. A mamografia é o exame de imagem mais importante para essa finalidade, sendo capaz de identificar lesões não palpáveis. Historicamente, o Ministério da Saúde, com base nas diretrizes do Instituto Nacional de Câncer (INCA), recomendava o rastreamento mamográfico bienal para mulheres de 50 a 69 anos. Essa recomendação se baseava em evidências científicas que mostravam um equilíbrio entre benefícios e danos nessa faixa etária, com benefícios mais claros entre 60 e 69 anos.
No entanto, o cenário mudou. A nova recomendação do Ministério da Saúde, que passou a vigorar recentemente, amplia o rastreamento para mulheres a partir dos 40 anos. Essa mudança reflete uma revisão das evidências e uma tendência internacional de iniciar o rastreamento mais cedo, como fazem o American College of Obstetrics and Gynecology (ACOG), que recomenda o início aos 40 anos, e a US Preventive Services Task Force (USPSTF), que sugere a decisão compartilhada entre 40 e 49 anos. A palavra-chave da nova recomendação é a decisão compartilhada: o rastreamento a partir dos 40 anos não é obrigatório para todas, mas sim uma oferta que deve ser discutida entre a mulher e o profissional de saúde, considerando seus fatores de risco, preferências e valores.
É fundamental entender o que a nova recomendação não é: ela não substitui a mamografia por outros métodos, como a ultrassonografia, e não resgata o autoexame das mamas como estratégia de rastreamento. O autoexame, inclusive, é desaconselhado como método de rastreamento, pois não reduz a mortalidade e aumenta o número de biópsias desnecessárias. A recomendação se mantém firme na mamografia como exame de escolha, apenas antecipando a idade de início e condicionando-a a uma decisão compartilhada.
A pegadinha desta questão está em confundir a recomendação atual do Ministério da Saúde com a recomendação antiga (50 a 69 anos) ou com as recomendações de outras entidades. A banca explora exatamente essa desatualização do conhecimento do candidato, que pode ter estudado a diretriz de 2015 e não saber da atualização. Guarde bem: a recomendação atual é mamografia a partir de 40 anos, sob demanda e em decisão conjunta.
Rastreamento do câncer de mama: Ministério da Saúde (atual) (Mamografia a partir de 40 anos, Sob demanda, Decisão conjunta); Ministério da Saúde (anterior) (Mamografia de 50 a 69 anos, Bienal); ACOG (Mamografia a partir de 40 anos, Anual); USPSTF (Mamografia a partir de 50 anos, Decisão compartilhada entre 40 e 49 anos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa espelha exatamente a nova recomendação do Ministério da Saúde. O rastreamento com mamografia em mulheres a partir de 40 anos, realizado sob demanda e em decisão conjunta com o profissional de saúde, é a diretriz mais recente. A expressão "sob demanda" indica que o exame não é obrigatório para todas as mulheres dessa faixa etária, mas sim oferecido e discutido individualmente, respeitando a autonomia da paciente e a avaliação clínica. É a alternativa que reflete a atualização da política de saúde.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ultrassonografia não é o método de rastreamento recomendado pelo Ministério da Saúde. A mamografia é o exame de escolha para o rastreamento do câncer de mama. A ultrassonografia pode ser usada como método complementar em casos específicos, como em mulheres com mamas densas ou para avaliação de achados mamográficos, mas não como método de rastreamento populacional. Além disso, a idade de 50 anos não corresponde à nova recomendação, que é a partir de 40 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa contém dois erros. Primeiro, o autoexame das mamas não é recomendado como estratégia de rastreamento. As evidências científicas mostram que o autoexame não reduz a mortalidade por câncer de mama e pode levar a um aumento de biópsias desnecessárias e ansiedade. O Ministério da Saúde e o INCA não apoiam o autoexame como método de rastreamento. Segundo, a idade de 50 anos para a mamografia está desatualizada, pois a recomendação atual é a partir de 40 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A idade de 55 anos não corresponde a nenhuma recomendação de rastreamento do câncer de mama no Brasil. A recomendação atual do Ministério da Saúde é a partir de 40 anos, e a recomendação anterior era de 50 a 69 anos. O número 55 não tem respaldo em nenhuma diretriz nacional ou internacional relevante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A idade de 45 anos não é a recomendação do Ministério da Saúde. Embora seja uma idade intermediária entre 40 e 50 anos, a diretriz atual do Ministério da Saúde é específica: rastreamento a partir de 40 anos, sob demanda e em decisão conjunta. A alternativa E não reflete essa recomendação, pois não menciona a decisão compartilhada e apresenta uma idade diferente da estabelecida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a desatualização do candidato. Muitos estudantes memorizaram a recomendação antiga (50 a 69 anos) e podem ser induzidos a marcar uma alternativa com essa faixa etária. Outros podem confundir com as recomendações de entidades internacionais, como a USPSTF (que sugere decisão compartilhada entre 40 e 49 anos) ou o ACOG (que recomenda início aos 40 anos). A pegadinha aqui é a mudança de diretriz: a recomendação atual do Ministério da Saúde é mais abrangente e individualizada. Fique atento a atualizações de políticas de saúde, pois elas são alvo frequente de questões.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre rastreamento, memorize a recomendação atual do Ministério da Saúde e compare com as de outras entidades. Uma tabela ajuda a fixar: