Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Quadrix 2025
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg602501
Banca
Quadrix
Órgão
Fundação do ABC
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
No que diz respeito à penalidade de cassação do documento de habilitação, assinale a opção correta.
AA penalidade de cassação do documento de habilitação será aplicada ao motorista e prescinde de processo administrativo.
BQuando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, será aplicada a cassação do documento de habilitação que, por ser mais grave, afasta as demais penalidades.
CA penalidade de cassação do documento de habilitação poderá ser aplicada quando a autoridade entender conveniente e dispensar o amplo direito de defesa.
DO infrator poderá solicitar a sua reabilitação após decorridos 2 anos da cassação da carteira nacional de habilitação, devendo se submeter a todos os exames necessários para a obtenção da habilitação, conforme regulamentação do Contran.
EO condutor que for punido com a penalidade de cassação do documento de habilitação poderá requerer a sua reabilitação automaticamente, estando dispensado da realização de novos exames para readquirir o direito de dirigir.
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GabaritoD — O infrator poderá solicitar a sua reabilitação após decorridos 2 anos da cassação da carteira nacional de habilitação, devendo se submeter a todos os exames necessários para a obtenção da habilitação, conforme regulamentação do Contran.
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Cassação do documento de habilitação: reabilitação após 2 anos
Gabarito: letra D. O art. 263, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece que, decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN. As demais alternativas distorcem o instituto: a cassação exige processo administrativo com ampla defesa (art. 265), as penalidades são cumulativas (art. 266) e a reabilitação não é automática nem dispensa novos exames.
A cassação do documento de habilitação é a penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro, pois retira do condutor o próprio direito de dirigir. Ela não se confunde com a suspensão do direito de dirigir, que é temporária e tem natureza diversa. Enquanto a suspensão priva o condutor de dirigir por um período determinado, a cassação anula o documento de habilitação, exigindo um novo processo de habilitação para que o infrator volte a dirigir.
O art. 263 do CTB enumera as hipóteses de cassação: (I) quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; (II) no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175; e (III) quando condenado judicialmente por delito de trânsito. Perceba que a cassação não é uma penalidade que se aplica por mera conveniência da autoridade — ela depende de hipóteses legais taxativas e de um processo administrativo regular.
O procedimento para aplicação da cassação é rigoroso. O art. 265 do CTB exige decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, com amplo direito de defesa ao infrator. Isso significa que a cassação jamais prescinde de processo administrativo, ao contrário do que afirma a alternativa A. O devido processo legal é garantia constitucional (art. 5º, LIV e LV, da CF) e se aplica integralmente às sanções administrativas de trânsito.
A reabilitação, por sua vez, é o instituto que permite ao condutor cassado readquirir o direito de dirigir. Conforme o art. 263, § 2º, do CTB, após dois anos da cassação, o infrator pode requerer sua reabilitação, mas deve se submeter a todos os exames necessários à habilitação — ou seja, o processo é o mesmo de quem nunca teve CNH: exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame teórico e exame prático de direção veicular. A reabilitação não é automática e não dispensa novos exames, como pretendem as alternativas D e E.
A distinção central que a banca explora nesta questão é entre a reabilitação (que exige novo processo de habilitação completo) e a simples devolução do documento (que não existe na cassação). Na suspensão do direito de dirigir, o condutor apenas cumpre o prazo e recupera o documento; na cassação, o documento é anulado e o condutor precisa recomeçar do zero. É exatamente essa fronteira que separa a alternativa correta das incorretas.
Art. 263, §2CTB
Art. 263, § 2º — "Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN."
Art. 265CTB
Art. 265 — "As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa."
Art. 266CTB
Art. 266 — "Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades."
Aspecto
Cassação do documento de habilitação
Suspensão do direito de dirigir
Natureza
Penalidade mais severa; anula o documento
Penalidade temporária; priva de dirigir por prazo
Efeito sobre o documento
Cassação (anulação)
Suspensão (retirada temporária)
Recuperação do direito
Reabilitação após 2 anos, com todos os exames (art. 263, § 2º, CTB)
Devolução do documento após cumprimento do prazo
Processo administrativo
Exigido, com ampla defesa (art. 265, CTB)
Exigido, com ampla defesa (art. 265, CTB)
1Hipótese legal (art. 263)
2Processo administrativo
3Ampla defesa
4Cassação do documento
52 anos
6Reabilitação com exames
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cassação "prescinde de processo administrativo". É o oposto do que determina o art. 265 do CTB, que exige processo administrativo com amplo direito de defesa. A cassação é uma penalidade grave e, justamente por isso, o legislador impôs a necessidade de processo regular, com contraditório e ampla defesa. A alternativa confunde a cassação com uma mera medida administrativa, que poderia ser aplicada sem processo — o que não existe no ordenamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de infrações simultâneas, a cassação "por ser mais grave, afasta as demais penalidades". O art. 266 do CTB determina exatamente o contrário: as penalidades são aplicadas cumulativamente. A alternativa inverte a regra da cumulação, fazendo parecer que há uma espécie de "absorção" da penalidade mais grave sobre as demais — o que não existe no CTB. Cada infração gera sua própria penalidade, e todas devem ser aplicadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a cassação "poderá ser aplicada quando a autoridade entender conveniente e dispensar o amplo direito de defesa". Dois erros: (1) a cassação não é aplicada por mera conveniência da autoridade — depende das hipóteses taxativas do art. 263 do CTB; (2) o amplo direito de defesa é obrigatório, nos termos do art. 265 do CTB, e não pode ser dispensado. A alternativa contraria frontalmente o devido processo legal e o contraditório.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 263, § 2º, do CTB: após 2 anos da cassação, o infrator pode requerer a reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, conforme regulamentação do CONTRAN. A alternativa acerta tanto o prazo quanto a exigência de novos exames, que é a essência da reabilitação — o condutor cassado precisa recomeçar o processo de habilitação como se fosse um novo candidato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a reabilitação é "automática" e que o condutor está "dispensado da realização de novos exames". É o oposto do art. 263, § 2º, do CTB: a reabilitação deve ser requerida pelo infrator (não é automática) e exige a submissão a todos os exames necessários à habilitação. A alternativa confunde a reabilitação com a mera devolução do documento, que ocorre na suspensão do direito de dirigir, mas não na cassação.
A regra de ouro para esta questão: na cassação, o condutor perde o documento e precisa recomeçar o processo de habilitação — com todos os exames — após 2 anos; na suspensão, ele apenas cumpre o prazo e recupera o documento. Guarde essa distinção e você não errará questões sobre o tema.