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Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — Quadrix 2025

Legislação de TrânsitoProcesso administrativo
Código
qg602502
Banca
Quadrix
Órgão
Fundação do ABC
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A autoridade de trânsito, no âmbito da competência estabelecida pela legislação e dentro da sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Com base nessa informação e nas disposições acerca do julgamento das autuações e das penalidades, assinale a opção correta.
  1. AO auto de infração poderá ser arquivado se, no prazo de 6 meses, não for expedida a notificação da autuação, subsistindo, contudo, o registro da penalidade, que somente poderá ser excluído após o transcurso de 12 meses sem que o motorista cometa outra infração igual ou similar.
  2. BA notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.
  3. CA notificação recusada pelo proprietário do veículo enseja o redirecionamento automático para eventual motorista que, no momento da infração, esteja conduzindo o veículo.
  4. DNa notificação de autuação e no auto de infração, deverá constar o prazo de cinco dias para a apresentação de defesa prévia, contado a partir da data de recebimento da notificação pelo proprietário do veículo.
  5. ENo caso de penalidade de multa, somente será apreciado o recurso mediante o recolhimento antecipado do seu valor integral.
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GabaritoB — A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento das autuações e penalidades de trânsito

Gabarito: letra B. A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo é considerada válida para todos os efeitos, conforme o art. 282, § 1º, do CTB — é exatamente o que a alternativa B afirma. As demais alternativas distorcem prazos, efeitos e requisitos do processo administrativo de trânsito, como veremos a seguir.

O processo administrativo de trânsito é o conjunto de atos que vai da lavratura do auto de infração até a aplicação da penalidade, passando pela notificação da autuação, pela defesa prévia e pelo julgamento. A autoridade de trânsito, dentro de sua circunscrição, julga a consistência do auto e aplica a penalidade cabível (art. 281 do CTB). Esse processo é regido por princípios como a ampla defesa e o contraditório, mas também por regras específicas de prazos e de validade das notificações.

A notificação é o instrumento que dá ciência ao proprietário do veículo ou ao infrator sobre a autuação ou sobre a penalidade imposta. A lei estabelece que a notificação devolvida por desatualização do endereço ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos. Isso significa que o órgão de trânsito não precisa refazer a notificação nem buscar outro meio de contato: a devolução não invalida o ato, e os prazos para defesa e recurso fluem normalmente. Essa regra existe para evitar que o proprietário se beneficie da própria desatualização cadastral ou da recusa em receber a correspondência, o que inviabilizaria a aplicação das penalidades.

O prazo para expedição da notificação da autuação é de 30 dias, contados da data da infração (art. 281, § 1º, II, do CTB). Se esse prazo não for cumprido, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente. Já o prazo para expedição da notificação da penalidade é de 180 dias, ou 360 dias se houver defesa prévia (art. 282, § 6º, do CTB). O descumprimento desses prazos implica a decadência do direito de aplicar a penalidade (art. 282, § 7º, do CTB).

A defesa prévia é a primeira oportunidade que o autuado tem de se manifestar contra a autuação, antes da aplicação da penalidade. O prazo para apresentação da defesa prévia não pode ser inferior a 30 dias, contados da data de expedição da notificação (art. 281-A do CTB). Já o recurso contra a penalidade imposta é interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e tem efeito suspensivo (art. 285 do CTB). O recurso contra a imposição de multa pode ser interposto sem o recolhimento do seu valor (art. 286 do CTB).

A banca explora neste tema a confusão entre os prazos e os efeitos das notificações. É comum o candidato confundir o prazo de 30 dias para expedição da notificação da autuação com o prazo de 180 dias para expedição da notificação da penalidade, ou inverter os efeitos da devolução da notificação. A alternativa B é a única que reproduz fielmente a regra do art. 282, § 1º, do CTB.

Art. 282, §1CTB

Art. 282, § 1º — "A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos."

Alternativa

Afirmação

Análise

Fundamento

A

Auto arquivado se não expedida notificação em 6 meses; registro subsiste por 12 meses

❌ Incorreta

Prazo é de 30 dias (art. 281, § 1º, II, CTB); arquivamento gera insubsistência do registro

B

Notificação devolvida por desatualização de endereço é válida para todos os efeitos

✅ Correta (gabarito)

Art. 282, § 1º, CTB

C

Recusa da notificação gera redirecionamento automático ao condutor

❌ Incorreta

Sem previsão legal; notificação é dirigida ao proprietário (art. 282, § 3º, CTB)

D

Prazo de 5 dias para defesa prévia, contado do recebimento

❌ Incorreta

Prazo mínimo de 30 dias, contado da expedição (art. 281-A, CTB)

E

Recurso de multa exige recolhimento antecipado do valor

❌ Incorreta

Recurso independe de pagamento (art. 286, CTB)

1Válida para todos os efeitos
Devolvida por desatualização do endereço
Recusada pelo proprietário
2Prazo de expedição
Autuação: 30 dias
Penalidade: 180 dias (360 com defesa prévia)
3Defesa prévia
Mínimo 30 dias
Contados da expedição
4Recurso
Efeito suspensivo
Sem recolhimento antecipado da multa
Notificação de trânsito
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Notificação de trânsito: Válida para todos os efeitos (Devolvida por desatualização do endereço, Recusada pelo proprietário); Prazo de expedição (Autuação: 30 dias, Penalidade: 180 dias (360 com defesa prévia)); Defesa prévia (Mínimo 30 dias, Contados da expedição); Recurso (Efeito suspensivo, Sem recolhimento antecipado da multa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo para expedição da notificação da autuação é de 30 dias, não de 6 meses. Além disso, o arquivamento do auto de infração e a insubsistência do registro ocorrem justamente quando a notificação não é expedida nesse prazo (art. 281, § 1º, II, do CTB). A alternativa inverte completamente a lógica: o registro não subsiste com o arquivamento, ele é julgado insubsistente. Não há previsão legal para o prazo de 12 meses mencionado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 282, § 1º, do CTB: a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo é considerada válida para todos os efeitos. Isso significa que a devolução não invalida a notificação, e os prazos para defesa e recurso fluem normalmente, mesmo que o proprietário não tenha recebido a correspondência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de "redirecionamento automático" da notificação para o motorista que estava conduzindo o veículo no momento da infração. A notificação é encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo pagamento da multa (art. 282, § 3º, do CTB). A identificação do condutor infrator é um procedimento distinto, que ocorre em momento próprio, e não um efeito automático da recusa da notificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para apresentação de defesa prévia não é de 5 dias, mas de no mínimo 30 dias, contados da data de expedição da notificação (art. 281-A do CTB). A alternativa erra tanto o prazo quanto o termo inicial: o prazo conta da expedição, não do recebimento da notificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O recurso contra a imposição de multa pode ser interposto sem o recolhimento do seu valor (art. 286 do CTB). A exigência de pagamento antecipado para a admissibilidade do recurso é vedada pela legislação de trânsito, que garante o direito de recorrer independentemente do pagamento.

Gabarito: letra B

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