Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Quadrix 2025
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg602504
Banca
Quadrix
Órgão
Fundação do ABC
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Acerca da penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada pelas autoridades de trânsito, assinale a opção correta.
AO motorista será punido com um mês de suspensão quando acumular 20 pontos ou mais.
BO condutor terá o direito de dirigir suspenso pelo período de 8 meses a 2 anos quando atingir 40 pontos, independentemente de reincidência.
CA reincidência não influencia no período de suspensão, que será sempre de um a três anos.
DA pagamento da pena de multa afasta a penalidade de suspensão da carteira nacional de habilitação.
EQuando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a carteira nacional de habilitação será devolvida ao seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
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GabaritoE — Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a carteira nacional de habilitação será devolvida ao seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão do direito de dirigir no CTB
Gabarito: letra E. A suspensão do direito de dirigir, prevista no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro, tem como consequência a devolução da Carteira Nacional de Habilitação ao titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem, conforme o § 2º do mesmo artigo. As demais alternativas distorcem os prazos, os limites de pontos e a influência da reincidência, que são definidos com precisão pela lei.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade administrativa aplicada pelas autoridades de trânsito em duas situações principais: (1) quando o condutor atinge determinada contagem de pontos no período de 12 meses, conforme o art. 259 do CTB; e (2) quando comete infração que preveja, de forma específica, essa penalidade. A lógica da lei é progressiva: quanto mais graves as infrações, menor o limite de pontos para a suspensão. Assim, o condutor que acumula 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas é suspenso; com 30 pontos e uma gravíssima, também; e com 40 pontos, mesmo sem nenhuma gravíssima, a suspensão é aplicada.
Os prazos da suspensão variam conforme a hipótese e a reincidência. No caso de pontuação (inciso I do caput), o prazo é de 6 meses a 1 ano; se houver reincidência no período de 12 meses, passa a ser de 8 meses a 2 anos. No caso de infração específica (inciso II), o prazo é de 2 a 8 meses, e com reincidência, de 8 a 18 meses. A reincidência, portanto, aumenta o período de suspensão, ao contrário do que afirma a alternativa C. Além disso, o pagamento da multa não afasta a suspensão: são penalidades independentes, e o processo de suspensão, no caso do inciso II, é instaurado concomitantemente ao processo da multa.
A devolução da CNH, por sua vez, é o desfecho natural do cumprimento da penalidade. O condutor suspenso entrega o documento, cumpre o prazo de suspensão e, ao final, deve realizar e ser aprovado no curso de reciclagem. Somente após esses dois requisitos — cumprimento da penalidade e conclusão do curso — a CNH é devolvida. Essa regra está expressa no § 2º do art. 261 e é o ponto central da alternativa correta.
A banca explora aqui a confusão entre os limites de pontos e os prazos de suspensão, que mudaram com a Lei nº 14.071/2020. O candidato que memorizou a regra antiga (20 pontos para todos) ou que não distingue as hipóteses de pontuação acaba errando. Guarde a tabela de pontos e os prazos com reincidência: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Penalidade
Prazo (sem reincidência)
Prazo (com reincidência)
Condição para aplicação
Suspensão por pontuação
6 meses a 1 ano
8 meses a 2 anos
20 pontos (2+ gravíssimas), 30 pontos (1 gravíssima) ou 40 pontos (nenhuma gravíssima)
Suspensão por infração específica
2 a 8 meses
8 a 18 meses
Infração que preveja a penalidade de suspensão
Devolução da CNH
—
—
Imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem
Suspensão do direito de dirigir (art. 261): Por pontuação (inciso I) (20 pontos (2+ gravíssimas), 30 pontos (1 gravíssima), 40 pontos (nenhuma gravíssima), Prazo: 6 meses a 1 ano, Reincidência: 8 meses a 2 anos); Por infração específica (inciso II) (Prazo: 2 a 8 meses, Reincidência: 8 a 18 meses); Devolução da CNH (§2º) (Cumprida a penalidade, Curso de reciclagem)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o motorista será punido com um mês de suspensão ao acumular 20 pontos ou mais. Há dois erros: (1) o limite de 20 pontos só se aplica quando constam duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação — com uma gravíssima o limite é 30 pontos, e sem nenhuma, 40; (2) o prazo de suspensão por pontuação é de 6 meses a 1 ano, e não um mês. O prazo de 1 a 3 meses existia na regulamentação antiga (Resolução CONTRAN), mas foi superado pela redação atual do art. 261.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o condutor terá o direito de dirigir suspenso por 8 meses a 2 anos ao atingir 40 pontos, independentemente de reincidência. O prazo de 8 meses a 2 anos é o da reincidência no caso de pontuação; sem reincidência, o prazo é de 6 meses a 1 ano. Além disso, o limite de 40 pontos só se aplica quando não consta nenhuma infração gravíssima na pontuação — se houver uma ou mais, o limite cai para 30 ou 20 pontos. A alternativa mistura o prazo da reincidência com a hipótese sem reincidência e ignora a composição das infrações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a reincidência não influencia no período de suspensão, que seria sempre de 1 a 3 anos. É o oposto do que prevê a lei: a reincidência no período de 12 meses aumenta os prazos — de 6 meses a 1 ano para 8 meses a 2 anos (por pontuação) e de 2 a 8 meses para 8 a 18 meses (por infração específica). O prazo de 1 a 3 anos não existe na legislação vigente; era uma previsão da regulamentação antiga para infrações cometidas antes de 2016.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento da multa afasta a penalidade de suspensão. Não afasta: são penalidades independentes e cumulativas. O art. 261, § 10, determina que o processo de suspensão do direito de dirigir (inciso II) seja instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da multa. O pagamento da multa extingue apenas a obrigação pecuniária, não a penalidade de suspensão, que exige o cumprimento do prazo e do curso de reciclagem.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com fidelidade o art. 261, § 2º, do CTB: quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a CNH será devolvida ao titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. Os dois requisitos são cumulativos: o prazo de suspensão e a aprovação no curso de reciclagem. A alternativa está correta porque espelha exatamente a literalidade do dispositivo.
Art. 261, §2CTB
Art. 261, § 2º — "Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os limites de pontos e os prazos de suspensão. O candidato que memorizou a regra antiga (20 pontos para todos, sem distinção) ou que não sabe que a reincidência aumenta o prazo cai nas alternativas A, B e C. Decore a tabela: 20 pontos (2+ gravíssimas), 30 pontos (1 gravíssima), 40 pontos (nenhuma gravíssima); prazos de 6 meses a 1 ano (sem reincidência) e 8 meses a 2 anos (com reincidência).