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Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — Quadrix 2025

Legislação de TrânsitoProcesso administrativo
Código
qg602521
Banca
Quadrix
Órgão
Fundação do ABC
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Edital nº 1
O recurso contra a penalidade imposta, nos termos do Código de Trânsito, será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade. Com base nessa informação, assinale a opção correta.
  1. AO recurso, mesmo que interposto por parte ilegítima, terá efeito suspensivo.
  2. BRecebido o recurso intempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 15 dias, contado da data de sua interposição.
  3. CA autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê‑lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.
  4. DO recurso contra a imposição de multa somente poderá ser interposto, mediante recolhimento antecipado do seu valor
  5. EAs decisões da JARI são insuscetíveis de recurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê‑lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso contra penalidade de trânsito: efeito suspensivo e remessa à JARI

Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz o teor do art. 287, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que determina que a autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade, acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento. As demais alternativas distorcem regras do processo administrativo de trânsito, especialmente quanto ao efeito suspensivo, ao prazo de remessa e à possibilidade de recurso das decisões da JARI.

O recurso contra a penalidade de trânsito é o instrumento pelo qual o autuado busca a revisão da decisão que lhe impôs uma sanção, como multa, suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH. Ele é interposto perante a autoridade que imputou a penalidade, conforme o art. 285 do CTB, e, em regra, possui efeito suspensivo — ou seja, a penalidade não produz efeitos enquanto o recurso não for julgado. Esse efeito, contudo, não é absoluto: o § 1º do mesmo artigo estabelece que o recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo, e o § 5º determina que o recurso intempestivo será arquivado.

O fluxo do recurso é o seguinte: o autuado apresenta o recurso à autoridade que aplicou a penalidade; se tempestivo, essa autoridade o remete à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) no prazo de 10 dias, contado da data de interposição; a JARI julga o recurso; e, das decisões da JARI, cabe novo recurso, no prazo de 30 dias, conforme o art. 288 do CTB. Há ainda a hipótese do art. 287, que trata da infração cometida em localidade diversa da do licenciamento do veículo: nesse caso, o recurso pode ser apresentado junto ao órgão de trânsito da residência ou domicílio do infrator, e a autoridade que o receber deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade, acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.

A banca explora, nesta questão, a confusão entre as regras do art. 285 (recurso interposto perante a autoridade que imputou a penalidade, com efeito suspensivo) e do art. 287 (recurso apresentado em localidade diversa, com remessa à autoridade que impôs a penalidade). A alternativa C é a única que reproduz fielmente o texto legal, enquanto as demais apresentam distorções que o candidato desatento pode não perceber.

Art. 287CTB

Art. 287 — "Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator."

Parágrafo único — "A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento."

Recurso contra penalidade de trânsito

Regra (art. 285 CTB)

Exceção (art. 287 CTB)

Onde interpor

Perante a autoridade que imputou a penalidade

Junto ao órgão de trânsito da residência/domicílio do infrator (se infração em localidade diversa do licenciamento)

Efeito suspensivo

Sim, em regra (exceto intempestivo ou parte ilegítima)

Sim, em regra (aplica-se a mesma lógica do art. 285)

Remessa

Autoridade julga ou remete à JARI em 10 dias

Autoridade que recebeu remete "de pronto" à autoridade que impôs a penalidade, com cópias dos prontuários

  1. 1Autuado interpõe recurso
  2. 2Autoridade recebe e remete
  3. 3JARI julga
  4. 4Cabe novo recurso (30 dias)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso, mesmo interposto por parte ilegítima, terá efeito suspensivo. Isso contraria o art. 285, § 1º, do CTB, que expressamente exclui o efeito suspensivo para o recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima. A banca inverte a regra: o efeito suspensivo é a regra geral, mas a ilegitimidade da parte é uma exceção que o afasta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, recebido o recurso intempestivo, a autoridade o remeterá à JARI no prazo de 15 dias. Há dois erros: primeiro, o recurso intempestivo não é remetido à JARI — ele é arquivado, conforme o art. 285, § 5º, do CTB; segundo, o prazo para remessa do recurso tempestivo é de 10 dias, e não 15, conforme o art. 285, § 2º. A alternativa mistura o prazo correto com um número inexistente e aplica a remessa a um recurso que deveria ser arquivado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 287, parágrafo único, do CTB: a autoridade de trânsito que receber o recurso (na hipótese de infração cometida em localidade diversa do licenciamento do veículo) deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade, acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento. A expressão "de pronto" é o termo-chave que identifica a literalidade do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso contra a imposição de multa somente poderá ser interposto mediante recolhimento antecipado do seu valor. Isso contraria o art. 286, caput, do CTB, que expressamente permite a interposição do recurso sem o recolhimento do valor da multa. A exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo é, inclusive, considerada ilegítima pela Súmula 373 do STJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões da JARI são insuscetíveis de recurso. Isso contraria o art. 288, caput, do CTB, que prevê expressamente o cabimento de recurso contra as decisões da JARI, no prazo de 30 dias contado da publicação ou notificação da decisão. O recurso é interposto na forma do art. 289, e o § 1º do art. 288 define quem pode recorrer: o responsável pela infração, na decisão de não provimento, e a autoridade que impôs a penalidade, na decisão de provimento.

Gabarito: letra C

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