Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Quadrix 2025
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg602529
Banca
Quadrix
Órgão
Fundação do ABC
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Edital nº 1
Um motorista foi abordado em uma operação da Polícia Rodoviária Federal conduzindo um veículo com a carteira nacional de habilitação suspensa. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a opção que apresenta corretamente a natureza da infração e as penalidades aplicáveis.
AEsse caso hipotético revela que o condutor cometeu uma infração grave e, após a notificação, será imediatamente liberado.
BA infração cometida pelo condutor é de natureza gravíssima, acarretando a penalidade de multa, além da medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
CDirigir o veículo com a carteira nacional de habilitação cassada constitui infração gravíssima, sujeitando o condutor à penalidade de multa, bem como à medida administrativa de recolhimento do veículo, independentemente da apresentação de condutor habilitado.
DA apresentação de condutor habilitado exime a responsabilidade do motorista, hipótese em que ele será penalizado apenas com a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação, mesmo que se trate de infração gravíssima.
EO condutor será responsabilizado apenas quando deixar de apresentar condutor habilitado.
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GabaritoB — A infração cometida pelo condutor é de natureza gravíssima, acarretando a penalidade de multa, além da medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de trânsito: dirigir com CNH suspensa (art. 162, II, do CTB)
Gabarito: letra B. Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa é infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, nos termos do art. 162, II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas erram ao classificar a infração como grave, ao confundir suspensão com cassação ou ao condicionar a responsabilização à apresentação de condutor habilitado.
O art. 162 do CTB tipifica as infrações relacionadas à habilitação do condutor. O inciso II trata especificamente da condução com documento de habilitação cassado ou com suspensão do direito de dirigir. A suspensão é uma penalidade aplicada ao condutor que acumula pontos ou comete infrações específicas, enquanto a cassação é a perda do direito de dirigir por prazo determinado. Ambas as situações, porém, estão no mesmo inciso e recebem o mesmo tratamento: infração gravíssima, multa multiplicada por três e as medidas administrativas de recolhimento do documento e retenção do veículo.
A medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado é um ponto central. Isso significa que o veículo não é imediatamente liberado: o condutor deve apresentar outra pessoa habilitada para retirá-lo. Se não houver condutor habilitado, o veículo será recolhido ao depósito, conforme a Resolução CONTRAN 432/2013. A apresentação de condutor habilitado, portanto, não exime a responsabilidade do infrator — ele continua sujeito à multa e às demais penalidades.
A banca explora a confusão entre as infrações do art. 162. O inciso I trata de dirigir sem possuir habilitação (multa três vezes, retenção até apresentação de condutor habilitado). O inciso II trata de dirigir com habilitação cassada ou suspensa (multa três vezes, recolhimento do documento e retenção). O inciso III trata de dirigir com habilitação de categoria diferente (multa duas vezes, retenção). O inciso V trata de habilitação vencida há mais de 30 dias (multa, recolhimento da CNH e retenção). Cada inciso tem suas particularidades, e a questão testa exatamente essa distinção.
Art. 162CTB
Art. 162 — Dirigir veículo:
II — com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Guarde a distinção entre os incisos do art. 162: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A alternativa correta é a que reproduz fielmente o inciso II.
Inciso do art. 162 do CTB
Situação
Natureza
Penalidade
Medida Administrativa
I
Dirigir sem possuir habilitação
Gravíssima
Multa (3x)
Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
II
Dirigir com CNH cassada ou com suspensão do direito de dirigir
Gravíssima
Multa (3x)
Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
III
Dirigir com habilitação de categoria diferente
Gravíssima
Multa (2x)
Retenção do veículo
V
Dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias
Gravíssima
Multa
Recolhimento da CNH e retenção do veículo
Dirigir com CNH suspensa (art. 162, II)
1Natureza
Gravíssima
2Penalidade
Multa (três vezes)
3Medidas administrativas
Recolhimento do documento
Retenção do veículo
até apresentar condutor habilitado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é grave e que o condutor será imediatamente liberado após a notificação. Erra duplamente: a infração é gravíssima (art. 162, II, do CTB) e o veículo fica retido até a apresentação de condutor habilitado — não há liberação imediata. A alternativa confunde a natureza da infração e ignora a medida administrativa de retenção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 162, II, do CTB: infração gravíssima, penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Todos os elementos estão corretos e na ordem prevista em lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca a situação de suspensão pela de cassação e afirma que o veículo será recolhido independentemente da apresentação de condutor habilitado. O art. 162, II, do CTB trata de ambas as situações (cassada ou suspensa) com a mesma penalidade, mas a medida administrativa é de retenção até a apresentação de condutor habilitado — não recolhimento imediato. A alternativa distorce a medida administrativa prevista em lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a apresentação de condutor habilitado exime a responsabilidade do motorista, que seria penalizado apenas com a medida administrativa. Isso é falso: a apresentação de condutor habilitado apenas permite a liberação do veículo, mas o infrator continua sujeito à multa e às demais penalidades. A responsabilidade não é eximida pela apresentação de terceiro habilitado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor será responsabilizado apenas quando deixar de apresentar condutor habilitado. Isso é falso: a infração do art. 162, II, do CTB é configurada no momento em que o condutor dirige com a CNH suspensa, independentemente de apresentar ou não condutor habilitado. A apresentação de condutor habilitado apenas evita o recolhimento do veículo ao depósito, mas não afasta a multa nem a responsabilidade do infrator.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os incisos do art. 162 do CTB. O inciso I (dirigir sem possuir habilitação) e o inciso II (dirigir com habilitação cassada ou suspensa) têm a mesma natureza (gravíssima) e a mesma multa (três vezes), mas medidas administrativas diferentes: no inciso I, apenas retenção; no inciso II, recolhimento do documento e retenção. Além disso, a alternativa C troca a suspensão pela cassação, e a alternativa D sugere que a apresentação de condutor habilitado exime a responsabilidade — o que não ocorre. Fique atento a essas trocas sutis.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as infrações do art. 162, monte uma tabela com os incisos, a natureza, a penalidade e a medida administrativa de cada um. Compare especialmente os incisos I, II, III e V, que são os mais cobrados. Na prova, leia o enunciado com atenção para identificar qual situação está descrita (sem habilitação, cassada/suspensa, categoria diferente, vencida) e aplique o inciso correspondente.