Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina — Oncologia — Quadrix 2025

MedicinaOncologia
Código
qg602561
Banca
Quadrix
Órgão
Fundação do ABC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Generalista - Edital nº 1
Uma mulher de 66 anos de idade, G4P4, compareceu à unidade básica de saúde para uma consulta de rotina. Ela informou estar na menopausa há 15 anos e não havia queixas atuais referentes a esse quadro. A paciente nunca apresentou exames alterados para câncer do colo do útero. Em seu prontuário, constavam resultados de 3 exames citopatológicos realizados nos últimos 10 anos e neles, todos os resultados foram negativos para lesão intraepitelial ou malignidade.Com base nesse caso clínico hipotético e nas recomendações das Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (2023), assinale a opção que apresenta a conduta adequada.
  1. Asuspender o rastreamento citopatológico, em razão de a paciente já possuir mais de 64 anos de idade e apresentar exames prévios normais
  2. Bmanter a realização anual do exame citopatológico até os 70 anos de idade
  3. Crealizar pesquisa de HPV a cada 5 anos, independentemente dos exames anteriores
  4. Dsolicitar colposcopia imediata devido à idade e ao antecedente obstétrico
  5. Einterromper o rastreamento apenas após os 80 anos de idade, desde que a paciente esteja assintomática
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — suspender o rastreamento citopatológico, em razão de a paciente já possuir mais de 64 anos de idade e apresentar exames prévios normais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rastreamento do câncer do colo do útero: critérios de interrupção

Gabarito: letra A. A conduta adequada é suspender o rastreamento citopatológico, pois a paciente tem 66 anos (acima de 64) e apresenta exames prévios normais — dois critérios que, segundo as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (2023), autorizam a interrupção do rastreamento. A regra central é que o rastreamento é recomendado para mulheres de 25 a 64 anos, e pode ser suspenso após os 64 anos se houver exames negativos prévios documentados.

O rastreamento do câncer do colo do útero é uma das estratégias de prevenção secundária mais eficazes da medicina, pois a doença tem uma história natural lenta e bem conhecida: a infecção pelo HPV oncogênico (tipos 16 e 18, responsáveis por cerca de 70% dos casos) pode evoluir para lesões precursoras (NIC) e, só depois de anos, para o carcinoma invasor. O exame citopatológico (Papanicolau) é o método de rastreamento universal no Brasil, e sua realização periódica permite detectar e tratar as lesões pré-malignas antes que progridam. Por isso, as diretrizes definem faixas etárias e intervalos específicos para maximizar o benefício e minimizar danos (exames desnecessários, ansiedade, procedimentos invasivos).

No Brasil, o Ministério da Saúde, com base nas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, recomenda o rastreamento citopatológico para mulheres de 25 a 64 anos. O intervalo é de 3 anos após dois exames anuais consecutivos negativos. A interrupção do rastreamento é permitida em duas situações principais: (1) mulheres com 65 anos ou mais que tenham dois exames negativos nos últimos 5 anos; e (2) mulheres que realizaram histerectomia total por doença benigna. No caso da paciente, ela tem 66 anos (portanto, acima de 64) e os três exames citopatológicos dos últimos 10 anos foram negativos — preenchendo os critérios para suspensão. A idade de 64 anos é o limite superior do rastreamento, e a exigência de exames prévios negativos é justamente para garantir que a mulher não está sendo "liberada" com uma lesão não detectada.

A lógica por trás da interrupção aos 64-65 anos é epidemiológica: a incidência de lesões de alto grau e câncer cervical diminui significativamente após essa idade, especialmente em mulheres com rastreamento prévio adequado. Além disso, a maioria das infecções por HPV em mulheres mais velhas é transitória ou latente, e o risco de progressão para câncer é baixo. Manter o rastreamento indefinidamente exporia a mulher a exames e procedimentos com riscos potenciais (sangramento, infecção, ansiedade) sem benefício proporcional. A decisão de interromper, portanto, é baseada em evidências de que o benefício do rastreamento nessa faixa etária, com histórico negativo, é mínimo.

A pegadinha desta questão está em confundir a faixa etária de rastreamento com a de outros exames, como a mamografia (recomendada até 69 anos) ou em aplicar regras de rastreamento de outros países (como os EUA, que recomendam até 65 anos). A banca também explora a confusão entre o rastreamento citopatológico e o teste de HPV (que pode ser usado como estratégia primária em alguns contextos, mas não é a recomendação universal no Brasil). O critério decisivo é: idade > 64 anos + exames prévios negativos = suspender o rastreamento. Guarde essa combinação — é exatamente nela que as alternativas se dividem.

1Faixa etária
Início: 25 anos
Fim: 64 anos
2Periodicidade
2 exames anuais negativos
Depois: a cada 3 anos
3Interrupção
65 anos ou mais + 2 exames negativos nos últimos 5 anos
Histerectomia total por doença benigna
Rastreamento do câncer do colo do útero
LEVELsoulevel.com.br
Rastreamento do câncer do colo do útero: Faixa etária (Início: 25 anos, Fim: 64 anos); Periodicidade (2 exames anuais negativos, Depois: a cada 3 anos); Interrupção (65 anos ou mais + 2 exames negativos nos últimos 5 anos, Histerectomia total por doença benigna)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A paciente tem 66 anos, ou seja, acima do limite superior de 64 anos para o rastreamento citopatológico de rotina. Além disso, os três exames realizados nos últimos 10 anos foram negativos para lesão intraepitelial ou malignidade, cumprindo o requisito de exames prévios normais. Segundo as Diretrizes Brasileiras (2023), a interrupção do rastreamento é recomendada para mulheres com 65 anos ou mais que tenham dois exames negativos consecutivos nos últimos 5 anos. A alternativa espelha exatamente essa regra: suspender o rastreamento por idade avançada e exames prévios normais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Manter a realização anual do exame citopatológico até os 70 anos contraria a recomendação de interromper o rastreamento após os 64 anos em mulheres com exames prévios negativos. A periodicidade anual não é a rotina padrão (o intervalo é de 3 anos após dois exames anuais negativos), e a extensão até 70 anos não é recomendada pelas diretrizes brasileiras. A banca troca a faixa etária de interrupção (64 anos) por uma idade maior (70 anos) e a periodicidade correta (3 anos) por anual, criando um distrator que parece "mais seguro" mas não é baseado em evidência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Realizar pesquisa de HPV a cada 5 anos, independentemente dos exames anteriores, não é a conduta recomendada. O teste de HPV pode ser uma estratégia de rastreamento primário em alguns países, mas no Brasil a recomendação é o exame citopatológico. Além disso, a periodicidade de 5 anos só se aplica ao coteste (citologia + HPV) em mulheres de 30 a 64 anos com ambos negativos, e nunca "independentemente dos exames anteriores" — o histórico de exames é fundamental para decidir a conduta. A alternativa ignora o critério de interrupção por idade e exames normais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Solicitar colposcopia imediata devido à idade e ao antecedente obstétrico não tem indicação. A colposcopia é um exame complementar, indicado quando há alteração no rastreamento (citologia alterada, teste de HPV positivo, ou suspeita clínica), e não como rastreamento de rotina em mulher assintomática com exames normais. A idade (66 anos) e o antecedente obstétrico (G4P4) não são indicações para colposcopia. A alternativa confunde o exame de rastreamento (citologia) com o exame diagnóstico (colposcopia) e inventa uma indicação inexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Interromper o rastreamento apenas após os 80 anos de idade, desde que assintomática, não corresponde à recomendação. O limite superior para o rastreamento é 64 anos (com exames prévios negativos), não 80 anos. A alternativa estende desnecessariamente o rastreamento por mais 16 anos, expondo a mulher a exames sem benefício comprovado. A banca usa um número extremo (80 anos) para testar se o candidato conhece o limite real de 64 anos.

Gabarito: letra A — suspender o rastreamento citopatológico, pois a paciente tem mais de 64 anos e exames prévios normais.

Link permanente: /questoes/qg602561