Questão de Medicina — Ginecologia e Obstetrícia — Quadrix 2025
Medicina›Ginecologia e Obstetrícia
Código
qg602564
Banca
Quadrix
Órgão
Fundação do ABC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Generalista - Edital nº 1
Uma gestante de 22 anos de idade, na primeira consulta de pré‑natal, com 8 semanas de gestação, realizou um teste rápido para sífilis na unidade básica de saúde, com resultado não reagente. A paciente estava assintomática e não apresentava antecedentes de infecções sexualmente transmissíveis, como também não se apontaram fatores de risco adicionais relatados.Com base nesse caso clínico hipotético e de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde para o rastreamento da sífilis na gestação, assinale a opção que apresenta a conduta adequada.
Arepetir o teste rápido ou VDRL no início do 3º trimestre e no momento do parto
Bsolicitar imediatamente um teste não treponêmico (VDRL ou RPR) para confirmar o resultado negativo
Crealizar teste treponêmico em soro materno para excluir falso negativo
Drepetir o teste apenas se houver sinais clínicos sugestivos durante a gestação
Esuspender novos testes, em razão de um resultado negativo inicial descartar sífilis durante toda a gestação
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GabaritoA — repetir o teste rápido ou VDRL no início do 3º trimestre e no momento do parto
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Rastreamento da sífilis na gestação: repetição no 3º trimestre e no parto
Gabarito: letra A. O Ministério da Saúde recomenda que o teste para sífilis (rápido ou VDRL) seja realizado na primeira consulta de pré-natal e repetido no início do 3º trimestre e no momento do parto, mesmo quando o resultado inicial é não reagente — porque a gestante pode se infectar ao longo da gestação e o tratamento precoce previne a sífilis congênita. Essa conduta está prevista no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para IST do Ministério da Saúde.
A sífilis é uma infecção sexualmente transmissível causada pela bactéria Treponema pallidum, que pode ser transmitida ao feto por via transplacentária em qualquer fase da gestação. O rastreamento na gestante tem dois objetivos: diagnosticar e tratar a infecção materna e, principalmente, prevenir a sífilis congênita, que pode causar abortamento, natimorto, prematuridade e sequelas graves no recém-nascido (como surdez, cegueira e alterações neurológicas). Por isso, o rastreamento não é um evento único: ele precisa ser repetido em momentos estratégicos para capturar infecções que ocorram durante a gestação.
Os testes utilizados são de dois tipos. Os testes treponêmicos (como o teste rápido, FTA-Abs, TPHA, ELISA) detectam anticorpos específicos contra o T. pallidum e são os primeiros a se tornarem reagentes; na maioria das vezes, permanecem reagentes por toda a vida, mesmo após o tratamento. Os testes não treponêmicos (VDRL, RPR, TRUST) detectam anticorpos não específicos (anticardiolipina), são quantificáveis em títulos (1:2, 1:4, 1:8...) e são usados para monitorar a resposta ao tratamento. No Brasil, o teste rápido é o método de escolha para o rastreamento na gestante, por sua sensibilidade, especificidade e praticidade (resultado em até 30 minutos, permitindo tratamento imediato).
A conduta diante de um resultado não reagente na primeira consulta não é encerrar o rastreamento. O PCDT do Ministério da Saúde é claro: a gestante deve repetir o teste no início do 3º trimestre (idealmente na 28ª semana) e no momento do parto (ou em caso de abortamento/natimorto). Essa repetição é necessária porque a janela de soroconversão pode fazer com que uma infecção recente não seja detectada no primeiro teste, e porque a gestante pode se expor a novo risco durante a gestação. A tabela de interpretação do PCDT reforça: para o par "não reagente / não reagente", a conduta é "repetir os testes no 3º trimestre".
A lógica por trás dessa recomendação é a prevenção da sífilis congênita. Se a gestante se infecta no 2º ou 3º trimestre e o teste não é repetido, a infecção pode passar despercebida e o feto será exposto ao T. pallidum sem tratamento. A repetição no 3º trimestre e no parto permite diagnosticar e tratar a tempo, reduzindo drasticamente o risco de transmissão vertical. É por isso que a alternativa A é a conduta correta: ela espelha exatamente a recomendação do Ministério da Saúde.
A pegadinha desta questão está em confundir o rastreamento com o diagnóstico confirmatório. Um resultado não reagente em gestante assintomática e sem fatores de risco não exige confirmação imediata — o teste rápido já é o teste de rastreamento recomendado, e a confirmação com teste de outra classificação só é necessária quando há resultado reagente. A repetição programada no 3º trimestre e no parto é que garante a segurança. Guarde o fluxo: teste não reagente → repetir no 3º trimestre e no parto; teste reagente → confirmar com teste de outra classificação e tratar imediatamente.
11ª consulta do pré-natal
2Início do 3º trimestre (28ª semana)
3Momento do parto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a conduta exatamente conforme o PCDT do Ministério da Saúde. O teste rápido (ou VDRL) deve ser realizado na primeira consulta de pré-natal e repetido no início do 3º trimestre e no momento do parto, independentemente do resultado inicial. A lâmina 2 do fluxograma do PCDT é explícita: "Gestante: repetir o teste no terceiro trimestre (28ª semana), se já não tiver sido realizado, e no momento do parto (ou em caso de aborto/natimorto)". A repetição visa detectar soroconversão tardia e infecção adquirida durante a gestação, prevenindo a sífilis congênita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Solicitar imediatamente um teste não treponêmico (VDRL ou RPR) para confirmar o resultado negativo é desnecessário e não é a conduta recomendada. O teste rápido já é o teste de rastreamento de escolha na gestante, com alta sensibilidade e especificidade. A confirmação com teste de outra classificação (treponêmico + não treponêmico) só está indicada quando há resultado reagente, para confirmar o diagnóstico — não para confirmar um resultado negativo. A conduta correta diante de um teste não reagente é a repetição programada, não a confirmação imediata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Realizar teste treponêmico em soro materno para excluir falso negativo não é a conduta indicada. O teste rápido já é um teste treponêmico — solicitar outro teste treponêmico (como FTA-Abs ou TPHA) não agrega valor diagnóstico e não é recomendado para "excluir falso negativo" em gestante assintomática sem fatores de risco. A investigação de falso-negativo (como o fenômeno prozona) é pertinente em contextos específicos, mas não é a rotina do rastreamento pré-natal. A conduta correta é a repetição do teste nos momentos programados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repetir o teste apenas se houver sinais clínicos sugestivos é um erro grave. A sífilis pode ser assintomática (sífilis latente) e, mesmo assim, ser transmitida ao feto. O rastreamento na gestante é sistemático e programado, não depende do aparecimento de sintomas. A repetição no 3º trimestre e no parto é obrigatória para todas as gestantes, independentemente de sintomas ou fatores de risco, justamente para capturar infecções assintomáticas que possam causar sífilis congênita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Suspender novos testes porque um resultado negativo inicial "descarta sífilis durante toda a gestação" é a pior conduta e contraria frontalmente as recomendações do Ministério da Saúde. Um resultado não reagente na primeira consulta não descarta a possibilidade de infecção posterior — a gestante pode se infectar durante a gestação, e a soroconversão pode ocorrer a qualquer momento. A repetição no 3º trimestre e no parto é essencial para detectar infecções adquiridas ao longo da gestação e prevenir a transmissão vertical.
Gabarito: letra A — repetir o teste rápido ou VDRL no início do 3º trimestre e no momento do parto.