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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedades não personificadas — Quadrix 2025

Direito Empresarial (Comercial)Sociedades não personificadas
Código
qg603191
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica: Direito
Com base no Código Civil, julgue o item seguinte, quanto à personalidade jurídica, à pessoa jurídica, à prescrição, às obrigações e à responsabilidade civil.Suponha-se que um homem e uma mulher sejam casados e exerçam atividade empresarial no ramo da confeitaria. A empresa do casal era conhecida pelos bolos e doces de alta qualidade, sendo responsável pelo abastecimento de quase todos os supermercados e padarias da cidade. Diante da crescente demanda, o casal alugou galpão industrial, comprou maquinário de confeitaria e atribuiu nome a sua empresa de Deliciosos Doces. Tendo em vista que o empreendimento começou dentro de casa e de forma informal, o casal não entabulou contrato social e, consequentemente, não registrou os atos constitutivos no órgão competente. Nesse caso, é correto afirmar que, caso uma padaria venha a ser lesada pela empresa Deliciosos Doces, o casal será responsável subsidiário, restando a sociedade não personificada como responsável principal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Sociedade em comum (não personificada) – responsabilidade dos sócios

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que o casal seria responsável subsidiário, restando a sociedade não personificada como responsável principal, contraria a regra do Código Civil. Nas sociedades não registradas (sociedade em comum), os sócios respondem direta, solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; não há personalidade jurídica distinta que possa ser a principal.

A questão trata de sociedade em comum (arts. 986 a 990 do CC): aquela que não teve seus atos constitutivos registrados no órgão competente. Diferentemente das sociedades personificadas, a sociedade em comum não possui personalidade jurídica. Consequentemente, os sócios assumem responsabilidade ilimitada e solidária pelos débitos da sociedade, ou seja, respondem com seu patrimônio pessoal de forma direta.

Código Civil (regra implícita – arts. 986 a 990):

A sociedade em comum é disciplinada nos arts. 986 a 990 do CC. O art. 990 estabelece que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluindo o benefício de ordem previsto no art. 1.024 (que só se aplica às sociedades personificadas). Assim, não há falar em responsabilidade subsidiária da sociedade; os sócios são os devedores diretos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o regime de responsabilidade ao afirmar que a sociedade não personificada seria a devedora principal e os sócios subsidiários. Na verdade, a sociedade não personificada não tem personalidade jurídica, portanto os sócios respondem direta e ilimitadamente. O erro é clássico: confundir a regra das sociedades personificadas (onde há separação patrimonial) com a das sociedades de fato.

1Natureza
Não personificada
Sem personalidade jurídica
2Responsabilidade dos sócios
Direta
Solidária
Ilimitada
Sem benefício de ordem (art. 1.024)
3Contraste: sociedade personificada
Personalidade jurídica própria
Sócios: responsabilidade subsidiária
Separação patrimonial
Sociedade em comum (arts. 986-990 CC)
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Sociedade em comum (arts. 986-990 CC): Natureza (Não personificada, Sem personalidade jurídica); Responsabilidade dos sócios (Direta, Solidária, Ilimitada, Sem benefício de ordem (art. 1.024)); Contraste: sociedade personificada (Personalidade jurídica própria, Sócios: responsabilidade subsidiária, Separação patrimonial)

Análise da assertiva

❌ ERRADO – A afirmação está incorreta. O casal (sócios de fato) responde direta e solidariamente pelos prejuízos causados à padaria, e não de forma subsidiária. A sociedade “Deliciosos Doces”, por não estar registrada, não possui personalidade jurídica, sendo desconsiderada a distinção patrimonial. Logo, o patrimônio pessoal do casal pode ser atingido imediatamente.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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