Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedades não personificadas — Quadrix 2025
- Código
- qg603191
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- SEDF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor de Educação Básica: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que o casal seria responsável subsidiário, restando a sociedade não personificada como responsável principal, contraria a regra do Código Civil. Nas sociedades não registradas (sociedade em comum), os sócios respondem direta, solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; não há personalidade jurídica distinta que possa ser a principal.
A questão trata de sociedade em comum (arts. 986 a 990 do CC): aquela que não teve seus atos constitutivos registrados no órgão competente. Diferentemente das sociedades personificadas, a sociedade em comum não possui personalidade jurídica. Consequentemente, os sócios assumem responsabilidade ilimitada e solidária pelos débitos da sociedade, ou seja, respondem com seu patrimônio pessoal de forma direta.
Código Civil (regra implícita – arts. 986 a 990):
A sociedade em comum é disciplinada nos arts. 986 a 990 do CC. O art. 990 estabelece que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluindo o benefício de ordem previsto no art. 1.024 (que só se aplica às sociedades personificadas). Assim, não há falar em responsabilidade subsidiária da sociedade; os sócios são os devedores diretos.
A banca inverte o regime de responsabilidade ao afirmar que a sociedade não personificada seria a devedora principal e os sócios subsidiários. Na verdade, a sociedade não personificada não tem personalidade jurídica, portanto os sócios respondem direta e ilimitadamente. O erro é clássico: confundir a regra das sociedades personificadas (onde há separação patrimonial) com a das sociedades de fato.
❌ ERRADO – A afirmação está incorreta. O casal (sócios de fato) responde direta e solidariamente pelos prejuízos causados à padaria, e não de forma subsidiária. A sociedade “Deliciosos Doces”, por não estar registrada, não possui personalidade jurídica, sendo desconsiderada a distinção patrimonial. Logo, o patrimônio pessoal do casal pode ser atingido imediatamente.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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