Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — Quadrix 2025
- Código
- qg603204
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- SEDF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor de Educação Básica: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. O item está incorreto porque a Constituição Federal de 1988 não confere autonomia política aos Territórios Federais. Eles integram a União e não figuram no rol de entes autônomos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
A primeira parte do enunciado afirma que os territórios gozam da mesma autonomia política dos estados – o que é falso. O art. 18 da CF/88 é claro:
Art. 18: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Os Territórios Federais não são mencionados como entes autônomos. Eles são entidades administrativas da União, conforme o §2º do mesmo artigo (não transcrito, mas unânime na doutrina). Logo, não possuem autogoverno, autoadministração ou autolegislação na mesma medida dos estados.
A segunda parte do item – sobre as contas dos territórios serem submetidas ao Congresso Nacional com parecer prévio do TCU – é verdadeira, pois decorre do controle externo da União (art. 71 da CF). Contudo, a presença de uma afirmação verdadeira não sana o erro da primeira parte. O item como um todo é falso.
A banca utiliza uma afirmação verdadeira (contas dos territórios) para disfarçar o erro central (autonomia). O candidato deve lembrar que apenas União, Estados, DF e Municípios são autônomos. Territórios são meras descentralizações administrativas.
Memorize o art. 18 da CF: os entes autônomos são apenas União, Estados, DF e Municípios. Questão recorrente: "Os Territórios Federais são dotados de autonomia política?" – a resposta é sempre não.
Gabarito: letra E (Errado).
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