Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg604532
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CAU-MA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A LAI não se destina a proteger os interesses da Administração Pública, mas sim a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, garantindo a transparência e a publicidade como regra. O sigilo é exceção, restrito a hipóteses legais, e não abrange salários de agentes públicos nem licitações, que são informações de interesse coletivo e devem ser divulgadas (Lei nº 12.527/2011, art. 3º e art. 6º).
A Lei de Acesso à Informação (LAI) é um marco na consolidação do princípio da publicidade na Administração Pública. Ela regulamenta o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e estabelece que a regra é a ampla divulgação de informações de interesse público, sendo o sigilo uma exceção, justificada apenas em casos específicos previstos em lei, como a segurança da sociedade e do Estado.
O art. 3º da LAI define expressamente a finalidade da lei: assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Já o art. 6º estabelece os deveres dos órgãos públicos, que incluem a gestão transparente da informação e a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade. A proteção da informação não visa resguardar interesses da Administração, mas sim garantir que a informação seja confiável e esteja disponível para o cidadão.
A afirmativa do enunciado inverte completamente a lógica da lei. Ela sugere que a LAI existe para proteger a Administração, quando na verdade existe para proteger o direito do cidadão de acesso à informação. Além disso, menciona o sigilo de salários de agentes públicos e licitações como exemplos de proteção, o que é um equívoco: a remuneração de agentes públicos é informação de interesse coletivo e deve ser divulgada, e as licitações, em regra, são públicas, com sigilo apenas em casos excepcionais previstos em lei.
Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes"
Art. 6º — "Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I — gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II — proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III — proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso"
A banca explora uma confusão conceitual: o candidato pode associar a "proteção da informação" (art. 6º, II) à ideia de proteger a Administração, quando na verdade a proteção visa garantir a qualidade e a confiabilidade da informação para o cidadão. A "proteção da informação sigilosa" (art. 6º, III) também é uma exceção, não a regra, e não se aplica a salários ou licitações.
O sigilo de salários de agentes públicos é um tema que já foi objeto de decisão do STF, que entendeu ser legítima a divulgação da remuneração de servidores, pois se trata de informação de interesse coletivo. As licitações, por sua vez, são regidas pelo princípio da publicidade, com sigilo apenas em casos excepcionais, como propostas comerciais em certas modalidades.
A afirmativa está incorreta por três motivos principais:
Finalidade invertida: A LAI não protege os interesses da Administração, mas assegura o direito fundamental de acesso à informação ao cidadão (art. 3º).
Sigilo como regra: A afirmativa trata o sigilo como regra, quando na verdade é exceção. A regra é a publicidade e a transparência (art. 6º, I).
Exemplos equivocados: Salários de agentes públicos e licitações não são informações sigilosas. A remuneração de servidores é informação de interesse coletivo e deve ser divulgada; as licitações são públicas, com sigilo apenas em hipóteses legais excepcionais.
A "proteção da informação" mencionada no art. 6º, II, refere-se à garantia de disponibilidade, autenticidade e integridade da informação, ou seja, à qualidade da informação, não à sua ocultação. A "proteção da informação sigilosa" (art. 6º, III) é uma exceção, restrita a informações classificadas como sigilosas ou pessoais, e não se aplica a salários ou licitações.
A banca tenta confundir o candidato ao inverter a finalidade da LAI. Ela sugere que a lei protege a Administração, quando na verdade protege o direito do cidadão. Além disso, usa exemplos de informações que são públicas (salários e licitações) como se fossem sigilosas. O candidato que não conhece a lógica da lei pode cair na armadilha de achar que a LAI serve para "esconder" informações, quando na verdade serve para "revelar".
Gabarito: letra E (ERRADO).
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