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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg604534
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-MA
Ano
2025
Nível
Médio
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) –, julgue o item seguinte.A integridade da informação diz respeito à qualidade da informação que não foi modificada, inclusive quanto à sua origem, ao seu trânsito e ao seu destino.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Integridade da Informação

CERTO. A afirmativa reproduz com exatidão o conceito legal de integridade previsto no art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011: "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em perfeita consonância com o texto legal.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, em seu art. 4º, as definições legais dos termos utilizados ao longo da norma. Essas definições são fundamentais para a correta aplicação da lei, pois delimitam o alcance de cada conceito. Entre elas, destacam-se as qualidades da informação: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. Cada uma dessas qualidades tem um significado técnico específico, e a banca frequentemente explora a confusão entre elas.

A integridade é a qualidade da informação que não foi modificada, ou seja, que permanece exatamente como foi originalmente produzida, desde a sua origem, durante o seu trânsito (transmissão, transporte) e até o seu destino final. É a garantia de que a informação não sofreu alterações indevidas, acidentais ou maliciosas, em nenhuma etapa do seu ciclo de vida. O conceito abrange, portanto, três momentos: a origem (produção), o trânsito (transmissão/transporte) e o destino (recebimento/armazenamento).

Para fixar o conceito, é essencial diferenciar a integridade das demais qualidades da informação previstas na LAI. A autenticidade diz respeito à verificação de que a informação foi produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema — ou seja, é a garantia da identidade do agente que a produziu ou modificou. A disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. Já a primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. A confusão mais comum é entre integridade e autenticidade: enquanto a integridade garante que a informação não foi alterada, a autenticidade garante que ela foi produzida por quem se diz que a produziu.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

A importância da integridade é reforçada em diversos dispositivos da LAI. O art. 6º, II, estabelece que cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a "proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade". O art. 8º, § 3º, V, determina que os sítios oficiais devem "garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso". E o art. 13 prevê que, quando a manipulação de um documento puder prejudicar sua integridade, deve ser oferecida consulta de cópia certificada. Esses dispositivos demonstram que a integridade é um requisito central para a confiabilidade da informação pública.

A pegadinha desta questão é justamente a tentativa de confundir o candidato com o conceito de autenticidade. O enunciado descreve a integridade com precisão, mas o candidato desatento pode ler "não modificada" e associar erroneamente à autenticidade, que trata da autoria. A banca explora essa proximidade conceitual para testar se o candidato conhece a definição exata de cada termo. A leitura atenta do art. 4º, VIII, resolve a questão sem margem para dúvida.

1Integridade
não modificada
origem, trânsito e destino
2Autenticidade
produzida por determinado agente
3Disponibilidade
pode ser conhecida e utilizada
4Primariedade
coletada na fonte, sem modificações
Qualidades da informação (LAI, art. 4º)
LEVELsoulevel.com.br
Qualidades da informação (LAI, art. 4º): Integridade (não modificada, origem, trânsito e destino); Autenticidade (produzida por determinado agente); Disponibilidade (pode ser conhecida e utilizada); Primariedade (coletada na fonte, sem modificações)

Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta porque reproduz fielmente o conceito legal de integridade. O enunciado afirma que "a integridade da informação diz respeito à qualidade da informação que não foi modificada, inclusive quanto à sua origem, ao seu trânsito e ao seu destino", o que corresponde exatamente ao texto do art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011. A palavra-chave é "não modificada", que é o núcleo do conceito, e a abrangência "origem, trânsito e destino" completa a definição legal. Não há qualquer erro ou imprecisão na afirmativa.

Gabarito: ✅ CERTO.

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