Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Quadrix 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg604590
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-MA
Ano
2025
Nível
Superior
No que se refere à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e ao Decreto nº 11.129/2022, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, julgue o item a seguir.A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Comunicação ao Ministério Público
✅ CERTO. A afirmativa reproduz, com exatidão, o disposto no art. 15 da Lei nº 12.846/2013, que determina que a comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em perfeita consonância com o texto legal.
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece a responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O art. 1º da lei define o seu âmbito de aplicação, e o art. 2º consagra a responsabilidade objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa. Nesse contexto, a lei cria um procedimento administrativo de responsabilização (PAR) para apurar os atos lesivos praticados.
O art. 15 da Lei Anticorrupção insere-se nesse procedimento e estabelece um dever de comunicação. Após a conclusão do PAR, a comissão responsável pela apuração deve dar ciência ao Ministério Público da existência do procedimento. Essa comunicação tem por finalidade permitir que o Parquet avalie a ocorrência de eventuais delitos, ou seja, infrações penais que possam ter sido praticadas no contexto dos atos lesivos apurados. Trata-se de uma medida de integração entre a esfera administrativa e a esfera penal, garantindo que fatos com possível relevância criminal não fiquem sem a devida apuração.
A lógica do dispositivo é clara: a apuração administrativa tem por objeto a responsabilização da pessoa jurídica, mas os atos praticados podem configurar, também, crimes praticados por pessoas físicas (dirigentes, administradores, empregados). Como a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual (art. 3º), a lei impõe a comunicação ao Ministério Público para que este, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promova a apuração criminal. A banca, ao cobrar esse dispositivo, explora a literalidade da lei, e a afirmativa está correta.
Art. 15Lei-12846
Art. 15 — "A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos"
A pegadinha, se houvesse, estaria em inverter o destinatário da comunicação (por exemplo, dizendo que a comunicação seria feita ao Tribunal de Contas ou à Advocacia-Geral da União) ou em afirmar que a comunicação ocorreria antes da conclusão do procedimento. Nenhuma dessas inversões está presente no enunciado, que se limita a reproduzir fielmente o comando legal. Portanto, a afirmativa está correta.