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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg604592
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-MA
Ano
2025
Nível
Superior
No que se refere à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e ao Decreto nº 11.129/2022, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, julgue o item a seguir.As sociedades controladoras, controladas, coligadas e consorciadas, dentro do respectivo contrato, respondem solidariamente pelos atos previstos na Lei Anticorrupção, estando essa responsabilidade restrita ao pagamento da multa e à reparação integral do dano.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

CERTO. O item reproduz fielmente o art. 4º, § 2º, da Lei nº 12.846/2013: as sociedades controladoras, controladas, coligadas e consorciadas (estas, no âmbito do respectivo contrato) respondem solidariamente pelos atos lesivos, com a responsabilidade restrita ao pagamento da multa e à reparação integral do dano. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em total conformidade com ele.

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O art. 2º da lei é o alicerce desse sistema: a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, bastando a prática do ato em interesse ou benefício da pessoa jurídica, exclusivo ou não. Essa é uma das grandes inovações da lei, que rompe com a lógica tradicional da responsabilidade subjetiva.

O art. 4º trata da responsabilidade da pessoa jurídica em situações de alteração societária e, no seu § 2º, estabelece a solidariedade entre as sociedades do mesmo grupo. A solidariedade significa que o credor (a administração pública) pode cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos devedores solidários, sem necessidade de rateio prévio. No entanto, a lei impõe um limite importante: essa responsabilidade solidária fica restrita ao pagamento da multa e à reparação integral do dano causado. Isso significa que as demais sanções previstas na lei (como a publicação extraordinária da decisão condenatória, por exemplo) não se estendem às sociedades solidariamente responsáveis.

A distinção entre o § 1º e o § 2º do art. 4º é crucial. No caso de fusão e incorporação (§ 1º), a responsabilidade da sucessora também é restrita ao pagamento de multa e reparação integral do dano, mas há um limite adicional: o valor do patrimônio transferido. Já no caso das sociedades controladoras, controladas, coligadas e consorciadas (§ 2º), não há esse limite patrimonial, mas a responsabilidade também se restringe à multa e à reparação do dano. A banca explora exatamente essa literalidade, e o candidato que conhece o texto legal não tem dificuldade em responder.

A pegadinha que a banca poderia explorar (e que não explorou neste item) seria inverter os termos: dizer que a responsabilidade solidária se estende a todas as sanções da lei, ou que as consorciadas respondem solidariamente independentemente do contrato. O item, porém, está correto ao afirmar a restrição da responsabilidade à multa e à reparação integral do dano, e ao condicionar a responsabilidade das consorciadas ao âmbito do respectivo contrato.

Art. 4, §2Lei-12846

Art. 4º — Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária

§ 2º — As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado

O item está CERTO porque reproduz, com precisão, o teor do art. 4º, § 2º, da Lei nº 12.846/2013. A responsabilidade solidária das sociedades controladoras, controladas, coligadas e consorciadas (estas, no âmbito do contrato) é expressa, e a restrição ao pagamento de multa e reparação integral do dano é a regra legal.

1Sociedades alcançadas
Controladoras
Controladas
Coligadas
Consorciadas (no âmbito do contrato)
2Limite da responsabilidade
Pagamento da multa
Reparação integral do dano
3Natureza da responsabilidade
Objetiva (art. 2º)
Independe de dolo ou culpa
Responsabilidade solidária (art. 4º, §2º)
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Responsabilidade solidária (art. 4º, §2º): Sociedades alcançadas (Controladoras, Controladas, Coligadas, Consorciadas (no âmbito do contrato)); Limite da responsabilidade (Pagamento da multa, Reparação integral do dano); Natureza da responsabilidade (Objetiva (art. 2º), Independe de dolo ou culpa)

Gabarito: C (Certo)

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