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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg604602
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-MA
Ano
2025
Nível
Superior
Quanto à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e ao Decreto nº 7.724/2012, que a regulamenta, julgue o item a seguir.A autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Definições Legais

CERTO. A afirmativa reproduz, com exatidão, o conceito legal de autenticidade previsto no art. 4º, VII, da Lei nº 12.527/2011 (LAI). A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em perfeita consonância com o texto legal.

A LAI, em seu art. 4º, estabelece as definições legais que orientam a aplicação de toda a norma. Entre elas, destacam-se as qualidades da informação: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. Cada uma dessas qualidades tem um significado técnico específico, e é comum que as bancas troquem esses conceitos entre si para confundir o candidato.

A autenticidade diz respeito à origem da informação: ela deve ter sido produzida, expedida, recebida ou modificada por um indivíduo, equipamento ou sistema determinado. Em outras palavras, a autenticidade garante que a informação é genuína, ou seja, que foi gerada pela fonte que se declara. Já a integridade refere-se à não modificação da informação, ou seja, que ela não foi alterada desde sua origem até seu destino. A disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. Por fim, a primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Para fixar, veja a comparação:

Qualidade

Conceito

Disponibilidade

Pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados

Autenticidade

Produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

Integridade

Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

Primariedade

Coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

A banca, nesta questão, não tentou inverter os conceitos — ela apenas transcreveu o texto legal. Contudo, é fundamental que o candidato conheça todos os incisos do art. 4º, pois é comum que as provas troquem, por exemplo, autenticidade por integridade, ou disponibilidade por primariedade.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se

VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

A afirmativa está correta, pois corresponde exatamente ao conceito legal de autenticidade.

1Disponibilidade
conhecida e utilizada por autorizados
2Autenticidade
produzida, expedida, recebida ou modificada
por indivíduo, equipamento ou sistema
3Integridade
não modificada
quanto à origem, trânsito e destino
4Primariedade
coletada na fonte
máximo de detalhamento, sem modificações
Qualidades da informação (art. 4º, LAI)
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Qualidades da informação (art. 4º, LAI): Disponibilidade (conhecida e utilizada por autorizados); Autenticidade (produzida, expedida, recebida ou modificada, por indivíduo, equipamento ou sistema); Integridade (não modificada, quanto à origem, trânsito e destino); Primariedade (coletada na fonte, máximo de detalhamento, sem modificações)

CERTO.

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