Questão de Biologia — Legislação em Biologia — Quadrix 2025
- Código
- qg604662
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CFBio
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Errado (E). O Decreto nº 88.438/1983, que regulamenta o exercício da profissão de biólogo, não exige a presença da maioria absoluta dos membros do CFBio para deliberar sobre a fixação de critérios para a elaboração das propostas orçamentárias. A exigência de quórum qualificado (maioria absoluta) para deliberações do Conselho Federal de Biologia está prevista em hipóteses específicas, como a alteração do Código de Ética, e não para a matéria orçamentária em questão.
O Decreto nº 88.438/1983, em seu art. 8º, estabelece as competências do CFBio, incluindo a de "fixar critérios para a elaboração das propostas orçamentárias" (inciso IV). Para o exercício dessa atribuição, o regimento interno do Conselho pode prever quórum de instalação e deliberação, mas a norma não impõe a presença da maioria absoluta dos membros como requisito para essa deliberação específica. A banca explora a confusão entre o quórum de deliberação (maioria dos presentes) e o quórum de instalação (maioria absoluta), que são conceitos distintos.
A pegadinha está em generalizar a regra de quórum qualificado, que é exceção, para todas as deliberações do CFBio. O candidato que conhece a estrutura dos conselhos profissionais pode associar a maioria absoluta a deliberações importantes, mas a norma orçamentária não está nesse rol.
A afirmativa está incorreta porque o Decreto nº 88.438/1983 não estabelece a maioria absoluta como quórum para a deliberação sobre critérios orçamentários. O art. 8º, inciso IV, do decreto atribui ao CFBio a competência de "fixar critérios para a elaboração das propostas orçamentárias", mas não condiciona essa deliberação à presença da maioria absoluta dos membros. A exigência de quórum qualificado é exceção, prevista para matérias específicas, como alteração do Código de Ética, e não para a rotina orçamentária.
A banca tenta fazer o candidato generalizar a regra de quórum qualificado (maioria absoluta) para todas as deliberações do CFBio. A maioria absoluta é exceção, reservada a matérias de maior relevância, como alteração do Código de Ética. Para a fixação de critérios orçamentários, a norma não exige esse quórum — a deliberação segue a regra geral de maioria dos presentes. Fique atento: a presença da maioria absoluta é quórum de instalação, não de deliberação.
Ao estudar a legislação dos conselhos profissionais, diferencie sempre quórum de instalação (para a reunião acontecer) de quórum de deliberação (para a decisão ser válida). A maioria absoluta costuma ser exigida apenas para matérias excepcionais, como alteração de código de ética ou destituição de membros. Para assuntos rotineiros, como orçamento, a regra é a maioria dos presentes.
Gabarito: Errado (E).
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