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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg604675
Banca
Quadrix
Órgão
CFBio
Ano
2025
Nível
Superior
        Um cidadão, interessado em obter informações sobre as contas públicas, procurou uma entidade pública para acessar detalhes das licitações realizadas e em andamento. No entanto, foi informado pelo coordenador da unidade que, para acessar esses documentos, seria necessário apresentar um requerimento fundamentado, explicando os motivos do pedido. 
Com base nessa situação hipotética, e com base na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.724/2012, julgue o item seguinte.Caso o documento seja parcialmente sigiloso, deverá ser concedido o acesso ao conteúdo que não contenha restrição de acesso, garantindo‑se a proteção das partes classificadas como sigilosas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Acesso Parcial a Documento Sigiloso

CERTO. O item está correto porque a Lei nº 12.527/2011, em seu art. 7º, § 2º, assegura expressamente que, quando a informação for parcialmente sigilosa, o acesso à parte não sigilosa deve ser garantido, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. A situação hipotética narrada — em que o cidadão é informado de que precisaria apresentar requerimento fundamentado para acessar documentos de licitações — não altera essa regra, que se aplica justamente quando há partes classificadas como sigilosas.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime de transparência em que a regra é o acesso público, sendo o sigilo a exceção. O art. 7º da lei enumera os direitos do interessado, e o § 2º desse mesmo artigo trata especificamente da hipótese de documento parcialmente sigiloso. A lógica do dispositivo é clara: o sigilo não pode contaminar todo o documento — apenas a parte efetivamente classificada como sigilosa é que fica protegida, devendo o restante ser disponibilizado ao requerente. Essa é uma concretização do princípio da publicidade e da gestão transparente da informação, previsto no art. 6º, I, da LAI.

Na prática, se um cidadão pede acesso a um contrato de licitação e parte dele contém, por exemplo, dados pessoais de terceiros ou informações classificadas como reservadas, a Administração não pode negar o acesso integral. Deve, sim, fornecer o documento com a ocultação da parte sigilosa, seja por certidão, extrato ou cópia com tarja preta sobre o trecho protegido. O requerimento fundamentado mencionado no texto-base é uma exigência que pode ser feita em alguns casos, mas não afasta o direito ao acesso parcial.

A distinção que importa aqui é entre informação total e parcialmente sigilosa. Na primeira, o acesso é integralmente negado (com a devida indicação de recurso, nos termos do art. 11, § 4º); na segunda, o acesso é garantido na parte não sigilosa. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato pode ser tentado a achar que, havendo sigilo parcial, todo o documento fica inacessível — o que contraria o texto legal. O critério decisivo é o art. 7º, § 2º, que manda preservar o acesso à parte não sigilosa.

Art. 7, §2Lei-12527

Art. 7º — "O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter"

§ 2º — "Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo"

O dispositivo é a resposta direta ao item: ele determina que, em caso de sigilo parcial, o acesso à parte não sigilosa é assegurado. A palavra "assegurado" não deixa margem para discricionariedade da Administração — é um direito subjetivo do requerente. A forma de viabilizar esse acesso (certidão, extrato ou cópia com ocultação) é que fica a critério do órgão, mas a concessão do acesso à parte não sigilosa é obrigatória.

Acesso à informação (LAI)
  • 1Regra: publicidade
  • 2Exceção: sigilo
    • Total (acesso negado)
    • Parcial
      • Acesso à parte não sigilosa
      • Formas: certidão, extrato, cópia com ocultação
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o acreditar que, havendo sigilo parcial, o acesso é integralmente negado. Isso é falso: o art. 7º, § 2º, da LAI garante o acesso à parte não sigilosa. O sigilo é a exceção e deve ser interpretado restritivamente — ele protege apenas o trecho classificado, não o documento inteiro. Fique atento a essa inversão, que é uma armadilha clássica em questões sobre a LAI.

CERTO.

Gabarito: letra C

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