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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg604677
Banca
Quadrix
Órgão
CFBio
Ano
2025
Nível
Superior
        Um cidadão, interessado em obter informações sobre as contas públicas, procurou uma entidade pública para acessar detalhes das licitações realizadas e em andamento. No entanto, foi informado pelo coordenador da unidade que, para acessar esses documentos, seria necessário apresentar um requerimento fundamentado, explicando os motivos do pedido. 
Com base nessa situação hipotética, e com base na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.724/2012, julgue o item seguinte.A entidade pública dispõe de um prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, para fornecer as informações solicitadas pelo cidadão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Prazo para Fornecimento de Informações

ERRADO. A entidade pública não dispõe de um prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para fornecer as informações solicitadas. O prazo correto, previsto no art. 11, § 1º, da Lei nº 12.527/2011, é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, conforme o § 2º do mesmo artigo. A banca trocou o prazo da Lei de Acesso à Informação pelo prazo da sindicância (art. 145 da Lei nº 8.112/1990), que é de 30 dias prorrogáveis por igual período.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime de prazos específico para o atendimento de pedidos de acesso à informação. O princípio que rege a matéria é o da transparência ativa e passiva: a informação deve ser fornecida com a maior celeridade possível, sendo o acesso imediato a regra quando a informação está disponível. O art. 11 da LAI determina que o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Apenas quando não for possível o acesso imediato é que se aplicam os prazos legais.

O prazo legal para o fornecimento da informação, quando não possível o acesso imediato, é de 20 dias, contados da data do recebimento do pedido. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual o requerente será cientificado. A lógica da lei é garantir que o cidadão receba a informação no menor tempo possível, com prazos curtos e prorrogação limitada e justificada.

A confusão com o prazo de 30 dias prorrogável por igual período é clássica e decorre da existência de outros prazos na legislação brasileira, como o da sindicância (art. 145 da Lei nº 8.112/1990) e o do estado de defesa (art. 136, § 2º, da CF/88). A banca explora exatamente essa semelhança para induzir o candidato ao erro. É fundamental memorizar os prazos da LAI e diferenciá-los dos prazos de outros institutos.

Art. 11, §1Lei-12527

Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível."

§ 1º — "Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias"

§ 2º — "O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente."

A situação hipotética narrada no enunciado descreve um pedido de acesso a informações sobre licitações. O coordenador da unidade exigiu um requerimento fundamentado, o que é uma prática incorreta, pois a LAI não exige motivação para o pedido de acesso a informações públicas. No entanto, o item a ser julgado trata apenas do prazo para fornecimento das informações. O prazo correto é de 20 dias, prorrogável por mais 10, e não 30 dias prorrogável por igual período.

A pegadinha da questão está na troca do prazo de 20 dias (prorrogável por 10) pelo prazo de 30 dias (prorrogável por 30). O candidato que não conhece a literalidade do art. 11 da LAI pode facilmente cair nessa armadilha, especialmente porque o prazo de 30 dias com prorrogação por igual período é comum em outros institutos, como a sindicância disciplinar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo da LAI (20 dias + 10 dias) pelo prazo da sindicância (30 dias + 30 dias). O candidato que confunde os institutos erra a questão. Memorize: na LAI, o prazo é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.

  1. 1Pedido recebido
  2. 2Acesso imediato (regra)
  3. 320 dias (prazo legal)
  4. 4Prorrogação: +10 dias
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Item — ❌ ERRADO

O item afirma que a entidade pública dispõe de um prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, para fornecer as informações solicitadas. Isso está incorreto. O prazo legal é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, conforme o art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.527/2011. O prazo de 30 dias prorrogável por igual período não se aplica à LAI, mas sim a outros institutos, como a sindicância (art. 145 da Lei nº 8.112/1990).

Gabarito: ERRADO.

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