Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg604677
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CFBio
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A entidade pública não dispõe de um prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para fornecer as informações solicitadas. O prazo correto, previsto no art. 11, § 1º, da Lei nº 12.527/2011, é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, conforme o § 2º do mesmo artigo. A banca trocou o prazo da Lei de Acesso à Informação pelo prazo da sindicância (art. 145 da Lei nº 8.112/1990), que é de 30 dias prorrogáveis por igual período.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime de prazos específico para o atendimento de pedidos de acesso à informação. O princípio que rege a matéria é o da transparência ativa e passiva: a informação deve ser fornecida com a maior celeridade possível, sendo o acesso imediato a regra quando a informação está disponível. O art. 11 da LAI determina que o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Apenas quando não for possível o acesso imediato é que se aplicam os prazos legais.
O prazo legal para o fornecimento da informação, quando não possível o acesso imediato, é de 20 dias, contados da data do recebimento do pedido. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual o requerente será cientificado. A lógica da lei é garantir que o cidadão receba a informação no menor tempo possível, com prazos curtos e prorrogação limitada e justificada.
A confusão com o prazo de 30 dias prorrogável por igual período é clássica e decorre da existência de outros prazos na legislação brasileira, como o da sindicância (art. 145 da Lei nº 8.112/1990) e o do estado de defesa (art. 136, § 2º, da CF/88). A banca explora exatamente essa semelhança para induzir o candidato ao erro. É fundamental memorizar os prazos da LAI e diferenciá-los dos prazos de outros institutos.
Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível."
§ 1º — "Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias"
§ 2º — "O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente."
A situação hipotética narrada no enunciado descreve um pedido de acesso a informações sobre licitações. O coordenador da unidade exigiu um requerimento fundamentado, o que é uma prática incorreta, pois a LAI não exige motivação para o pedido de acesso a informações públicas. No entanto, o item a ser julgado trata apenas do prazo para fornecimento das informações. O prazo correto é de 20 dias, prorrogável por mais 10, e não 30 dias prorrogável por igual período.
A pegadinha da questão está na troca do prazo de 20 dias (prorrogável por 10) pelo prazo de 30 dias (prorrogável por 30). O candidato que não conhece a literalidade do art. 11 da LAI pode facilmente cair nessa armadilha, especialmente porque o prazo de 30 dias com prorrogação por igual período é comum em outros institutos, como a sindicância disciplinar.
A banca troca o prazo da LAI (20 dias + 10 dias) pelo prazo da sindicância (30 dias + 30 dias). O candidato que confunde os institutos erra a questão. Memorize: na LAI, o prazo é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
O item afirma que a entidade pública dispõe de um prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, para fornecer as informações solicitadas. Isso está incorreto. O prazo legal é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, conforme o art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.527/2011. O prazo de 30 dias prorrogável por igual período não se aplica à LAI, mas sim a outros institutos, como a sindicância (art. 145 da Lei nº 8.112/1990).
Gabarito: ERRADO.
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